TJSP 01/02/2022 - Pág. 3117 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
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réus para que apresente as razões de recurso no prazo legal. Com o decurso do prazo sem manifestação da defesa, intimemse os réus para que constituam novo defensor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nomeação de defensor dativo. Servirá
a presente como MANDADO e CARTA PRECATÓRIA. 3. Com a apresentação das razões recursais, dê-se vista ao Ministério
Público para contrarrazões. 4. Por fim, após a anotação do termo final da prescrição executória, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção Criminal, com as nossas homenagens. Int. - ADV: THAÍS VASCONCELLOS DE
SOUZA (OAB 390821/SP), LAIS BRENDA BARBOZA (OAB 375097/SP)
Processo 1500144-93.2021.8.26.0411 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS
KLEN LEMBOR - Vistos. 1. Recebo o recurso de apelação de fls. 195. 2. Intime-se o advogado do réu do teor da r. sentença de
fls. 179/187, bem como para que apresente as razões de recurso no prazo de 08 (oito) dias; intime-se pessoalmente o referido
defensor, caso necessário. Servirá a presente como MANDADO. 3. Com a apresentação das razões recursais, dê-se vista ao
Ministério Público para contrarrazões. 4. Por fim, após a expedição da certidão de honorários advocatícios devidos ao defensor
do réu e a anotação do termo final da prescrição executória (20/01/2034), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
de São Paulo, Seção Criminal, com as nossas homenagens. Int. Pacaembu, 27 de janeiro de 2022. - ADV: LUCAS FERNANDES
SANCHES (OAB 442684/SP), ANDRE LUIZ BOLZAN AMARAL (OAB 287799/SP)
Processo 1500243-76.2019.8.26.0591 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - VALDEIR TAMAIO NOVAIS - Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade. Anote-se. Arbitro os honorários advocatícios devidos ao defensor do réu, em consonância com
os atos praticados. Proceda-se as devidas comunicações, oficiando-se ao IIRGD, à Delegacia de Polícia de Pacaembu-SP, ao
TRE-SP, bem como encaminhando-se, por ofício, cópia do v. Acórdão e trânsito em julgado, ao CDP I de Pacaembu-SP. Servirá
o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Expeça mandado de cientificação da vítima, acima qualificada, encaminhando-se
cópias da sentença (fls. 291/297) e acórdão (fls. 347/351). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se guia de recolhimento e encaminhe-se ao Deecrim de Presidente Prudente. Após,
elabore-se o cálculo da pena de multa e digam. Int. Pacaembu, 27 de janeiro de 2022. - ADV: LUCIANA AMORIM BERNARDI DE
CARVALHO (OAB 406050/SP), SALVADOR SCARPELLI NETO (OAB 429489/SP)
Processo 1500423-50.2019.8.26.0411 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ANDRÉ LUIZ MARTINS JACINTO - - MARCELO HENRIQUE MARTINS JACINTO - Vistos. Arquivem-se os autos com as devidas
anotações de praxe. Intime-se. - ADV: EVERTON LIMA DA SILVA (OAB 313999/SP), FLÁVIO JOSÉ DI STÉFANO FILHO (OAB
159304/SP)
Processo 1500650-06.2020.8.26.0411 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Apropriação de Coisa Havida por Erro,
Caso Fortuito ou Força da Natureza - A.A.S. - Vistos. Arquivem-se os autos, efetuando-se as anotações de praxe. Int. Pacaembu,
27 de janeiro de 2022. - ADV: EDSON BUZINARO (OAB 64145/SP)
Processo 1501033-81.2020.8.26.0411 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - E.R.B.J. - Vistos. Defiro o pedido do
Ministério Público. Dou por cancelada a audiência designada. Libere-se a pauta. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias e tornem os
autos conclusos para redesignação. Intime-se. - ADV: ALAN GONÇALVES MOREIRA BATISTA SOUZA (OAB 340217/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2º VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2022
Processo 0000034-37.2022.8.26.0411 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Provas em geral - I.D.P.M.I. - J.P.V. Vistos. O Conselho Nacional de Justiça através do Ato Normativo nº 0004117-63.2020.2.00.0000estabeleceu critérios para
