TJSP 01/02/2022 - Pág. 2940 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
2940
Leal - Vistos. Regularize o autor sua representação processual e a declaração de hipossuficiência visto que os documentos
foram assinados digitalmente sem a comprovação da autenticidade da assinatura eletrônica. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV:
REGIANE APARECIDA DUARTE PORTO (OAB 355228/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0073/2022
Processo 0001219-31.2022.8.26.0405 (processo principal 1001207-05.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Marcos Paraizo Lopes - - Renan Guilherme Paraizo Lopes - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos.
Intime-se o réu pela imprensa a fim de que cumpra a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor
de R$ 38.920,43, conforme o cálculo apresentado. Fica o devedor advertido de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523
do CPC sem o pagamento voluntário,terá inícioo prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresentenos próprios autosasua impugnação, desde que observado o artigo 525 do mesmo diploma processual.
Intime-se - ADV: DIANE SOUZA MENA (OAB 347997/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 2021.8.26.0405">1001032-40.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Marcella Priscilla Ribeiro de
Araujo Mendes - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Em face do pagamento do débito, dou por cumprida a sentença proferida
nos autos da presente ação que são partes aquelas anteriormente nominadas, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de
processo Civil. Não tendo a credora feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000
do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Expeça-se
mandado de levantamento do valor depositado. P. R. I. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/
SP), IGOR GOUVEA MASCARENHAS MESSIAS (OAB 426028/SP)
Processo 1001789-97.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Guilheme Rodrigues Gonçalves Vistos. Providencie o autor, em cinco dias, a digitalização de comprovante de endereço em seu nome e atualizado, uma vez que
dos autos constam cinco indicações de endereços diferentes (fls. 1, 11, 19, 25, 27 e 30). Intime-se - ADV: SEBASTIAO ALVES
DA ROCHA (OAB 185362/MG)
Processo 1001792-52.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo
3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com
a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001797-74.2022.8.26.0405 - Monitória - Pagamento - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A.
- VISTOS. Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário na
Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da
razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência
o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas
as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação. Cite-se para,
em quinze dias efetuar o pagamento ou oferecer embargos, ficando advertido(a) de que não opondo embargos constituir-se-á
de pleno direito o titulo executivo judicial e será convertido o presente mandado em mandado executivo, prosseguindo-se nos
termos da lei, bem como de que, se efetuar o pagamento ficará isento do pagamento das custas e honorários advocatícios
(artigo 701, § 2º do CPC). Expeça-se carta. Intime-se. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
Processo 1001819-35.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Moradas
da Flora - Citem-se os executados para:pagamento do débito (aqui entendido o valor vencido e as prestações que se vencerem
até a data do efetivo pagamento) em três dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo os honorários advocatícios em 10%
(dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo, haverá redução pela metade da
verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceda-se a penhora e avaliação de tantos bens
quantos bastem para a satisfação integral do débito ou, no prazo de 15 (quinze dias), oferecer embargos, independentemente
de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada do mandado aos autos (artigos 914 do CPC de
acordo com redação que lhes deu a Lei 11.382, de 06 de dezembro de 2006). Cientifique-se, ainda, o devedor de que, no prazo
para embargos, poderá, reconhecendo o crédito dos exequentes e comprovando o depósito de 30% do valor em execução,
requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%
ao mês (artigo 916 do CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: SÉRGIO SANCASSANI (OAB 202749/
SP), LEANDRO OLIVEIRA SANCASSANI (OAB 423156/SP)
Processo 1001826-27.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas,
desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SILVIA
APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1001827-12.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lucimara Salgado - Vistos.
Primeiramente providencie a autora, em cinco dias, o recolhimento das custas iniciais, uma vez que aquelas juntadas já foram
utilizadas nos autos 1025045.06,2021.8.26.0405 e a tentativa de reutilização, além de vedada, pode dar ensejo à prática de
infração administrativa e/ou penal. Intime-se. - ADV: ANALI CORRÊA TCHEPELENTYKY (OAB 192953/SP)
Processo 1005699-74.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Rosilene Maria de
Moura Braz Diniz - Cooperativa Habitacional Nosso Teto - - Econ Construtora e Incorporadora Ltda. - - Projeto Imobiliário C6
Ltda. e outros - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o interessado o que entender de direito. No silêncio, ao arquivo.
Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/SP), EDUARDO DE ALBUQUERQUE PARENTE (OAB 174081/
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