TJSP 01/02/2022 - Pág. 3709 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
3709
- Hpe Automotores do Brasil Ltda - Vistos. Fls. 127/136: Providencie a parte autora a juntada da certidão de trânsito em julgado
do respectivo agravo de instrumento. Intime-se. - ADV: ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB 240117/SP)
Processo 1002714-83.2021.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adriana Cristina de
Sousa Barros - Manifeste-se a requerente sobre a certidão do oficial de justiça de pág. 79, bem como sobre o AR. Negativo de
pág. 80. - ADV: GUSTAVO SANCHES (OAB 436632/SP)
Processo 1002922-04.2020.8.26.0452 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Roseli Silva Melo dos Santos - - Maria
Barbosa dos Santos - - Clodoaldo Barbosa dos Santos - - Maria Aurea Barbosa dos Santos Vieira - - Izabel Barbosa dos Santos
Bocardi - - João Bosco Barbosa dos Santos - - Antonia Barbosa dos Santos de Faria - - Aloísio Manoel Barbosa dos Santos - Aparecida Silvestre dos Santos - Vistos. Providencie o douto procurador dos autores a documentação faltante, em vinte dias.
Int. - ADV: ROQUE WALMIR LEME (OAB 182659/SP)
Processo 1002946-32.2020.8.26.0452 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - M.C. - Vistos.
Devidamente citados, os requeridos deixaram de apresentar contestação no prazo legal, razão pela qual decreto a sua revelia.
Entretanto, tratando-se de litígio que versa sobre direito indisponível, a revelia não induz a presunção de veracidade dos fatos
afirmados pelo autor, conforme estabelece o art. 345, II, do CPC. Necessário, portanto, que se proceda à fase instrutória.
Assim, passo a sanear o feito. As partes são legítimas, estão bem representadas e não há nulidades a serem reconhecidas ou
declaradas, razão pela qual dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido: saber se o autor tem condições de exercer
a guarda do infante. Determino a elaboração de estudo social pelo Setor Técnico deste Juízo, a ser apresentado no prazo de 60
dias. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BERNABE (OAB 293514/SP)
Processo 1003123-59.2021.8.26.0452 - Divórcio Litigioso - Dissolução - Y.A.D.R. - - Y.D.R. - A.P.R. - Vistos. Fls. 84: Mantenho
a decisão de fls. 80/81 pelos próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO SANCHES (OAB 436632/SP), RICARDO
APARECIDO BRANDINI ROSA (OAB 406406/SP), HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA (OAB 159494/SP)
Processo 1003145-88.2019.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Darcilene Silva Sousa
- - Flavia de Sousa Correa - PREFEITURA MUNICIPAL DE TEJUPÁ - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados por DARCILENE SILVA SOUSA e a menor F. de S. C., em face do MUNICÍPIO DE TEJUPÁ, com resolução
de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o requerido ao pensionamento de 50% da
quantia correspondente a 1/3 da renda mensal do falecido à autora F., sendo o termo inicial do pagamento a data do óbito, e
o termo final, a data em que completar 25 anos de idade e ao pagamento de indenização por dano moral à autora F. de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais), corrigidos monetariamente desta decisão (súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora
desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ). Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de 50% das
custas, despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte contrária, sendo de R$
2.500,00 (art. 85, §8º do CPC) em razão da baixa complexidade da causa (REsp 1864345. REsp 1771147 e REsp 1.789.913),
observada a justiça gratuita (art. 98, §3º do CPC) e vedada a compensação (art. 85, §14º do CPC). P.I. - ADV: ANTONIO
MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 168783/SP), ISABELA MENDONÇA SABINO (OAB 365746/SP), FRANCES ELAINE CORREA
(OAB 362840/SP)
Processo 1003228-36.2021.8.26.0452 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Noemia Pedroso Bernardo - Vistos.
