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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 - Página 3502

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TJSP 01/02/2022 - Pág. 3502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3438

3502

esta em nome do avô paterno, sr. Severino Rodrigues de Lima, localizada na Morada das Estrelas, Bairro Rosa Mendes. Em
face do exposto, defiro o pedido de f. 265, para conceder prazo suplementar de dez dias, para que a viúva traga aos autos os
documentos solicitados referente ao imóvel em questão. Juntados os documentos, dê-se vista à inventariante e ao Dr. Curador,
inclusive dos documentos de f. 249/259, re-ratificando-se as primeiras declarações e plano de partilha de f. 223/229. Intime-se.
- ADV: TALITA SILVA DE BRITO (OAB 259293/SP), MILTON SANCHES FUZETO (OAB 126456/SP)
Processo 1000381-13.2020.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Vistos. Prefeitura Municipal de Pinhalzinho, por seu representante legal, ajuizou a presente
execução fiscal em face de Mauro Costa Sales. As partes compuseram-se entre si (fls. 62/63), referente ao tributo IPTU,
dos exercícios de 2015 a 2018, inscrição nº 09.010.0250. A exequente deixou de informar se o acordo foi cumprido no prazo
estipulado, inferindo-se de seu silêncio que a resposta é positiva, conforme o despacho de f. 68. Ante o exposto, DECLARO
EXTINTA a presente execução fiscal nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, face à composição realizada
entre as partes. Diante da inércia da exequente, intime-a pessoalmente, para comprovar nos autos o recolhimento das despesas
com as pesquisas on line, no valor de R$ 48,00, em guia FEDTJ, código 434-1, segundo Provimento CSM nº 1864/2011. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dê-se baixa na guia Dare de f. 64
junto ao Portal de Custas. P.Intimem-se. e, oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe. - ADV: IVAN NUNES DE
OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1000515-06.2021.8.26.0447 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Assim exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para, em consequência, consolidar nas
mãos da autora Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento, o domínio e a posse plena e exclusiva do bem. Levante-se o
depósito judicial, facultada a venda pela autora, na forma do artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69, na redação dada pela Lei
nº 10.931/2004. Cumpra-se o disposto no artigo 2º do Decreto-Lei nº 911/69. Oficie-se ao DETRAN, comunicando estar o autor
autorizado a proceder à transferência a terceiros que indicar. Por força de sucumbência, CONDENO o réu ao pagamento das
despesas processuais, corrigidas a partir do desembolso, e dos honorários advocatícios que fixo, “ex-vi” do artigo 20, § 4º, do
Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. P.Intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000765-73.2020.8.26.0447 (apensado ao processo 1000583-58.2018.8.26.0447) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.M.L.N. - E.O.N. - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença de prestação de
alimentos, pelo rito da prisão, referente ao período de maio a julho/2020, acrescidas das vincendas. À f. 61/62 foi determinado
que se oficiasse ao empregador para desconto das pensões devidas pelo executado, porém o exequente requereu que o
Cartório enviasse o ofício pois o empregador se localiza no Estado de Pernambuco. Defiro o pedido do exequente de f. 68,
desde que esta forneça o correto endereço do empregador ou o respectivo e-mail para envio, devendo ser observado pela
Serventia os dados bancários fornecidos, ou seja, conta poupança nº 51.433-0, variação 51, agência 0167-8 do Banco do Brasil,
de titularidade da representante legal do exequente, Sra. Flavia de Lima Silva, CPF nº 098.155.134-35. Aguarde-se providências
por cinco dias e instrua a decisão-ofício de f. 61/62 com cópia desta decisão e da petição de f. 68. No mais, cumpra-se o já
determinado à f. 61/62, certificando-ser. Intime-se. - ADV: THAÍS FERNANDES (OAB 358556/SP), RAVENNA KORINA ALVES
ALMEIDA (OAB 30156/PE)
Processo 1001064-21.2018.8.26.0447 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALZINHO - - Luiz Benedicto do Prado - Vistos. A presente execução de obrigação de fazer
consiste na regularização do loteamento denominado “Jardim dos Prados” (matrícula 28.246), Bairro Rosa Mendes, em face de
Luiz Benedicto do Prado e Município de Pinhalzinho. Houve substituição de perito, tendo sido nomeado o sr. Lazaro Aurélio de
Lima (f. 882), que estimou seus honorários em R$ 12.040,00 (f. 884). O executado Luis comprovou o pagamento dos honorários
periciais à f. 844 e 940 (R$ 9.700,00 e R$ 2.223,74). Laudo pericial apresentado à f. 971/998). Em face do exposto, defiro os
pedidos do perito de f. 999 e 1041, para que se expeça mandado de levantamento eletrônico, em seu favor, conforme formulário
apresentado à f. 1000. No mais, cumpra-se o já determinado à f. 1034/1035. Intime-se. - ADV: LUIS CARLOS ROJAS DO
AMARAL (OAB 144948/SP), IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1500644-48.2021.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ROBERTO CASSIANO
FURTADO FRAZAO - Vistos. À f. 741/744 o advogado do réu Alyson Alef da Silva Souza, Dr. Maicon Andrade Gonçalves (f. 527),
noticiou a renúncia dos poderes a ele outorgado, porém, não comprovou o recebimento da respectiva renúncia pelo réu, juntando
apenas a postagem do A.R. e não seu comprovante de recebimento. Em face do exposto, determino ao Dr. Maicon Andrade
Gonçalves que comprove a entrega do comprovante de A.R. Sem prejuízo, com urgência, intime-se o réu Alyson Alef da Silva
Souza, por telefone (11-9-9687-1533 f. 526), advertindo-o de que caso não possua defensor constituído, será acompanhado
por defensor dativo plantonista. Para que não haja prejuízos, considerando i) a proximidade da audiência (10/02/2022), ii) que
o réu reside em outra Comarca (Amparo); iii) que os réus João Paulo, Wayne, Ricardo e Roberto já estão representados pela
advogada indicada pelo convenio entre a Defensoria Pública e a OAB (f. 539), oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil,
solicitando que a Dra. Marcia Regina Rodrigues de Alcântara César Ferreira, inscrita na OAB sob nº 162.837, seja nomeada
para defender os interesses do réu Alyson Alef da Silva Souza, juntamente com os demais réus, servindo esta digitalmente
assinado como ofício, instruindo com cópia de f. 539. Intime-se. - ADV: ANTONIO LUIZ ALVES (OAB 105295/SP), LISSANDRO
NOGUEIRA ZAMANA (OAB 329587/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2022
Processo 1500103-86.2019.8.26.0447 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MARCELO RAFAEL PINTO - Nos
termos do comunicado 1307/07 da CG: A certidão de honorários está pronta e o(a) interessado(a) deverá conferir e imprimir o
documento diretamente pelo “site”, por se tratar de assinatura digital, sem precisar de deslocar até o Cartório para a retirada. ADV: BRUNO GUILHERME CAMARGO FERREIRA (OAB 402078/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0077/2022
Processo 1000592-15.2021.8.26.0447 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Cristóvão de Godoi Filho Autos com vista à parte autora acerca da manifestação do Oficial do CRI de fls. 115/119, cumprindo as exigências ali reclamadas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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