TJSP 01/02/2022 - Pág. 2937 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
2937
Processo 1015109-54.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Reserva Veneza Vistas dos autos ao autor para: providenciar taxa de carta para intimação do executado - ADV: FERNANDO PASSOS GAMA
(OAB 366261/SP)
Processo 1016312-51.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Anisio Dias da Silva - Banco Bradesco
S/A - - Bradesco Promotora de Vendas S/A - Manifeste-se o(a) requerente, no prazo legal, sobre a contestação tempestivamente
apresentada (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: MADALENA BATISTA SALES (OAB 259623/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE
(OAB 178551/SP)
Processo 1018024-76.2021.8.26.0405 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Maria Aparecida da Silva Caran
Janssen - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Requeira a autora, no prazo de cinco dias, o que entender de direito para o
cumprimento da sentença. Anoto ao credor que o cumprimento de sentença deverá ser formulado pela via eletrônica, nos termos
do Provimento CG Nº 16/2016, por meio de peticionamento no portal E-SAJ. P. E int. - ADV: CRISTIANE KARAN CARDOZO
SANTAREM (OAB 110064/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1018263-51.2019.8.26.0405 - Instrução de Rescisória - Rescisão / Resolução - Carlos Antonio de Souza - Isto
posto, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do art.487, I, do CPC, para rescindir o contrato entabulado entre as partes
denominado INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS, referente a uma
gleba denominada Sítio da Rosinha, área de 220.890m2, situado nas proximidades da Via Anhanguera, KM 24,5 no marco 50,
condenando a ré restituir os valores recebidos àquele título, com correção monetária na forma da lei e juros de mora contados
da citação. Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$10.000,00 (dez mil
reais), a ser corrigido a contar desta data e acrescido de juros de mora desde a citação. Em razão da sucumbência suportará
o pagamento das custas e despesas processuais e honorários de advogado que fixo em 10% sobre o valor estimado à causa.
PRIC - ADV: JAIRO TEIXEIRA (OAB 60054/SP)
Processo 1018428-30.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Aparecida Anacleto
Pinto - Andrea Avelina Braz - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, nos termos do
art. 487, inc. I do Código de Processo Civil, para o fim de DECLARAR rescindido contrato de comodato objeto da lide, e
REINTEGRAR a autora na posse do imóvel, bem como para condenar a ré ao pagamento de alugueis à autora, devido desde à
notificação extrajudicial (02.07.2021 fl. 24), cujo valor será apurado em liquidação de sentença. Por outro lado, condeno a autora
à indenização autora na proporção de 50% do valor atual da construção, cuja apuração do quantum será objeto de oportuna
liquidação de sentença. Fica assegurado à ré na forma da fundamentação supra o direito de retenção até solução da demanda
que trata da indenização pelas benfeitorias e acessões realizada no imóvel, objeto da lide Em razão da sucumbência recíproca,
cada parte arcará com metade das custas e das despesas processuais, além dos honorários advocatícios em favor do patrono
da parte contrária que arbitro em R$2.000,00 (dois mil reais), observada a gratuidade da justiça. Publique-se. Intime-se. - ADV:
DANILO FRANÇA DA SILVA (OAB 415849/SP), HEITOR BOCATO (OAB 163257/SP)
Processo 1019663-32.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Roosevel Leonardo Paulino Rianeli - Ciência da juntada do recurso às fls. 60/67 (sem o TJ). - ADV: ANDRE LUIZ TAVARES DE
OLIVEIRA (OAB 156520/MG)
Processo 1020084-27.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ibacem Agrícola, Comércio e
Exportação Ltda. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ROMERO DA COSTA LIMA
GUERRA DE MORAES (OAB 30509/PE)
Processo 1020478-29.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Parque das
Flores - Jessica dos Santos Oliveira - Jessica dos Santos Oliveira - Condomínio Residencial Parque das Flores - Vistos. Fls.
420/421: A pretensão merece acolhida, ante a ocorrência de omissão no dispositivo da sentença de fls. 404/407. Isto posto,
ACOLHO os embargos de declaração, a fim de complementá-la para que conste que a “correção monetária deverá ser calculada
com base pelaTabelaPrática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo”. Intime-se. - ADV: NELSON DEL RIO PEREIRA (OAB
234834/SP), ISMAR GERALDO LOPES DOS SANTOS (OAB 268419/SP)
Processo 1020498-20.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Parque das
Flores - Hermogenes Generoso Miranda Neto e outro - Hermogenes Generoso Miranda Neto - - Pedrina Pereira da Cruz Condomínio Residencial Parque das Flores - Vistos. Fls. 420/421: A pretensão merece acolhida, ante a ocorrência de omissão
no dispositivo da sentença de fls. 404/407. Isto posto, ACOLHO os embargos de declaração, a fim de complementá-la para que
conste que a “correção monetária deverá ser calculada com base pelaTabelaPrática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo”.
Intime-se. - ADV: NELSON DEL RIO PEREIRA (OAB 234834/SP), ISMAR GERALDO LOPES DOS SANTOS (OAB 268419/SP)
Processo 1020523-33.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Parque das
Flores - Marcelo de Alcantara Costa - Vistos. Fls. 420/421: A pretensão merece acolhida, ante a ocorrência de omissão no
dispositivo da sentença de fls. 272/274. Isto posto, ACOLHO os embargos de declaração, a fim de complementá-la para que
conste que a “correção monetária deverá ser calculada com base pelaTabelaPrática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo”.
Intime-se. - ADV: ISMAR GERALDO LOPES DOS SANTOS (OAB 268419/SP), NELSON DEL RIO PEREIRA (OAB 234834/SP)
Processo 1020570-41.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Colegio Seta Ltda Vistos. Fls. 134: defiro. Certifique a Serventia, conforme requerido. Providencie a minuta de transferência do valor apreendido
às fls. 69/71 para conta judicial à disposição deste Juízo. Providencie o exequente a juntada do formulário,disponível no sitio
eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço Despesas Processuais/Orientações
Gerais/Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido, a fim de facilitar a expedição do
mandado de levantamento eletrônico. Efetivada a transferência e com o formulário juntado, expeça-se mandado de levantamento
eletrônico em favor do exequente. A seguir, requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução. Intime-se. ADV: FABIA RAMOS PESQUEIRA (OAB 227798/SP)
Processo 1021595-55.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistas dos autos ao autor para: ciência Renajud - ADV: ANTONIO SAMUEL
DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1021595-55.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Ciência do bloqueio do veículo efetuado pelo sistema RENAJUD. - ADV:
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1021877-98.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN
S/A - Vistas dos autos ao autor para: ciência DRF e Renajud - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1021877-98.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN
S/A - Ciência da pesquisa efetuada pelo sistema RENAJUD e INFOJUD. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1022037-26.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º