realização de audiências e outros atos processuais envolvendo feitos de natureza criminal duranteo atual contexto depandemia
relacionada ao coronavírus. Destaca-se do referido texto que a utilização do sistema de videoconferência, condicionada à decisão
fundamentada do magistrado, apenas pode ser efetuadaem estrita conformidade com os direitos e garantias processuaise
visando as condições mínimas para a continuidade da atividade jurisdicional. Friso que tais condiçõesserãoobjeto de verificação
após o cumprimento do ato processual mencionado no artigo 8º, § 2º da Resolução CNJ 329/2020. Designo audiência parao dia
07/02/2022, às 15h00min. Intime(m)-se o(s) acusado(s), bem como intimem-se as testemunhas arroladas em comum (acusação/
defesa), acima qualificados, para participarem da audiência na data supra mencionada. No ato daintimação (pessoa solta),deverá
o Oficial de Justiça certificar se o intimado possui aparelho telefônico e conexão à internet que permitasua oitiva por videoconfer
ência,devendofornecer, ainda, número do telefone para contato caso haja queda de sinal durante a audiênciae e-mail para envio
do link da audiênciasupra. Em caso positivo, entregar o manual de orientação e link explicativo com orientações para acesso
àteleaudiênciapelo MicrosoftTeamsvia celular: https://www.youtube.com/watch?v=C1NqcFfx2jcampfeature=youtu.be. Caberá ao
ofendido, tão logo receba a intimação, informar se deseja ser ouvido na forma prevista no artigo 217 do CPP. Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como mandado e Carta Precatória para a Comarca de Andradina - SP. Casoo oficial de justiça informe
que réu, ofendido ou testemunhanão possuamos recursos adequados para acesso à videoconferênciae visando a celeridade
processual, fica desde já autorizadaaoitiva de forma presencial,como medida excepcional,no horário acima agendado. Ciência
ao MP e a defesa,devendo esta última fornecer seu email, no prazo de 48 horas, onde receberá o convite para participar da
audiência, por videoconferência. Por fim, traslade-se cópia da presente para os autos nº 1500010-32.2022.8.26.0411 para que
lá, nos termos do Comunicado SPI nº 65/2014, proceda-se à requisição de indicação de advogado ao(s) réu(s) JOAO PAULO
VIEIRA DE SA, pelo Módulo de Indicação de Advogados - MI. Int. - ADV: RENAN DE LAZARI SOUZA (OAB 361283/SP)
Processo 1501162-86.2020.8.26.0411 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Marcos Roberto Calegon - O(A) Excelentíssimo(a)
Sr.(a) Dr.(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Pacaembu, Estado de São Paulo. FAZ SABER A QUANTOS O
PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo
CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, pelo Prov. CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo e art. 250 e seguintes da Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, que o Leiloeiro nomeado, RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA, matriculado na JUCESP sob n.º 732, com
escritório na Rua Lilia Elisa Eberle Lupo, nº 501, Araraquara/SP,através da plataforma eletrônica www.rigolonleiloes.com.br,
devidamente homologadapelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levará a público para venda e arrematação,
o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1) PROCESSO N°. 1501162-86.2020.8.26.0411 - EXECUÇÃO
FISCAL 2) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE IRAPURU (CNPJ 44.926.723/0001-91) EXECUTADO: MARCOS ROBERTO CALEGON
(CPF 216.070.278-10) 3) HASTA ÚNICA: Abertura para captação de lances 04/04/2022, às 16:00 horas e encerramento no dia
25/04/2022, às 16:00 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) da avaliação. Para cada lance
recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. 4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 607,32
(seiscentos e sete reais e trinta e dois centavos), em26 de novembro de 2020. A atualização dos débitos vencidos e vincendos,
até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. 5) DO BEM: Veículo marca/modelo Ford/
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