TJSP 01/02/2022 - Pág. 3495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
3495
Processo 1500578-14.2020.8.26.0445 - Termo Circunstanciado - Falsidade ideológica - JOSENALDO SOARES FRANKLIN
- Vistos. À vista do teor do peticionamento e do atestado médico juntados aos autos (fls. 136/138), torno nula a decretação de
revelia de JOSENALDO SOARES FRANKLIN. No mais, tornem-se os autos conclusos para designação de nova audiência para
proposta de suspensão condicional do processo. Int. Advertência: Nos termos do artigo 92 da Lei 9.099/95 c.c. artigo 798 do
Código de Processo Penal, os prazos, no sistema dos Juizados Especiais Criminais, correrão em cartório e serão contínuos e
peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado. - ADV: STENIO XAVIER DA CUNHA (OAB 434305/SP)
Processo 1500983-16.2021.8.26.0445 - Termo Circunstanciado - Leve - VITÓRIA BERALDO DE OLIVEIRA - Certifico e dou
fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Expedi mandado de intimação para que a
autora dos fatos comprove o pagamento das parcelas vencidasr, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob pena de revogação do
benefício e prosseguimento do feito. Certifico ainda que instruí o mandado com as guias para pagamento das parcelas vencidas.
Nada Mais. - ADV: LUCAS BERALDO COSTA (OAB 390663/SP)
Processo 1501623-24.2018.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Assédio Sexual - N.S. - Vistos. Fls.
197: diante da concordância do ilustre representante do Ministério Público, CONVERTO o “item IV” da proposta de suspensão
condicional do processo (frequentar reuniões da entidade APAMEX por 6 meses) em PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA no valor de
R$ 1212,00 (podendo ser dividido em até 6 [seis] parcelas, com vencimentos para trinta e sessenta dias após a intimação
desta decisão), em favor de entidades assistenciais do município. Intime-se o(a) réu(ré) a solicitar por e-mail, cujo endereço
eletrônico é [email protected], guia para pagamento das parcelas, salientando que o não cumprimento ensejará a revogação
imediata do benefício, independente de novas intimações, prosseguindo-se com o processo. Int. - ADV: PAOLA CAVALCANTE
FERREIRA PINTO (OAB 378512/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0052/2022
Processo 1002798-08.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - João Paulo Roveda Guimarães - CGMP - CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO S.A. - Republiquese o teor da r. Sentença de fls. 214 para intimação do(a) advogado(a) do(a) requerente, como segue: “Vistos. Tendo em vista
a inércia do autor, que intimado deixou de se manifestar sobre os documentos apresentados pelo requerido (comprovante de
depósito bancário fls. 207), presume-se a quitação. Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presente ação proposta por João Paulo
Roveda Guimarães contra CGMP - CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO S.A., com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. P. I. C.” - ADV: CELSO
DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), RICARDO JOSÉ DE AZEREDO (OAB 161165/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0053/2022
Processo 0000017-93.2022.8.26.0445/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Horas Extras - Maria Rosemeire de
Menezes - Vistos. Por ora, aguarde-se a certificação do decurso do prazo para recurso contra os cálculos homologatórios nos
autos do cumprimento de sentença. Int. - ADV: NATASHA MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB 338718/SP)
Processo 0000017-93.2022.8.26.0445/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Horas Extras - Antonio Luiz de
Carvalho Magalhaes - Vistos. Por ora, aguarde-se a certificação do decurso do prazo para recurso contra os cálculos
homologatórios nos autos do cumprimento de sentença. Int. - ADV: NATASHA MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB 338718/SP)
Processo 0000807-82.2019.8.26.0445 (processo principal 1000940-78.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Cheque - Diego P. da Silva EPP - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos Vistos. I Uma vez que a
parte está representada por Advogado, o qual foi intimado pela Imprensa Oficial, aguarde-se por trinta dias (nos termos dos itens
10.1 e 10.2 do Comunicado CG nº 455/06). II Após, remetam-se os autos à conclusão, para extinção em face da contumácia,
independentemente de intimação (artigo 51,§ 1º, da lei nº 9099/95). III Intime-se. Pindamonhangaba, 28 de janeiro de 2022. ADV: ALEXANDRA TICIANE PEREIRA CAMILLO SILVA (OAB 428308/SP)
Processo 0002726-09.2019.8.26.0445 (processo principal 1000122-58.2019.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Antonio Calixto Rodrigues - Vistos. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias o desfecho
do incidente de Precatório instaurado (0002726-09.2019.8.26.0445/01) para posterior arquivamento em conjunto. Int. - ADV:
FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 0004055-56.2019.8.26.0445 (processo principal 1003431-87.2019.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ismael Benedito de Oliveira - Vistos. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias
o desfecho do incidente de Precatório instaurado (0004055-56.2019.8.26.0445/01) para posterior arquivamento em conjunto.
Int. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 0005200-50.2019.8.26.0445/01 - Precatório - Licença Prêmio - Elenice Auxiliadora Zillmann - Vistos. Diante do
teor da certidão de fls. 45, aguarde-se por 60 (sessenta) dias o cumprimento do Precatório nº 24522/2021 (Processo DEPRE nº
0146443-74.2020.8.26.0500). Int. - ADV: NATASHA MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB 338718/SP)
Processo 1000346-88.2022.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Francisca Helena da
Silva - Vistos. I. Diante do Provimento nº 2545/2020 do Conselho Superior da Magistratura disponibilizado no DJE de 17.3.2020
(fl. 2), que trata do sistema especial de trabalho para contenção da transmissão da doença Coronavírus (Covid-19), mostrase inviável, a curto prazo, a realização de audiência de tentativa de conciliação na forma presencial. II. Assim, norteado pelos
princípios da celeridade processual e duração razoável do processo, bem como pelo trabalho remoto instituído pelo provimento
supra citado, e eventual impossibilidade técnica das partes para fins de participação em audiência virtual, entendo dispensável,
ainda que excepcionalmente, a realização da audiência conciliatória. III. Cite-se a parte requerida para apresentação de
contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela
parte requerente. Deverá a parte ré, se tiver interesse em celebrar acordo, formular a respectiva proposta na peça contestatória.
IV. Ofertada a contestação, o (a) autor (a) será intimado (a) para apresentação de réplica e/ou manifestação sobre eventual
proposta de acordo, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: FRANCISCA HELENA DA SILVA (OAB 101898/SP), JÉSSICA LARA
ALVES DE OLIVEIRA (OAB 443098/SP)
Anexo Fiscal I
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º