TJSP 01/02/2022 - Pág. 3722 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
3722
ao respectivo processo. Transitada esta em julgado, não pagas as custas, expeça-se a certidão. Após a retirada da certidão,
anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002131-98.2010.8.26.0453 (453.01.2010.002131) - Monitória - Prestação de Serviços - Colegio Sergio Buarque
de Holanda Ltda - Mario da Silveira Bello - Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo de 15 dias. Int. Pirajuí,
28 de janeiro de 2022. - ADV: DEBORA PEREIRA MENDES RODRIGUES (OAB 97380/SP), ROBERTO KASSIM JÚNIOR (OAB
193472/SP)
Processo 0002527-17.2006.8.26.0453 (453.01.2006.002527) - Monitória - Cheque - Banco do Brasil S.A. Sucessor do Banco
Nossa Caixa S.A. - Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido pela parte autora às fls. 559. Decorridos,
manifeste-se a parte exequente em prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Pirajuí, 26 de janeiro de 2022. - ADV:
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0002668-02.2007.8.26.0453 (453.01.2007.002668) - Monitória - Contratos Bancários - B. - Vistos. Defiro a
suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Aguardem-se novas
e efetivas diligências do exequente no arquivo. Intime-se. - ADV: JAQUELINI FONTENELE SENTURION (OAB 402139/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0003969-27.2020.8.26.0453 (processo principal 0007190-67.2010.8.26.0453) - Cumprimento de sentença Recuperação judicial e Falência - Jorge Henrique Stabile - Destilaria Guaricanga Ltda - - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores
Ltda - Vistos. Manifeste-se a executada DESTILARIA GUARICANGA LTDA no prazo de 15 (quinze) dias sobre a petição
apresentada pela administradora judicial às fls. 61/64 e sobre a petição apresentada pelo exequente às fls. 68. Intime-se. - ADV:
EDUARDO ALVES LIMA CHAMA (OAB 315704/SP), RICARDO DOMINGUES PEREIRA (OAB 168503/SP), ISABELLA SERAFIM
SELMI ANASTÁCIO (OAB 312053/SP), CEZAR AUGUSTO FERREIRA NOGUEIRA (OAB 170914/SP), MARCO ANTONIO
DE SOUZA (OAB 55799/SP), DANIELLA PIHA (OAB 269475/SP), ANA BEATRIZ MARTUCCI NOGUEIRA (OAB 302966/SP),
ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP), FERNANDO DE ALBUQUERQUE ROCCO (OAB 325850/SP)
Processo 0004526-10.2003.8.26.0453 (453.01.2003.004526) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - ATIVOS
S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS - Antonio Cicero Fogo - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em
prosseguimento no prazo de 15 dias. Int. Pirajuí, 28 de janeiro de 2022. - ADV: FLÁVIO RIBEIRO MIRANDA (OAB 384912/SP),
EUGÊNIO SANTIAGO MORÃO DE GOIS (OAB 365426/SP), HERALDO BROMATI (OAB 87964/SP), DIOGO SPALLA FURQUIM
BROMATI (OAB 226427/SP), RAFAEL TOMAS FERREIRA (OAB 221279/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP), ELIANE DA COSTA (OAB 156057/SP), RODRIGO CARLOS LUZIA (OAB 207886/SP)
Processo 0004552-08.2003.8.26.0453 (453.01.2003.004552) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco
do Brasil S/A - José Francisco Fogo Pirajui ME - - Antonio Cicero Fogo - - Maria Aparecida da Silva Fogo - Vistos. Manifeste-se
o exequente sobre a certidão do sr. Oficial de justiça de fls. 851 no prazo de 15 dias. Int. Pirajuí, 28 de janeiro de 2022. - ADV:
HERALDO BROMATI (OAB 87964/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0005782-60.2018.8.26.0453 (apensado ao processo 0010358-04.2015.8.26.0453) (processo principal 000177824.2011.8.26.0453) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Desconsideração da Personalidade Jurídica Maria Laura Barros Khouri - Dalton Sérgio Capiotto Júnior - - Vinicius Marchezim Malavolta - Vistos. Sem prejuízo do julgamento
antecipado da lide, caso presentes as hipóteses do artigo 355, do Código de Processo Civil, digam as partes, em15 dias, as
provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, importando seu silêncio em recusa tácita. Inclusive,
em caso de pedido de produção da prova oral, desde já deverá ser juntado o rol testemunhal, com a qualificação e explicação
da pertinência da oitiva da testemunha para o deslinde da causa. Da mesma forma, eventuais novos documentos já devem
ser juntados com a manifestação, em atenção aos princípios da cooperação e celeridade processual (artigo 6º do Código de
Processo Civil), permitindo o contraditório pela outra parte, exceto que se justifique a impossibilidade fazê-lo nesta oportunidade.