Ante o teor da certidão de fls retro, remetam-se os autos ao arquivo provisório, competindo à parte interessada se manifestar em
termos de desarquivamento e prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA CASTILHO (OAB 378673/SP)
Processo 1003381-11.2017.8.26.0452 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - M.A.E.B. - Vistos. Trata-se de embargos de
declaração opostos pela parte autora contra a sentença de fls. 379/380, que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos
termos do art. 485, III, CPC. Aduz a autora que não incumbe aos advogados a distribuição das cartas precatórias. É o relatório.
Recebo os embargos, já que ofertados no prazo legal. No mérito, eles merecem acolhimento. Com efeito, vislumbro a existência
obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Diante do exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração. Torno sem efeito
a sentença prolatada às fls. 379/380 Deverá a z. Serventia promover a distribuição das cartas precatórias (fls. 341/343 e 345).
Intime-se. - ADV: CRISTIANA REGINA DOS SANTOS (OAB 179060/SP)
Processo 1003441-42.2021.8.26.0452 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Geraldo Luiz dos Santos - Eva Luiz
dos Santos Lopes - - Paulo Henrique dos Santos - - Renata Cristina dos Santos - - Flavia Regina dos Santos Dourado - - Aline
Fernanda dos Santos Abreu - - Jairo Luiz dos Santos - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 109, providenciando
a documentação faltante. - ADV: THIAGO HENRIQUE BRANCO (OAB 280165/SP)
Processo 1003602-52.2021.8.26.0452 - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.G.F.G. - Manifeste(m)-se o(s)
exequente(s), em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, tendo em vista que decorreu “in albis” o prazo para
o executado pagar o débito ou justificar a impossibilidade de realiza-lo. - ADV: MARIANA BONJORNO CHAGAS (OAB 302080/
SP)
Processo 1004013-95.2021.8.26.0452 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Fernanda Palomino Fiuza - Christienne
Domingues Cardoso - Manifeste-se a parte autora sobre o AR (Aviso de Recebimento) recebido por terceiro (fls. 59). - ADV:
JORGE RODRIGUES (OAB 390270/SP), MARCOS HENRIQUE BARROS DE ARAUJO (OAB 312550/SP)
Processo 1004025-12.2021.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - D.O.A. - J.M.C. - Teor
do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação retro, tempestivamente apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias,
devendo, desde logo, indicar as provas que pretende produzir, justificando-as. Intime-se. - ADV: FERNANDO CLAUDIO ARTINE
(OAB 78681/SP), JOSE EDUARDO POZZA (OAB 89036/SP)
Processo 1004106-58.2021.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Nome - T.A.S. - Vistos. Fls. 30: Acolho
a cota ministerial, devendo a parte autora apresentar as certidões requeridas, no prazo de 15 (quinze) dias. Na sequência, vista
ao Cartório de Registro Civil. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO POZZA
(OAB 89036/SP)
Processo 1004162-91.2021.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Elisangela
Aparecida Barrado Avanço Hailer - Cadê Veiculos de Piraju Ltda Me e outro - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação
tempestivamente apresentada (fls. 47/68). Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: ALEXANDRE RAFAEL CARDOSO (OAB 315804/SP),
RICARDO APARECIDO BRANDINI ROSA (OAB 406406/SP), HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA (OAB 159494/SP)
Processo 1004188-71.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A
- TRAMATON TRATORES E MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA e outros - Vistos. Lavre-se termo de penhora dos bens imóveis
descritos nas matrículas de n.ºs 30.068, 3.445 e 9.709 (fls. 281/301) (art. 838 do CPC). Em seguida, intime-se a parte executada
para assumir o encargo de fiel depositário (art. 841 do CPC), na pessoa de seu Advogado (§ 1º). Não possuindo advogado
constituído nos autos, intime-se pessoalmente, de preferência por via postal (§ 2º). Recaindo a penhora sobre bem imóvel
ou direito real sobre imóvel, intime-se também o(a) cônjuge do(a) executado(a) (art. 842 do CPC). Após promova a serventia
o registro da penhora através do portal ARISP. Oportunamente, expeça-se mandado de avaliação, a ser cumprido por Oficial
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