TJSP 01/02/2022 - Pág. 2797 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
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despesas processuais, lembrando que o disposto no §2º, do Art.99, do Código de Processo Civil, ao utilizar o termo elementos,
indica que é preciso comprovar a necessidade da gratuidade, o que está de acordo com a Constituição Federal Art.5º, inciso
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Fica advertida
a parte requerida que, assim que for citada, terá o prazo de 48 horas para apresentar nos autos os respectivos e-mails e
números de telefone móvel/celular (Parte e Advogado) para viabilizar a realização de audiência virtual, sob pena de configuração
de ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do item 2.2 acima. Caso tenha Advogado, a informação deve ser trazida
aos autos por meio de peticionamento eletrônico. Caso ainda não tenha constituído Advogado, poderá: (a) informar o e-mail e os
telefones enviando e-mail para [email protected] , quando então o Cartório Judicial irá realizar o cadastro na plataforma de
audiências; ou (b) ligar para o Fórum (17-32811927 ramal 209) e repassar as informações para algum servidor do Cartório do 2º
Ofício Cível. Fica ciente, ainda, que, a equipe do CEJUSC poderá entrar em contato antecipadamente para realizar testes. 4.
Frise-se que as partes deverão comparecer na audiência acompanhadas dos respectivos advogados. Se a parte não tiver
condição de contratar advogado, assim que receber o mandado, deverá procurar a Ordem dos Advogados do Brasil OAB local,
para que lhe seja nomeado defensor. 5. Cópia do(a) presente servirá como mandado e carta precatória. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Rogo a Vossa Excelência que, após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se de determinar as
diligências necessárias para o cumprimento desta. 5.1. Nos termos do Comunicado CG 1.951/2017 (DJE de 23/09/2021, p.15/18)
e considerando que este processo tramita em meio digital, a senha para acessar os autos digitais no site do TJSP (www.tjsp.jus.
br) é: Senha de acesso da parte ativa principal. Frise-se que para a visualização da senha é necessária a “impressão física” do
documento, não bastando a “impressão em PDF”. 5.2. Com a publicação desta decisão, fica(m) concedido o prazo de 10 dias
para a(s) parte(s) autora(s) distribuir esta decisão, que vale como carta precatória, por meio de peticionamento diretamente ao
Juízo Deprecado, observando-se a ressalva do item 1.1, do Capítulo III, do Comunicado CG 1.951/2017 (DJE de 23/09/2021,
p.15/18): “1.1 Fica facultado à parte interessada, por meio de seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta
precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011. Este
procedimento permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da carta precatória e seu acompanhamento via e-Saj”.
Além disso, trata-se procedimento que imprimirá mais celeridade ao feito. Acrescente-se o disposto no Comunicado 390/2018
da Corregedoria Geral da Justiça (DJE de 11/01/2022, p.07): “... COMUNICA, ainda, que o peticionamento eletrônico é a regra
geral para o processo eletrônico, motivo pelo qual a carta precatória com tramite digital será distribuída por meio de
peticionamento via Portal e-Saj. COMUNICA, também, que as deprecatas peticionadas eletronicamente pelos patronos são
instruídas com as peças em PDF necessárias ao cumprimento do ato (Comunicado 1951/2017, III, 1.2.), portanto, não cabe ao
juízo deprecado exigir do juízo deprecante a senha do processo de origem nestas precatórias” (g.n.). Para tanto, deverá(ão)
observar o seguinte: (a) imprimir fisicamente (para a visualização da senha) e posterior “digitalização em PDF” em seu escritório;
(b) peticionar digitalmente no Juízo Deprecado e comprovar nestes autos a distribuição, no prazo de 10 dias, a contar da
publicação desta decisão. Caso não observado tal procedimento no prazo concedido, cumpra-se o item 1.6, do capítulo V, do
referido comunicado. 5.3. As principais peças processuais são: (a) inicial; (b) procuração(ões); (c) emenda da inicial. Consignese que não há necessidade de encaminhamento das cópias, nos termos do item 1.2.1, do capítulo I, Comunicado CG 1.951/2017:
“As peças principais indicadas no corpo da carta precatória não serão impressas em PDF para anexação na pasta digital...”. 5.4.
Nos termos do Comunicado CG 2743/2019 (DJE de 04/10/2019, p.27: “A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos
Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo, sobre a necessidade de
indicação, nas cartas precatórias, se o advogado da parte interessada é constituído ou nomeado, tendo em vista a necessidade
de intimação da Defensoria Pública”), fica consignado que o Advogado da parte requerente é constituído e a parte requerida
ainda não integrou a lide. Int. - ADV: DIEGO ANDRE DE SOUZA EMILIO (OAB 440227/SP)
Processo 1005105-41.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Luiza Andrade - Associação
Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional da Seguridade Social - ABRAPPS - Asbapi - Associação Braileira
de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do
Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas
dos autos aos interessados para: Ficam as partes intimadas de que que foi designado o dia 18 de fevereiro de 2022, às 13:10
horas, para realização de coleta de grafismo para perícia, e que a parte autora ANA LUIZA ANDRADE deverá comparecer ao
seguinte local e endereço, para coleta do material: Cartório da 2ª Vara Cível deste Juízo (andar Térreo do Fórum - anexo),
situado na Praça Monteiro Lobato, nº 377 - Centro, em Olímpia-SP - cep: 15.400-091. O (A) periciado (a) deverá apresentar ao
perito durante a coleta os documentos originais: RG, Título Eleitoral e CNH (se possuir). Tanto na portaria do Fórum, quanto
no momento da coleta, o periciado deverá apresentar a Carteira de Vacinação contra o COVID-19, bem como serão realizados
todos os procedimentos de higiene e prevenção em face ao COVID-19, tais como uso de máscaras, álcool em gel, luvas e
distanciamento. - ADV: JOÃO VITOR CONTI PARRON (OAB 429366/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), LUIZ
FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP), MIRELA VERGÍLIO GÊNOVA (OAB 361225/SP), MONIQUE BEVILACQUA
SILVA SANTOS (OAB 428892/SP)
Processo 1005332-60.2021.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.L.B. - - L.F.L.S. - Vistos. 1. Abra-se vista
ao Ministério Público. 2. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ANTONIO MADURO (OAB 60543/SP)
Processo 1006664-38.2016.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Belo Jardim Comercial
de Bateriais Ltda - Parte: Auto Elétrica Calve. Nº da CDA: 1338359770 - ADV: CHRISTIANE PEREZ SUCENA MOITINHO (OAB
153033/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2022
Processo 1004705-56.2021.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º,
do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s)
parte(s) autor(as): (x) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (Art.485
do CPC). Valor R$191,82, para citação e penhora (Guia GRD Ag.0165-1, conta nº950.000-6, Banco do Brasil), a ser emitida no
site do Banco do Brasil (http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/). A providência
é necessária para evitar nulidade, tendo em vista o disposto nos artigos 248 e 249 do Código de Processo Civil, em especial o
§1º, do primeiro artigo mencionado, que exige a entrega pessoal da carta à parte que será citada. Assim, considerando que o
aviso de recebimento de fls.82/83 não foi recebido pessoalmente pela parte requerida, torna-se necessária a realização do ato
por Oficial de Justiça (mandado). - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º