TJSP 01/02/2022 - Pág. 3457 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
3457
houve a retenção do Imposto de Renda sobre as verbas discutidas no feito,conforme entendimento firmado na Súmula n° 162 do
Superior Tribunal de Justiça. Isentos dos ônus da sucumbência por previsão legal. Oportunamente, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. - ADV: REGINALDO DE MATTOS (OAB 93172/SP), ANDRÉ TAVEIRA LIMA (OAB 328512/SP)
Processo 1002516-44.2019.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- Julio Cesar de Moraes Vieira Pinto - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos S/A e outro - Vistos. JÚLIO CÉSAR DE
MORAES VIEIRA PINTO, devidamente qualificado nos autos, ofereceu, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo
Civil, embargos de declaração, alegando, em síntese, omissão e contradição do dispositivo da sentença, que, julgando
parcialmente procedentes os pedidos, determinou a liberação do veículo em favor do embargado, sob pena de multa, sem,
contudo, observar o fato de que a embargante promoveu a liberação do veículo, em 13/09/2019, conforme termo de fl. 159,
e em atendimento à determinação judicial proferida às fls. 52/53. Assim, requer sejam os presentes Embargos de Declaração
recebidos e, ao final, acolhidos, para que seja sanada a omissão e contradição, retirando do dispositivo final da sentença a
aplicação de multa, posto que o veículo já foi liberado para o embargado. DECIDO. Conheço dos embargos, na forma do art.
1.022, inc. II, do Código de Processo Civil e art. 49 da Lei nº 9.099/95, pois tempestivos. Desnecessária a intimação da parte
embargada nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, visto que não haverá modificação da sentença. Sabe-se
que os embargos de declaração são destinados a mero aperfeiçoamento na forma de expressão do julgado, sem possibilidade,
em regra, de alteração de seu conteúdo. Neles, “não se pede que se redecida, pede-se que se reexprima” (Pontes de Miranda).
A doutrina e a jurisprudência admitem, excepcionalmente, o uso de embargos de declaração com efeito infringente do julgado,
em casos de manifesto equívoco do julgador e desde que não exista previsão legal de outro recurso para a correção do erro. Na
espécie, todavia, não se está diante de tal situação excepcional. Denota-se que a multa foi fixada em sede de tutela de urgência
(fls. 52/53), em caso de não cumprimento da obrigação de fazer consistente na liberação do veículo em favor do ora embargado.
É certo que, como consequência da prolação de sentença de parcial procedência, confirmou-se a decisão que deferiu a tutela
de urgência e a multa nela arbitrada, sendo que, eventual discussão sobre a cobrança das astreintes, se o caso, será objeto de
cumprimento de sentença. Consigne-se que, na hipótese de cumprimento tempestivo da obrigação, sequer haverá incidência
da multa. Não se verifica, pois, qualquer omissão ou contradição para ser sanada. Caso discorde do conteúdo da sentença,
a embargante deve socorrer-se do recurso apropriado, sendo inviável a modificação do julgado por meio dos estritos limites
desses embargos. Ante o exposto, conheço dos embargos opostos, mas nego-lhes provimento. Intime-se. - ADV: JAELSON
DE OLIVEIRA SILVA (OAB 356411/SP), CLEYTON RICARDO BATISTA (OAB 188851/SP), MARCOS ROGÉRIO OLÍMPIO DE
PAULA (OAB 170871/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2022
Processo 0000200-41.2020.8.26.0443 (processo principal 0000588-75.2019.8.26.0443) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - APARECIDA MOREIRA DE CARVALHO PECHIM - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE - Vistos. Fls. 67
e 73: Ante a concordância manifestada pelo autor, defiro à Prefeitura Municipal de Piedade realize o imediato depósito judicial
no valor de R$ 121,67 (fls. 52), necessário à aquisição do medicamento prescrito no receituário apresentado. Confirmado
deposito pela executada, autorizo à requerente o levantamento da importância depositada para aquisição do medicamento,
conforme informação bancária (fls.67) . Para tanto, deverá assinar o termo de responsabilidade e prestação de contas, nos
termos do Enunciado 55 da II Jornada da Saúde do CNJ. Expeça a Serventia o termo de responsabilidade intimando a requerente
para assinatura. Uma vez assinado o termo e apresentado o formulário, expeça-se MLE, se em termos. Int. - ADV: MARIANA
GIMENEZ (OAB 343037/SP), WILMA FIORAVANTE BORGATTO (OAB 48658/SP)
Processo 0000200-41.2020.8.26.0443 (processo principal 0000588-75.2019.8.26.0443) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - APARECIDA MOREIRA DE CARVALHO PECHIM - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE - Vistos. Fls. 67
e 73: Ante a concordância manifestada pelo autor, defiro à Prefeitura Municipal de Piedade realize o imediato depósito judicial
no valor de R$ 121,67 (fls. 52), necessário à aquisição do medicamento prescrito no receituário apresentado. Confirmado
deposito pela executada, autorizo à requerente o levantamento da importância depositada para aquisição do medicamento,
conforme informação bancária (fls.67) . Para tanto, deverá assinar o termo de responsabilidade e prestação de contas, nos
termos do Enunciado 55 da II Jornada da Saúde do CNJ. Expeça a Serventia o termo de responsabilidade intimando a requerente
para assinatura. Uma vez assinado o termo e apresentado o formulário, expeça-se MLE, se em termos. Int. - ADV: WILMA
FIORAVANTE BORGATTO (OAB 48658/SP), MARIANA GIMENEZ (OAB 343037/SP)
Processo 1000019-86.2021.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Welington
Toledo Fernandes - Mercadopago.com Representações LTDA - (Diga o autor se pretende a continuidade ou o arquivamento do
feito. Prazo: 05 dias). - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), KELLY CRISTINA DE MORAIS (OAB
413997/SP)
Processo 1000519-55.2021.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Não padronizado - Mario Tardelli da Silva
Junior - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE - Vistos. Ante a concordância manifestada pelo autor, defiro à Prefeitura
Municipal de Piedade realize o imediato depósito judicial no valor de R$ 905,72 (fls. 54), necessário à aquisição do medicamento
prescrito no receituário apresentado para 04 (quatro) meses de tratamento . Confirmado deposito pela executada, autorizo
o requerente o levantamento da importância depositada para aquisição do medicamento. Para tanto, deverá apresentar o
respectivo formulário MLE, bem como assinar o termo de responsabilidade e prestação de contas, nos termos do Enunciado
55 da II Jornada da Saúde do CNJ. Expeça a Serventia o termo de responsabilidade intimando a requerente para assinatura.
Uma vez assinado o termo e apresentado o formulário, expeça-se MLE, se em termos. Int. - ADV: SÍLVIA HELENA MADEIRA
GARRIDO CARDOSO (OAB 184504/SP), WILMA FIORAVANTE BORGATTO (OAB 48658/SP), MARIO TARDELLI DA SILVA
NETO (OAB 291134/SP)
Processo 1000519-55.2021.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Não padronizado - Mario Tardelli da Silva
Junior - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE - Vistos. Ante a concordância manifestada pelo autor, defiro à Prefeitura
Municipal de Piedade realize o imediato depósito judicial no valor de R$ 905,72 (fls. 54), necessário à aquisição do medicamento
prescrito no receituário apresentado para 04 (quatro) meses de tratamento . Confirmado deposito pela executada, autorizo
o requerente o levantamento da importância depositada para aquisição do medicamento. Para tanto, deverá apresentar o
respectivo formulário MLE, bem como assinar o termo de responsabilidade e prestação de contas, nos termos do Enunciado 55
da II Jornada da Saúde do CNJ. Expeça a Serventia o termo de responsabilidade intimando a requerente para assinatura. Uma
vez assinado o termo e apresentado o formulário, expeça-se MLE, se em termos. Int. - ADV: WILMA FIORAVANTE BORGATTO
(OAB 48658/SP), MARIO TARDELLI DA SILVA NETO (OAB 291134/SP), SÍLVIA HELENA MADEIRA GARRIDO CARDOSO (OAB
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