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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 - Página 3721

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TJSP 01/02/2022 - Pág. 3721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3438

3721

Processo 0000214-68.2015.8.26.0453 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MARIA ANIZIA
DE SOUZA - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias sobre a proposta de acordo
apresentada pelo banco requerido às fls. 135/137. Int. Pirajuí, 26 de janeiro de 2022. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), VANDA CRISTINA VACCARELLI
MARINI (OAB 103822/SP)
Processo 0000574-52.2005.8.26.0453 (453.01.2005.000574) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S A - Eduardo de Abreu Prado Golmia - Vistos. 1. Defiro o prazo de 40 (quarenta) dias, conforme requerido pela
parte exequente às fls. 671. 2. Decorridos, manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Intimese. - ADV: RONALDO LABRIOLA PANDOLFI (OAB 141868/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ORLANDO
PANDOLFI FILHO (OAB 18056/SP)
Processo 0000720-98.2002.8.26.0453 (453.01.2002.000720) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- ATIVO S/A - SECURITIZADORA DE CRÉDISO FINANCEIROS - Alexandre Mossato Gomes da Silva - Vistos. 1. Defiro o
prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido pela parte exequente às fls. 629. 2. Decorridos, manifeste-se a parte exequente
em prosseguimento no prazo de 05 (cinco dias. Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP),
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), WÍLLIAM RICARDO FURTUNATO MARCIOLLI (OAB 250573/SP), ROSANGELA
DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0001033-64.1999.8.26.0453 (453.01.1999.001033) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
- Sociedade Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivosupero - Wanderley Ferreira Grejo - Vistos. Fls. 591: Após o
recolhimento das custas e juntada da planilha atualizada do débito, defiro a inscrição do executado nos cadastros SPC e
SERASA através do sistema SERASAJUD. Intime-se. - ADV: JOSE ABUD JUNIOR (OAB 27201/SP), JOÃO PAULO PEREIRA
GREJO (OAB 294628/SP), KEILLA PATRICIA DO NASCIMENTO (OAB 164397/SP), JULIANA NEME DE BARROS GREJO (OAB
222560/SP), CENISE GABRIEL FERREIRA SALOMAO (OAB 124088/SP), RENATO ANDREATTI FREIRE (OAB 128026/SP)
Processo 0001148-16.2021.8.26.0453 (processo principal 1002204-09.2017.8.26.0453) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Antônio Messias Dionisio da Silva - Esclarecer o advogado Eukles José
Campos a divergência dos valores apresentados às fls. 52, visto que a somatória dos itens “a” e “b” diferem do valor total
apresentado pelo INSS às fls. 41 (R$ 27.146,91). - ADV: EUKLES JOSE CAMPOS (OAB 260127/SP)
Processo 0001605-15.2002.8.26.0453 (453.01.2002.001605) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
do Brasil Sa Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Jose Roberval Ribeiro - Vistos. Fls. 674/685. Considerando que foi juntado
apenas cópia da minuta do acordo (fls. 675/680), intime-se o executado para que se manifeste sobre a petição e documentos
de fls. 674/685 no prazo de 05 dias. Int. Pirajuí, 26 de janeiro de 2022. - ADV: HERALDO BROMATI (OAB 87964/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001679-49.2014.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Ademir Presotto - Vistos. Fls. 265/269: Defiro a anotação da PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS no valor de R$ 83.994,51,
referente ao processo nº 5001868-41.2021.7.03.6120 em trâmite na 2ª Vara Federal de Araraquara. Providencie a serventia as
anotações necessárias referente as verbas contratuais do precatório a ser recebido (vide fls. 254/254vº). Intime-se o advogado
pelo D.J.E. Oficie-se comunicando o Juízo da 2ª Vara Federal de Araraquara da anotação da penhora no rosto dos autos referente
às verbas contratuais do precatório a ser recebido, bem como para informar que o alvará referente às verbas sucumbenciais
foi expedido em 02/07/2021. Servirá a presente decisão como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: LUIS ENRIQUE MARCHIONI (OAB
130696/SP)
Processo 0001810-77.2021.8.26.0453 (processo principal 1000302-16.2020.8.26.0453) - Cumprimento de sentença Transporte Aéreo - Rebeca de Aquino Moino - - Luzia Batista de Aquino Moino - Azul Linhas Aéreas Brasileiras - Vistos. Na
forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado pelo DJE na pessoa do advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANDRÉIA DOS SANTOS SILVA (OAB 347807/SP), PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0001877-13.2019.8.26.0453 (apensado ao processo 0005265-26.2016.8.26.0453) (processo principal 000526526.2016.8.26.0453) - Insanidade Mental do Acusado - Injúria - Mateus dos Santos Lopes Vieira - Vistos. Indefiro o pedido
formulado pela Defesa às fls. 245/246, consistente na realização de pesquisa INFOJUD para se tentar obter novas informações
quanto ao paradeiro do acusado, notadamente por conta da informação de que o réu se encontra em situação de rua (fls. 224).
Como bem observou o i. Representante Ministerial, o incidente de insanidade mental foi instaurado em março de 2019. De mais
a mais, é dever do réu manter atualizado seu endereço (artigo 367 do Código de Processo Penal). Acrescente-se o fato de
que as demais provas da instrução já foram produzidas nos autos principais, restando apenas a realização do referido exame.
Assim, acolho o Parecer Ministerial de fl. 343 e, julgo prejudicado a realização do exame de sanidade mental do acusado.
Consequentemente, prossiga-se nos autos principais (proc. nº 0005265-26.2016.8.26.0453), abrindo-se vista ao Ministério
Público naqueles autos para apresentação das alegações finais, na forma de memoriais escritos, no prazo de cinco dias. Após
a apresentação das alegações finais pela acusação, intime-se a defesa para mesma finalidade. Oportunamente, arquivem-se
estes autos. Intime-se. - ADV: EMERSON CARLOS RABELO (OAB 229642/SP)
Processo 0002108-41.1999.8.26.0453 (453.01.1999.002108) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil
Sa - Vistos. Trata-se de ação de Monitória Cédula de Crédito Bancário proposta por Banco do Brasil Sa em relação a Wilson
Roberto Lopes Abelha, qualificados nos autos. A parte autora, regularmente intimada a promover o regular andamento do feito,
praticando os atos e diligências que lhe competia, abandonou a causa por mais de 30 (trinta) dias, tendo sido, inclusive, efetivada
a intimação pessoal (fls. 531), aludida no parágrafo 1º, do art. 485, do CPC. Isto posto, julgo extinto o processo sem julgamento
do mérito, com fundamento no artigo 485, III, CPC. Ao cálculo de custas finais. Nos termos do §2º do artigo 485, INTIME-SE
o exequente pelo DJE na pessoa do advogado para pagar as custas finais no prazo de 15 dias. Havendo o recolhimento das
custas finais, providencie a serventia, nos termos do Comunicado nº 136/2020, a vinculação e efetiva utilização da guia DARE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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