TJSP 01/02/2022 - Pág. 3060 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
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embargos, sob pena de constituição de título executivo judicial, com o prosseguimento do feito na forma do Livro I, Título II, da
Parte Especial do C.P.C., advertindo-os que, pelo pagamento, ficarão isentos do pagamento de custas processuais. Intimem-se.
- ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000352-12.2022.8.26.0408 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. - Cumprase, servindo esta de mandado. Autorizo o reforço policial, se necessário, oficiando-se. Após devolva-se à origem. Intimem-se.
- ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000353-94.2022.8.26.0408 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1046377-63.2020.8.26.0114 - 10ª Vara Cível do
Foro da Comarca de Campinas) - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - À requerente para recolher R$
28,80 (cód. 233-1) complemento ao valor das custas de precatória (R$ 319,70), e R$ 8,64 - ADV: SILVIA DE OLIVEIRA COUTO
REGINA (OAB 72363/SP)
Processo 1000400-39.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.R.S. - N.S. e outros
- Ante a existência de documentos encartados na petição de alegações finais de fls. 470/483, faculto à autora, em quinze dias,
manifestação (art. 437, § 1º, do CPC). Após, ou no silêncio, retornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: LUARA
CORREA PEREIRA (OAB 355169/SP), ANA KAROLINA ALEXANDRE LOPES (OAB 398122/SP)
Processo 1000547-70.2017.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Seguro - MFC Consultoria e Assessoria Empresarial
Ltda EPP - - Renata Nunes Floriano - Agro Latina Ltda e outro - Movida Locação de Veículos S.A. - Vistos. Cuida-se de ação de
seguro cumulada com obrigação de fazer, reparação de danos morais e materiais, decorrente de acidente de trânsito, ajuizada
por MFC CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EPP e RENATA NUNES FLORIANO, contra AGRO LATINA
LTDA e VILSON RODRIGUES, e como litisconsorte MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. Citação (fls. 122, 374 e 381) com
contestação por Movida Locação de Veículos (fls. 124/341), Agro Latina Ltda (fls. 382/419) e Vilson Rodrigues (fls. 421/436) e
réplicas ( fls. 440/444 e 445/449) . Preliminarmente, o corréu Vilson Rodrigues suscitou a incompetência territorial desse juízo,
postulando o deslsocamento do feito para a Comarca de Barra do Ribeiro/RS, especificamente, o local do sinistro (fls. 421/423).
A Autoras, ao revés, pugnaram pela mantença do feito neste juízo porque nesta Comarca mantém uma de suas filiais e, mais, na
qual é exercida a administração dos demais estabelecimentos, pelo sócio proprietário que, inclusive, nela reside e tem domicílio.
As Corrés se manifestaram favoravelmente ao acolhimentlo da exceção de incompetência (fls. 463 e 464/465). Decido. Observa
o juízo que trata-se de ação de seguro cumulada com obrigação de fazer, reparação de danos morais e materiais decorrente
de acidente de trânsito. Com efeito, analisando os autos, verifica-se que o acidente ocorreu na Rodovia BR-116, KM 343,2,
mais precisamente, no Município de Barra dos Ribeiros/RS. O Excipiente sustenta que a Comarca de Ourinhos é incompetente
para processar o feito apontando como correto aquele do local do acidente. As Exceptas, ao revés, por sua vez, afirmam
ser competente o local do domicílio das Autoras vez que nele mantém filial e administração da pessoa jurídica (fls. 455). É o
quanto basta para apreciação e rejeição da exceção. À vista destas considerações, comprovado que a Excepta mantém filial
em Ourinhos (fls. 455), competente esse juízo para processamento e julgamento da presente ação, implicando na rejeição da
exceção de incompetência. A respeito da competência territoral: “Art. 53. É competente o foro: [...] V -de domicílio do autor ou
do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.”
Da simples análise do dispositivo supratranscrito, constata-se a concorrência de foros competentes para processar e julgar
as lides que versam sobre acidentes automobilísticos. Com efeito, entretanto, a norma colacionada faculta ao titular do direito
reclamado ajuizar a ação no foro do seu domicílio ou no local onde ocorreu o acidente de trânsito. Nesse sentido, Nelson e Rosa
Nery lecionam: “É do autor a opção pelo ajuizamento da ação no foro de seu domicilio ou no foro do lugar do acidente. O réu
não pode opor-se a opção do autor” (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria Andrade. Comentários ao Código de Processo
Civil. 2. tir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 2078). Portanto, corretamente escolhido esse juízo porque competente.
Isso posto, e considerando o mais que dos autos consta, REJEITO a exceção de incompetência oposta e mantenho a tramitação
e julgamento do feito neste Juízo, Vara e Comarca de Ourinhos/SP, vez que comprovado se o foro competente para processar
e julgar a presente ação. Por fim, requeiram as partes o que direito, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV:
ARTHUR MARTINS ANDRADE CARDOSO (OAB 369359/SP), EVERTON COLLING (OAB 84554/RS), CRISTINA SWAIZER
(OAB 80064/RS), RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP), MARIA LUCIA DE ANDRADE RAMON (OAB 70645/SP)
Processo 1000594-44.2017.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Intime-se. - ADV:
SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1000918-92.2021.8.26.0408 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Gael Antonio Santana do
Amaral Buratti - - Emanuele Nathalia Buratti - - Fernando Santana do Amaral - Observa este Juízo a necessidade, mais uma vez,
de emenda à petição inicial. Aos requerentes para, em quinze dias, emendar a prefacial, especificando, quanto aos alimentos
convencionados, qual o percentual do salário mínimo nacional correspondente ao valor fixado. Com a juntada, retornem os
autos conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: LEANDRO TOALHARES VIDAL DOS SANTOS (OAB 317951/SP)
Processo 1001379-98.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Zeni de Siqueira de
Lisboa - Certifique a Serventia sobre o decurso de prazo para manifestação da autora acerca do despacho de fls. 479. Fls.
482: diga a Ré Santa Casa de Misericórdia de Ourinhos se pretende produzir provas, especificando-as com a justificativa
pormenorizada da pertinência. Ainda, informe se há interesse na realização de audiência conciliatória. No silêncio, será
encerrada a instrução e dada oportunidade para apresentação de memoriais. Intimem-se. - ADV: PAMELA TAVARES ALVES
(OAB 396833/SP)
Processo 1001413-10.2019.8.26.0408 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Tatiana Mascari Parizotto - L
P da F Silva Ourinhos - Vistos. Embargos de declaração da requerida, constante de fls. 148/150: à requerente para, querendo, em
cinco dias, manifestar-se nos termos do artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, retornem-me os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: PATRICK BERNARDINI (OAB 412269/SP), LUCIANO GUANAES ENCARNACAO (OAB 146008/SP)
Processo 1001617-88.2018.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Giovani Barison - Banco Itaú - Unibanco S/A - Cumpra a Serventia, de imediato, a determinação de expedição de mandado de
levantamento constante a fls. 236/237. Fls. 240: considerando a juntada aos autos do depósito da importância de R$12.174,24
(fls. 235), tendo o réu requerido a desconsideração da petição de fls.230/231, diga o autor se pretende o levantamento da referida
importância a título de pagamento parcial de seu crédito, apresentando o respectivo formulário de MLE para levantamento,
observando-se que eventual débito que ainda remanescer poderá ser pleiteado nos autos de cumprimento de sentença em
apenso, com a apresentação de nova planilha de débito. Oportunamente, arquivem-se estes autos. Intimem-se. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANA FLAVIA GIMENES ROCHA (OAB 395333/SP), FABIO STEFANO MOTTA
ANTUNES (OAB 167809/SP)
Processo 1002094-09.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Super Pagamentos e Administração
de Meios Eletrônicos S.A. - Diga o Autor sobre a pesquisa INFOJUD. - ADV: AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO (OAB
189371/SP)
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