Ressalto que não serão aceitos requerimentos genéricos, sob pena de preclusão da prova. - ADV: MILTON EID CURI (OAB
126139/SP), MARIA LAURA BARROS KHOURI (OAB 242843/SP)
Processo 0005784-69.2014.8.26.0453 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rita
de Cassia Jorge Vendrame - Banco do Brasil S/A - Vistos. Intime-se o sr. Perito para que se manifeste sobre as petições e
documentos de fls. 368 e 370/381, prestando os esclarecimentos necessários, no prazo de 15 dias. Após, vista às partes pelo
prazo de 15 dias. Intime-se. Pirajuí, 26 de janeiro de 2022. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP),
SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), APARECIDO DONIZETI RUIZ (OAB 95846/SP), BENEDITO RIBEIRO DA
SILVA (OAB 165164/SP)
Processo 0006493-36.2016.8.26.0453 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Diego Henrique Martins - Vistos.
I No tocante à taxa judiciária, nos termos do Comunicado 651/2021 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o
réu foi assistido nos autos por defensora dativa, eis que beneficiários da Justiça Gratuita, deixo de determinar a expedição
de certidão Dívida Ativa Taxa Judiciária. II No tocante à multa penal aplicada, decorrido o prazo sem que o valor tenha sido
recolhido, cumpra-se conforme determinado a fls. 288/289, expedindo-se certidão de sentença com a inclusão do valor devido
pelo condenado, abrindo-se vista ao Ministério Público para os devidos fins de direito. Intime-se. - ADV: CLAUDIA MARLY
CANALI (OAB 94878/SP)
Processo 0006804-56.2018.8.26.0453 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Ricardo Bassan Matiasso
- - Marcos Daniel Bassan Finotti - - Igor Bassan da Silva - - Diego Bassan Finotti - Vistos. I . Homologo os cálculos de fls.
591/594, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. II. Intimem-se os Réus Ricardo Bassan Matiasso, Marcos Daniel
Bassan Finotti, Igor Bassan da Silva e Diego Bassan Finotti para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuarem o pagamento da multa
penal (valor da multa penal aplicada ao réu Ricardo Bassan Matiasso: R$ 419,86, equivalente a 14,43 UFESPs; valor da multa
penal aplicada a cada um dos réus Marcos Daniel Bassan Finotti, Igor Bassan da Silva e Diego Bassan Finotti: R$ 381,32,
equivalente a 13,10 UFESPs), no Banco do Brasil, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, de
titularidade da Secretaria da Administração Penitenciária SAP, que administra o Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo
FUNPESP, juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos. No mesmo ato, intime-os para efetuarem o pagamento
das custas processuais (Taxa Judiciária), no valor de R$ 2.909,00 (valor equivalente a 100 UFESPs) para cada um dos réus,
cujo valor deverá ser recolhido através da guia GARE, Código 230-6, no Banco do Brasil, juntando comprovante de pagamento
nos autos, nos termos da Lei 11.608/2003, sob pena de Inscrição na Divida Ativa da Fazenda Pública Estadual. III. No tocante à
multa penal: 1. Com o adimplemento, anote-se o pagamento no sistema e comunique-se o cumprimento ao Juízo das Execuções
Criminais competente. 2. Caso a intimação do réu seja infrutífera ou não seja recolhida a multa penal, providencie a serventia,
sucessivamente: a) Expedição de certidão de sentença com a inclusão dos valores devidos pelo condenado; b) Abertura de vista
ao Ministério Público, para os devidos fins de direito; c) Lançamento da movimentação “Cód. 62050 Autos no Prazo - Execução
da Multa Penal”; 3. Com a comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal: a) Anote-se no histórico de partes
o evento “Cód. 17 Início da Execução da Pena de Multa”, indicando no complemento o número do processo de execução; b)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º