Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 - Página 2811

  1. Página inicial  > 
« 2811 »
TJSP 01/02/2022 - Pág. 2811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3438

2811

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2022
Processo 0000232-18.2010.8.26.0404 (404.01.2010.000232) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp - Vistos. Manifestando-se a parte exequente pela desistência da
execução fiscal, sendo desnecessária a ouvida da parte adversa, pois não ofertou defesa, com fundamento no art. 1º da Lei
6830/80 c/c o art. 485, inciso VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de
seu mérito. 2. Incabíveis a fixação de honorários advocatícios. 3. Custas e despesas processuais a cargo da parte que desistiu,
nos termos do artigo 90 do CPC, isenta a parte exequente por expressa disposição legal. 4. Fica por este ato levantada eventual
penhora e bloqueio de bens. 5. Dou esta sentença por transitada em julgada, ante o desinteresse recursal. Lance-se a data do
trânsito em julgado no sistema SAJ. 6. Após ciência e, decorrido o prazo de 5 dias nada sendo postulado, arquivem-se os autos
com BAIXA. - ADV: CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/SP), FERNANDO HENRIQUE LEITE VIEIRA (OAB 218430/
SP)
Processo 0000355-16.2010.8.26.0404 (404.01.2010.000355) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Coren Sp - Vistos. Manifestando-se a parte exequente pela desistência da
execução fiscal, sendo desnecessária a ouvida da parte adversa, pois não ofertou defesa, com fundamento no art. 1º da Lei
6830/80 c/c o art. 485, inciso VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de
seu mérito. 2. Incabíveis a fixação de honorários advocatícios. 3. Custas e despesas processuais a cargo da parte que desistiu,
nos termos do artigo 90 do CPC, isenta a parte exequente por expressa disposição legal. 4. Fica por este ato levantada eventual
penhora e bloqueio de bens. 5. Dou esta sentença por transitada em julgada, ante o desinteresse recursal. Lance-se a data do
trânsito em julgado no sistema SAJ. 6. Após ciência e, decorrido o prazo de 5 dias nada sendo postulado, arquivem-se os autos
com BAIXA. - ADV: CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/SP)
Processo 0000356-98.2010.8.26.0404 (404.01.2010.000356) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Enfermagem de São Paulo Coren Sp - Vistos. Manifestando-se a parte exequente pela desistência da execução fiscal, sendo
desnecessária a ouvida da parte adversa, pois não ofertou defesa, com fundamento no art. 1º da Lei 6830/80 c/c o art. 485,
inciso VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de seu mérito. 2. Incabíveis
a fixação de honorários advocatícios. 3. Custas e despesas processuais a cargo da parte que desistiu, nos termos do artigo 90
do CPC, isenta a parte exequente por expressa disposição legal. 4. Fica por este ato levantada eventual penhora e bloqueio de
bens. 5. Dou esta sentença por transitada em julgada, ante o desinteresse recursal. Lance-se a data do trânsito em julgado no
sistema SAJ. 6. Após ciência e, decorrido o prazo de 5 dias nada sendo postulado, arquivem-se os autos com BAIXA. - ADV:
CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/SP)
Processo 0000586-57.2021.8.26.0404 (processo principal 1001459-74.2020.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - A.I.E.J.M.C.S.A. - R.C.F. - - L.A.F. - Vistos. Defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à
existência de créditos em favor do(s) executado(s): ROBERTO CÉSAR FUGIÓ, CPF 332.940.036-68; e LUCI AKAIDA FUGIÓ,
CPF - 048.298.848-78. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para
toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s), em especial Instituições financeiras, operadoras
de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, (SUSEP - e-mail: [email protected]), pessoa jurídica
de direito privado, grupo de consórcio, bem como a Fazenda Pública Estadual (crédito decorrente de nota fiscal paulista) e à
Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização para pesquisa de seguro, plano de previdência privada e título
de capitalização em nome da parte executada. Anoto que a CNSEG é uma entidade associativa que congrega as Federações que
representam as empresas integrantes dos segmentos de seguros, resseguros, previdência privada e vida, saúde suplementar e
capitalização, e não detém as informações solicitadas, conforme ofício anterior remetido a este Juízo em informação prestada
em outros autos. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial
e demais dados pertinentes. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão
ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física se processo físico - ou eletrônica se processo digital, nos endereços
indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à
ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras
sanções de natureza processual ou material. Aguardem-se por 30 dias úteis. Nada sendo postulado ou não remetida resposta
positiva, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE ANDRADE CRISTOVÃO (OAB 306689/SP),
RAFAEL ADAMO CIRINO (OAB 258819/SP), CHAFEI AMSEI NETO (OAB 242963/SP), FELIPE DUZ MALAMAN (OAB 425720/
SP)
Processo 0000964-13.2021.8.26.0404 (processo principal 1000289-67.2020.8.26.0210) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - L.C.Z. - R.I.C. - - E.B.O. e outro - Vistos. Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial
(Provimentos CSM nºs 2624/2021, 2629/2021 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). Fls. 568/569: defiro o prazo de 5 dias
para que a parte exequente possa manifestarse sobre o prosseguimento. Intime-se. - ADV: NELSON CORNETTA NETO (OAB
432794/SP), ADHEMAR GOMES PADRÃO NETO (OAB 303920/SP), LUIS CARLOS ZORDAN (OAB 103086/SP), ROSIMEIRE
APARECIDA FELIPUSSO VIEIRA CANUTO (OAB 280378/SP), NELSON JOSE DAHER CORNETTA (OAB 45105/SP)
Processo 0001173-50.2019.8.26.0404 (processo principal 0004149-55.2004.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz dos Santos - - Deusdete Madureira dos Santos - - Jean Carlos Madureita dos
Santos - - Andresa dos Santos Santiago - - Ingrid Kelli de Oliveira - - Douglas Henrique de Oliveira - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial (Provimentos CSM nºs 2624/2021,
2629/2021 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). Fl. 417: Ciência ao patrono da parte autora para providências, com prazo de
30 dias. Intime-se. - ADV: OLGA APARECIDA CAMPOS MACHADO SILVA (OAB 124375/SP), PATRÍCIA SILVEIRA COLMANETTI
(OAB 167433/SP), TERENCE RICHARD BERTASSO (OAB 383206/SP)
Processo 0001398-02.2021.8.26.0404 (processo principal 0003523-26.2010.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Daniel Ramos Pereira - - Rosangela Teixeira Pereira - Vistos. Fl. 469: defiro o prazo de 15
dias para que a parte exequente se manifeste. Intime-se. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0002243-05.2019.8.26.0404 (processo principal 1002858-12.2018.8.26.0404) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Liquidação / Cumprimento / Execução - J.M.P.A. - - J.P.P.A. - *Manifeste-se a parte exequente em 5 dias. - ADV: LETICIA DE
MORAIS COSCRATO (OAB 348626/SP)
Processo 0002697-10.2004.8.26.0404 (404.01.2004.002697) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Produto Rural Cooperativa dos Agricultores da Regiao de Orlandiacarol - Marcos Antonio Borges - - Lucilene Barbosa Mortari e outros - Vistos.
Marcos Antonio Borges apresentou a presente impugnação à ordem de indisponibilidade dos ativos financeiros, alegando a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo