Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 - Página 3093

  1. Página inicial  > 
« 3093 »
TJSP 01/02/2022 - Pág. 3093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3438

3093

130291/SP)
Processo 0014581-82.2008.8.26.0408 (apensado ao processo 0012728-09.2006.8.26.0408) (processo principal 001272809.2006.8.26.0408) (408.01.2006.012728/1) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Banco Bradesco Sa - Marina Obata Macedo - Vistos. Preliminarmente, oficie-se à agência local do Banco do Brasil para que
forneça os extratos informando os saldos das contas judiciais vinculadas ao presente feito. Com a resposta, tornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: SARA BORGES GOBBI (OAB 121370/SP), RODRIGO ALFREDO PARELLI (OAB 279667/SP),
BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0017025-83.2011.8.26.0408/01 (040.82.0110.017025/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Edson Pinheiro de Souza - Bv Financeira Sa - Vistos. Petição às fls. 56/59: oficie-se à agência local do Banco
do Brasil para que forneça o extrato informando o saldo da conta judicial nº 2500111686455. Com a resposta, tornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDO MOMESSO MILANEZ (OAB 274060/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/
SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP)
Processo 1000051-65.2022.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reforma - Gilberto Domingos de Bastiani
- Manifeste-se o autor acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LUCIANO NOGUEIRA DOS
SANTOS (OAB 276810/SP)
Processo 1000096-69.2022.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reforma - Mario Sergio Pazianoto Vistos. Fls. 152/153 - Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Informe o autor se houve a concessão de
efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, sem informações, ou se não concedido, tornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 276810/SP)
Processo 1000114-90.2022.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Donizetti
Fernandes Plixo - Manifeste-se o autor acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARLON
BRITO BOMTEMPO (OAB 417814/SP), DIEGO GAMA DA SILVA JARDIM (OAB 325826/SP)
Processo 1000129-59.2022.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rafael Sampaio Buchala Vistos. Certidão de fls 21: autorizo parcelamento do débito, na forma do artigo 916, do CPC. Aguarde-se o pagamento das
demais parcelas (seis), a primeira em 30 dias, contados do depósito do sinal (fls. 22/23), independentemente de nova intimação,
já que o(a) devedor(a) não constituiu advogado. Sem prejuízo, nos termos do Comunicado Conjunto de nº 749/2019, a partir de
01/07/2019 ficou ampliada a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas, tornando-se obrigatória a
utilização da nova ferramenta (MLE) cabendo ao patrono da parte interessada o preenchimento de Formulário disponibilizado
no endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br). Providencie a parte interessada o formulário preenchido, no no prazo de 10 (dez)
dias, advertidos de que decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação os autos serão extintos e arquivados. Com o encarte do
formulário MLE devidamente preenchido, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do montante depositado a favor do
(a) credor (a), bem como das seguintes, ficando suspensos os atos executivos. Intime-se. - ADV: ANA LAURA FRANCISCA DE
CASTRO PEDROSO (OAB 423754/SP), JULIANA CRISTINA AMARO PETERMANN (OAB 299213/SP)
Processo 1000284-62.2022.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Joao Roque
de Souza - Vistos. Considerando os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, segundo os quais o processo deve
orientar-se pelos critérios de oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (artigo 2.º da Lei n.º
9.099/95) bem como, tendo em vista a escassez de acordos obtidos durante as audiências, há de ser dispensada a audiência
de tentativa de conciliação aplicando-se excepcionalmente a tais ações, que versam unicamente sobre questão de direito, as
disposições contidas no Código de Processo Civil. Cite-se o(a) requerido(a) do inteiro teor da inicial e do prazo de 15 (quinze)
dias para contestar a ação, a contar de sua efetiva citação, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na
inicial. Apresentada a contestação, intime-se o(a) autor para que apresente impugnação no prazo de 10 (dez) dias. A seguir,
conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ANDERSON HENRIQUE VIOLA (OAB 441081/SP)
Processo 1000290-69.2022.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - André Gomes Rosini de Souza
- Vistos. Preliminarmente, consigno que deverá a parte credora permanecer na posse do documento objeto da execução nestes
autos e apresentá-lo ao executado quando for o caso. A apresentação física a este Juizado somente deverá ser feita mediante
determinação judicial, ou a requerimento de parte interessada. Recebo a presente execução. 1- Cite-se o executado para
pagamento do débito atualizado, no prazo de três (03) dias (art. 829 CPC), contados da data da citação, sob pena de penhora
de valor ou bens suficientes para satisfação do débito, conforme ordem de preferência do artigo 835 do CPC. 2- Do mesmo
mandado deverá constar, ainda, a intimação do executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante depósito de 30% do
valor do débito, requerer o pagamento do valor restante em 06 parcelas mensais, com os acréscimos legais (art. 916 CPC).
3- Juntado o mandado aos autos e certificado o decurso de prazo para pagamento, sem que tenha sido efetuado, determino:
a) expeça-se ordem de penhora conforme preferência estipulada no artigo 835 CPC, no valor atualizado do débito, por meio do
BACEN-JUD (Prov. CG-21/2006), expedindo-se o necessário para concretização da medida, uma vez que dinheiro em espécie
é elencado com preferência a outros bens; b) se infrutífera a penhora on- line, expeça-se mandado para penhora de bens e
avaliação, restando, desde já, deferida a nomeação do exequente como depositário e a remoção dos bens. 4- Efetivada a
penhora “on-line” ou a penhora de bens, intime-se o executado de que eventuais embargos deverão ser opostos em audiência a
ser designada (artigo 53, §1º, da Lei 9099/95), cientificando-o de que, em regra, tal impugnação não mais suspende o processo
de execução (art. 919, CPC), além de que, se forem meramente protelatórios, poderão implicar em multa ao embargante no
valor de até 20% do débito, em favor do exeqüente. Outrossim, cientifique-se o devedor de que poderá ele incorrer em multa
de 20% do débito, se constatada fraude à execução ou oposição maliciosa ao andamento do feito (art. 774, caput e § único do
CPC) além de responder por custas e honorários advocatícios em caso de desacolhimento de seus embargos (artigo 55, caput
e § único, inciso II da Lei 9.099/95). 5- Reforço as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC e concedo a utilização de força
policial, nos termos do artigo 782, § 2°, do CPC, se necessário. Intime-se. - ADV: DIORGES BERNARDO PALMA (OAB 389140/
SP), NINA YURIE ABE DE LIMA PALMA (OAB 392114/SP)
Processo 1000328-81.2022.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Nishimura
Serviços Medicos Ltda. - Vistos. Com o intuito de se averiguar se a parte autora tem capacidade processual para litigar em
sede de Juizado Especial Cível, atendendo aos Enunciados do FOJESP, que determinam que a Microempresa e Empresa de
Pequeno Porte deverá fazer prova de tal condição para ser admitida como autora perante o sistema , instruindo o aditamento,
determino que a autora forneça em dez dias, sob pena de extinção sem exame de mérito: a) cópia da declaração de Imposto
de Renda a ser digitalizada como documento sigiloso, visto que este compõe o único meio de aferição da real situação
econômica da pessoa jurídica, e, portanto, de seu enquadramento ou não na referida categoria, de acordo com a legislação
fiscal e tributária vigente. b) declaração expressa, a ser subscrita pelos TITULARES da pessoa jurídica, de que se enquadra na
categoria de MICROEMPRESA, MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ficando ciente das
eventuais implicações decorrentes de tal ato, além do eventual encaminhamento dos informes para os órgãos competentes,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo