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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 - Página 3756

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TJSP 01/02/2022 - Pág. 3756 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3438

3756

como ofício. - ADV: RENATO OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB 335738/SP), THARCIS JOSE LEITE DA SILVA (OAB 348515/SP)
Processo 1001636-81.2017.8.26.0456 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NARANDIBA - “Certifico e dou fé que foi ajuizada pelo Exequente, aos 22/09/2021, a ação 1001636-81.2017.8.26.0456/01 Requisição de Pequeno Valor em Execução de Título Extrajudicial - Processo Digital, em apenso”. Autos conclusos. - ADV: ANA
CLAUDIA GERBASI CARDOSO (OAB 131983/SP), LINDOLFO JOSE VIEIRA DA SILVA (OAB 86947/SP)
Processo 1001772-39.2021.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.J.S. - - P.S.E. - 1. À
vista dos documentos apresentados às fls. 31/40, concedo aos requerentes o benefício da justiça gratuita. Anote-se. 2. Recebo
a emenda à inicial apresentada às fls. 41/42, com a correção do valor da causa. Anote-se. 3. Ante a presença de interesse de
incapaz, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. - ADV: TIAGO TAGLIATTI DOS SANTOS (OAB 252115/SP)
Processo 1001836-54.2018.8.26.0456 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Wilson Pereira da Silva - - Cleide Pereira da Silva Pizi - Vistos. 1. Intime-se novamente a parte autora para que cumpra o que
determinado no despacho de fl. 74, no prazo de 10 dias. 2. Decorrido o prazo, com ou sem o cumprimento da determinação, abrase vista ao Ministério Público. - ADV: JOSY ROBERTA SOUZA DEL MONTE (OAB 394391/SP), LARISSA UDENAL GUIDETTI
(OAB 327549/SP), JOSE CARLOS ANUNCIAÇÃO GUIDETTI (OAB 213719/SP)
Processo 1001955-10.2021.8.26.0456 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO - No julgamento do Tema 1054, o C. Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese: “A teor
do artigo 39 da Lei nº 6.830/80, a Fazenda Pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover
o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso
resulte vencida.” Assim, dispensada a exequente de adiantar as despesas postais para a citação do(a) executado(a), CITE(M)SE o(a)(s) executado(a)(s) dos termos da inicial, para pagamento ou nomear bens a penhora no prazo de 05 dias, sob pena de
lhe ser penhorado tantos bens quantos bastem para assegurar o Juízo. Feita a penhora e avaliação, intime o devedor do prazo
de embargos que é de trinta dias com as advertências do art. 344 do CPC. - ADV: CELSO FREITAS LOPES SÁ (OAB 331275/
SP)
Processo 1001957-77.2021.8.26.0456 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO - No julgamento do Tema 1054, o C. Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese: “A teor
do artigo 39 da Lei nº 6.830/80, a Fazenda Pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover
o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso
resulte vencida.” Assim, dispensada a exequente de adiantar as despesas postais para a citação do(a) executado(a), CITE(M)SE o(a)(s) executado(a)(s) dos termos da inicial, para pagamento ou nomear bens a penhora no prazo de 05 dias, sob pena de
lhe ser penhorado tantos bens quantos bastem para assegurar o Juízo. Feita a penhora e avaliação, intime o devedor do prazo
de embargos que é de trinta dias com as advertências do art. 344 do CPC. - ADV: CELSO FREITAS LOPES SÁ (OAB 331275/
SP)
Processo 1001959-47.2021.8.26.0456 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO - No julgamento do Tema 1054, o C. Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese: “A teor
do artigo 39 da Lei nº 6.830/80, a Fazenda Pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover
o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso
resulte vencida.” Assim, dispensada a exequente de adiantar as despesas postais para a citação do(a) executado(a), CITE(M)SE o(a)(s) executado(a)(s) dos termos da inicial, para pagamento ou nomear bens a penhora no prazo de 05 dias, sob pena de
lhe ser penhorado tantos bens quantos bastem para assegurar o Juízo. Feita a penhora e avaliação, intime o devedor do prazo
de embargos que é de trinta dias com as advertências do art. 344 do CPC. - ADV: CELSO FREITAS LOPES SÁ (OAB 331275/
SP)
Processo 1002026-12.2021.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - S.K.W. - Intimação do
requerente para postular pelo que entender de direito em termos de prosseguimento em face do laudo pericial de fls. 49/56,
após conclusos para deliberação. - ADV: PEDRO HENRIQUE SOTERRONI (OAB 274171/SP)
Processo 1002179-79.2020.8.26.0456 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Poup Crédito
Mútuo dos Empresarios e Prof Liberais do Oeste Paulista- Sicoob Paulista - Vistos. Trata-se de demanda de execução proposta
por Cooperativa de Poup Crédito Mútuo dos Empresarios e Prof Liberais do Oeste Paulista- Sicoob Paulista em face de Angela
Tereza Roncolato Soares - Me e Angela Tereza Roncolato Soares. Às páginas 86/88 as partes requereram a homologação da
composição consensual da controvérsia (transação). É o relatório. Fundamento e decido. O art. 840 do Código Civil reza que
é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Se a transação recair sobre direitos
contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado
pelo juiz (CC, art. 842). Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos
requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação). O art. 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio
jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. Na
espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade
do negócio jurídico. Ante o exposto, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e SUSPENDO o curso do processo de
execução na forma do art. 922 do CPC até o cumprimento da obrigação pelo executado. O cumprimento da obrigação deverá
ser noticiado pelas partes para posterior extinção do processo de execução na forma disposta pelos arts. 924, III, e 925, do
CPC. Int. - ADV: BRUNO VOLTARELLI EVANGELISTA (OAB 348385/SP)
Processo 1002199-36.2021.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Roger Aparecido Santos
Almeida - Vistos. Fl. 48: Defiro. Aguarde-se manifestação da parte autora, pelo prazo de 15 dias, conforme requerido. Int. - ADV:
MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP)
Processo 1002233-45.2020.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Etelvina Conceição Dias Banco Ficsa S/A - “Pelo presente fica o requerente devidamente intimado a se manifestar sobre a contestação apresentada pelo
requerido prazo de 15(quinze) dias. No mesmo prazo, digam as partes se há interesse na audiência de conciliação.Desde já,
determino às partes e procuradores que informem seus e-mails e números de WhatsApp a fim de viabilizar eventual audiência
de conciliação a ser designada .” - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ITALO ROGERIO BRESQUI (OAB 337273/
SP)
Processo 1002256-88.2020.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Angelina da Costa Silva Fls. 71/78: Juntada de Razões de Apelação, interpostas pela requerente. Intimado o requerido para contrarrazões, prazo de 15
dias. - ADV: THIAGO GOMES MICAELIA (OAB 383828/SP)
Processo 1002380-71.2020.8.26.0456 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Francisco Alves Vila Real - Vistos. Sobre os resultados das pesquisas juntadas aos autos, obtidas através do sistema SISBAJUD,
manifeste-se o requerente. Int. - ADV: LUIS FERNANDO NOGUEIRA (OAB 108427/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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