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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 - Página 3412

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TJSP 01/02/2022 - Pág. 3412 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3438

3412

O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: TALITA BORGES DEMETRIO (OAB 256774/SP)
Processo 0002024-75.2019.8.26.0441 (processo principal 3000090-41.2013.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Benefícios em Espécie - Espólio de Waldecil Leopoldino Marçal - - Neusa Caetano Marçal - - Ewerton Augusto Marçal - - Maira
Caetano Marçal - Fundação Petrobrás de Seguridade Social Petros e outro - Ante a divergência entre os cálculos apresentados
pelas partes, e tendo em vista o parecer do contador judicial (fls. 395/396), determino que o cálculo seja elaborado com a
inclusão dos juros de mora, porquanto regulamentado pelo Código Civil, caput do artigo 397: “Art. 397. O inadimplemento da
obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.” Tornem os autos ao contador para
proceder à elaboração do cálculo. Após, às partes para manifestação em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MAURO LUCIO ALONSO
CARNEIRO (OAB 17410/SP), RENATA MOLLO DOS SANTOS (OAB 179369/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO
(OAB 169709/SP), JAIR CAETANO DE CARVALHO (OAB 119930/SP), IRAILSON DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 156735/SP),
TATIANA D’ANTONA GOMES DELLAMONICA (OAB 208169/SP), IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO (OAB 45351/
SP), FLAVIO SANINO (OAB 46715/SP), DANIELLE CRISTINA MIRANDA DO PRADO (OAB 282538/SP), PRISCYLLA ANTUNES
REZENDE (OAB 288845/SP)
Processo 0002113-30.2021.8.26.0441 (processo principal 0003956-79.2011.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Ato /
Negócio Jurídico - Geraldo Alves Almeida - Marlene dos Santos Lisboa de Brito - Fls. 31: providencie a Serventia o cadastro do
defensor da parte executada e a republicação da decisão de fls. 24, aguardando-se naqueles termos. Intime-se. - ADV: LUIZ
FABIANO SANTIAGO (OAB 191445/SP), MARIA DALVA DE CARVALHO (OAB 258787/SP)
Processo 0002251-65.2019.8.26.0441 (processo principal 1002800-63.2016.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Cheque - Ribeira Beer Distribuidora de Bebidas Ltda - Fls. 86: expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, na forma requerida.
Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS GONCALVES DE FREITAS (OAB 107753/SP)
Processo 0002368-85.2021.8.26.0441 (processo principal 1003195-16.2020.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Wastec Empreendimentos Ltda - Associação Residencial Estância
São Marcos - Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: CAROLINA DE
ALMEIDA PINTO (OAB 429577/SP), FELIPE GUIMARÃES DA SILVA (OAB 370040/SP), BRUNO SIMI BRAZ (OAB 364429/SP)
Processo 0002753-72.2017.8.26.0441 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Casa de Prostituição - Alexander Pereira
de Souza - Cota ministerial de fls. 299: defiro. Expeça-se nova carta precatória para intimação da vítima, Ada Edvirgens Silva,
solicitando informações acerca do respectivo endereço eletrônico e número de telefone/celular para posterior intimação para
participação em audiência virtual. Com a informação nos autos, proceda a z. Serventia nos termos do Comunicado CG nº
284/20. Intime-se. - ADV: JEFFERSON DA SILVA PATROCINIO (OAB 397429/SP)
Processo 0003512-36.2017.8.26.0441 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - BRUNO
DA SILVA GAMA - Homologo o pedido de desistência da oitiva da testemunha LUCIMARA PEREIRA DE SOUZA, formulado pelo
Ministério Público e pela Defesa do réu. No mais, proceda a z. Serventia nos termos do Comunicado CG nº. 284/20. - ADV:
ANTONIO ROBERTO PICCININ (OAB 98837/SP), JOSE JAKSON BEZERRA DE AMORIM (OAB 368165/SP)
Processo 0004009-21.2015.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Ricardo dos Santos
Monteiro - Maria Dora Fazzini - Manifeste-se a parte autora nos termos do despacho às fls. 191. Intime-se. - ADV: HELIO
