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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 - Página 3755

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TJSP 01/02/2022 - Pág. 3755 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3438

3755

Processo 1000606-69.2021.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Revisão - J.G.A. - H.M.R.A. - Vistos. Diante da
informação do requerido de que possui interesse na audiência de conciliação, remetam-se os autos ao CEJUSC. - ADV:
WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM (OAB 169842/SP), ELTON RODRIGO MARTINS BETIM (OAB 251267/SP)
Processo 1000646-27.2016.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - José Otavio da Silva - Vistos. Fl. 154:
Defiro. Expeça-se carta precatória à Comarca de São Paulo/SP, para citação do requerido ANDRÉ LUIZ BIZUTTI, por Oficial de
Justiça. - ADV: JOSÉ OTAVIO DA SILVA (OAB 269640/SP)
Processo 1000844-25.2020.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sarah Jennifer
Moreira Correia - Banco C6 S/A - Fls. 207/208: anote-se no sistema SAJ. O feito foi julgado improcedente e transitou em julgado.
Assim, arquive-se com as cautelas de praxe. Int. Cumpra-se. - ADV: CRISTIANI COSIM DE OLIVEIRA VILELA (OAB 193656/
SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 1001009-38.2021.8.26.0456 - Separação Litigiosa - Dissolução - F.S. - - J.V.M.S. - L.M.S. - Vistos. Manifeste-se
o Ministério Público. Int. - ADV: CELIO PAULINO PORTO (OAB 313763/SP), GISELE DE SOUZA NUNES BELIZARIO (OAB
402121/SP)
Processo 1001165-60.2020.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Elizabeti da Silva
Ferreira Cavalcante - Uniesp União das Instituições Educacionais de São Paulo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante
a sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono na
requerida, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Não obstante, a autora ficará isenta do pagamento dessa verba,
nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, eis que beneficiária da justiça gratuita Publique-se. Intimem-se.
Dispensa-se o registro, na forma do artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Oportunamente,
arquivem-se os autos. - ADV: RENATO LUIZ GONCALVES DOS SANTOS (OAB 347385/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN
(OAB 389554/SP)
Processo 1001212-97.2021.8.26.0456 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução L.S.R. - Vistos. 1. Considerando que a relação jurídica processual ainda sequer foi triangularizada, recebo a emenda à inicial.
2. Deverá a parte autora, porém, promover a correção do valor da causa, que deve abranger a somatória de todos os pedidos,
inclusive aquele apresentado com a emenda, observando o disposto no artigo 292, inciso VI e § 2º, do CPC. Intime-se. Prazo:
15 dias. 3. Cumprido o item 2, cite-se o réu. - ADV: MURILO LIMA RAMALHO (OAB 385039/SP)
Processo 1001235-43.2021.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Tenorio de
Albuquerque - Banco Bradesco Promotora e outro - Sobre a contestação de fls. 49/59, manifeste-se a parte contrária no prazo
de 15 (quinze) dias. 2 - Ciência à requerente do Ofício recebido de fls. 72/76, oriundo do INSS. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO
LEITE (OAB 178551/SP), TIAGO TAGLIATTI DOS SANTOS (OAB 252115/SP)
Processo 1001252-16.2020.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Juscelino Ambrosio
- Itaú Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes, no
prazo comum de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à compreensão
da lide. Caso requerida prova pericial, sua exata natureza, quesitos e assistente técnico devem ser indicados de imediato.
Em caso de prova oral, o respectivo rol também deverá ser imediatamente providenciado. Violação de qualquer uma destas
determinações resultará em indeferimento da prova e preclusão. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), VICTOR CELSO GIMENES FRANCO FILHO (OAB 343906/SP), RENATO TINTI HERBELLA (OAB 358477/
SP), AMANDA ALVES RABELO MANGANARO (OAB 343658/SP)
Processo 1001257-38.2020.8.26.0456 - Petição Cível - Petição intermediária - Priscila Vicente Ferreira - CDHU - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado,
especifiquem as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade
e pertinência à compreensão da lide. Caso requerida prova pericial, sua exata natureza, quesitos e assistente técnico devem
ser indicados de imediato. Em caso de prova oral, o respectivo rol também deverá ser imediatamente providenciado. Violação
de qualquer uma destas determinações resultará em indeferimento da prova e preclusão. Intimem-se. - ADV: LEONARDO
FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), EDIVANY RITA DE LEMOS MALDANER (OAB 339381/SP), MANOELA RIBEIRO
BORGES NOGUEIRA (OAB 385458/SP)
Processo 1001340-25.2018.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Angelita Aparecida
Martins - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Diante da anuência da parte autora (fls. 194), HOMOLOGO o cálculo
trazido pelo réu (fls. 176/178), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Providencie a z. serventia a requisição dos
valores, por meio do sistema precweb, sendo R$ 29.654,89 (aos autores) e R$ 2.965,48 (honorários advocatícios). Expeça-se o
necessário. Comprovado o depósito, fica desde já autorizado o levantamento, mediante a expedição de alvarás, cientificando,
pessoalmente, a parte autora da expedição. Cientifique o INSS. Oportunamente, feitas as devidas anotações, arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP), WESLEY CARDOSO COTINI (OAB 210991/SP)
Processo 1001359-60.2020.8.26.0456 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.M.S. - Vistos. Considerando que a parte não
possui capacidade postulatória, regularize a procuradora a representação processual do requerido, no prazo de 10 dias. Após,
voltem conclusos para deliberação acerca do acordo. - ADV: DIOMARA TEIXEIRA LIMA ALECRIM (OAB 322751/SP)
Processo 1001480-25.2019.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.C.D.H. - P.M.L.J. - Ciência ao Dr.
EDUARDO SÃO JOÃO PRADO, OAB/SP nº 409723, de que foi nomeado curador especial do requerido nos autos em epígrafe,
bem como para apresentar manifestação no prazo legl. - ADV: EDUARDO SÃO JOÃO PRADO (OAB 409723/SP), DANILO
TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO (OAB 262033/SP)
Processo 1001482-24.2021.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Oncológico - Osvaldo Barbosa - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo e outro - Vistos. 1. Defiro o pedido de solicitação de nota técnica. Assim, encaminhe-se cópia desta
decisão ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus) para que forneça a este Juízo nota técnica científica que
possa auxiliar na análise do pedido de fornecimento do tratamento/medicamento solicitado. Deverá o órgão esclarecer os
seguintes questionamentos, além daqueles que achar adequado à resolução da controvérsia: Há necessidade de fornecimento
do medicamento/tratamento pleiteado na petição? Há substitutivo/equivalente no Brasil que possa ser concedido pelo SUS,
com igual terapêutica proporcionada pelo medicamento/tratamento receitado? Caso positivo, quais? A referida medicação
possui registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA? Esta decisão deverá ser encaminhada ao NAT-Jus,
acompanhada da seguinte documentação, para o bom esclarecimento dos fatos narrados: cópia da petição inicial; formulário
disponibilizado, devidamente preenchido com as informações constante dos autos; número do processo e senha para
acompanhamento; laudo médico atualizado com o quadro clínico do paciente e justificativa a solicitação; solicitação/receituário
médico; exames complementares. 2. Juntada a resposta do NAT-Jus, manifestem-se as partes, em 05 dias, devendo, ainda,
na ocasião, informar se desejam a produção de outras provas, especificando-as, em caso positivo. Cópia desta decisão servirá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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