MARCOS PEREIRA JUNIOR (OAB 240132/SP), JOÃO MARCELO JOY CARNEIRO (OAB 198779/SP), ANA CAROLINA
BORGES (OAB 343215/SP)
Processo 0006325-07.2015.8.26.0441 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A - Aguarde-se o cumprimento do acordo conforme indicado às fls. 82/83. Intime-se. - ADV: NEILDES ARAUJO
AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL
(OAB 208092/SP)
Processo 0006797-08.2015.8.26.0441 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Luiz
Pereira Martins - Ante a a certidão de óbito juntada aos autos, às fls. 260, e a cota ministerial de fls. 263, com fulcro no artigo
107, inciso I, do Código Penal, JULGO EXTINTA a punibilidade do réu Luiz Pereira Martins, RG. 16.417.007. Arquivem-se os
presentes autos procedendo-se às anotações e comunicações necessárias. P.I.C. - ADV: ALKJEANDRE FRANCIS DE OLIVEIRA
BOLFARINI (OAB 230918/SP), MARCELO PASQUATO (OAB 184774/SP)
Processo 1000108-23.2018.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Divisão e Demarcação - Leandro Bertelini Perez Antônio Cardoso Ramos - Ciência as partes da resposta de ofício de fls. 260/261, no prazo de quinze dias. Após, tornem os
autos conclusos. Intime-se. - ADV: FRANCISCO ITAPEMA ALVES NETO (OAB 370916/SP), SHEILA PEREIRA DE CAMPOS
(OAB 205928/SP), DAVI DE ANDRADE OLIVEIRA (OAB 390961/SP)
Processo 1000188-45.2022.8.26.0441 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0004480-32.2014.4.03.6104 - 1ª Vara Federal
de São Vicente) - Osmar Correia - - Maria Célia Aloise Correia - Após o recolhimento da taxa judiciária e da diligência do Oficial
de Justiça, cumpra-se o ato deprecado servindo a presente de mandado. Com o cumprimento, devolva-se ao Juízo Deprecante,
procedendo às anotações necessárias. - ADV: AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 338809/SP)
Processo 1000191-97.2022.8.26.0441 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0004480-32.2014.4.03.6104 - 1ª Vara Federal
de São Vicente) - Osmar Correia - - Maria Célia Aloise Correia - Após o recolhimento da taxa judiciária e da diligência do Oficial
de Justiça, cumpra-se o ato deprecado servindo a presente de mandado. Com o cumprimento, devolva-se ao Juízo Deprecante,
procedendo às anotações necessárias. - ADV: AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 338809/SP)
Processo 1000196-22.2022.8.26.0441 - Requerimento de Reintegração de Posse - Requerimento de Reintegração de Posse
- Ana Regina Monteiro - Vistos. Compulsando os autos, observo que a parte autora propôs ação, mas não recolheu a taxa
judiciária, requerendo os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita consubstanciado em declaração de pobreza juntado aos
autos. Pois bem. É cediço que o benefício da assistência judiciária é extensivo a todas as pessoas, físicas e jurídicas, desde que
comprovada a incapacidade pecuniária para arcar com os ônus processuais, pois assim exige a Lei Maior em seu artigo 5º, inciso
LXXIV, que reza: “o Estado prestará assistência juridica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Bem
por isso e ante a inquestionável superioridade da norma constitucional perante às outras normas é que a simples afirmação
de hipossuficiência não se presta para o deferimento irrestrito dos benefícios da Justiça Grauita, a despeito do disposto nos
§§ 2º, primeira parte, e 3º do artigo 98 do novo Código de Processo Civil. Por outro lado, ante a consonância e receptividade
constitucional do quanto disposto na segunda parte do§ 2º do artigo 98 do mesmo Códex, antes de indeferir o pedido, autorizo
a comprovação da alegada insuficiência de recursos. Sendo assim, e para a análise do pedido de concessão dos benefícios da
Lei nº 1.060/50, providencie a parte interessada, no prazo de 15 dias, a juntada de suas declarações de rendimentos, ou seja,
se registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social, cópia dos três últimos holerites, e, caso não possua registro, cópia
das duas últimas declarações de imposto de renda, sob pena de indeferimento, ou, recolha as custas devidas no mesmo prazo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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