TJSP 01/02/2022 - Pág. 3780 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
3780
infração lavrado - pretensão de reforma - impossibilidade - inteligência do art. 7º, III da Lei nº 12.016/09 - em que pese ser
latente o risco de demora inerente ao provimento jurisdicional (periculum in mora), não restou evidenciada a probabilidade do
direito deduzido em Juízo (fumus boni iuris) - impetrante que não trouxe aos autos qualquer indício de prova capaz de infirmar a
presunção de legalidade e veracidade do ato administrativo impugnado - necessidade de aguardar a vinda de informações pela
autoridade impetrada - precedentes do TJSP- decisão agravada mantida. Recurso desprovido.” (TJSP - Agravo de Instrumento
2129904.49.2017.8.26.0000 - Relator: Paulo Barcellos Gatti - Comarca: São Paulo Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Público
- Data do julgamento: 14/08/2017 - Data de publicação: 24/08/2017 - Data de registro: 24/08/2017). Assim, ausentes os requisitos
legais, indefiro a tutela de urgência. Citem-se os requeridos para, querendo, contestar o pedido no prazo de trinta dias. Int. ADV: FERNANDO SILVA OLIVEIRA (OAB 268927/SP)
Processo 1000297-11.2022.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Leonardo
Gonçalves de Moura - Vistos. Em que pesem as alegações do requerente, os documentos juntados aos autos, ao menos em
análise perfunctória, são insuficientes para demonstrar a ausência de débitos em seu nome que não justifiquem a interrupção da
prestação dos referidos serviços, isso porque, o documento juntado às fls. 22 se limita a indicar as parcelas pagas até o mês de
setembro de 2021, e o demonstrativo de fls. 25 por si só é exíguo para comprovar o que ensejou o referido pagamento. Assim,
diante da ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado, indefiro, por ora, a tutela de urgência
reclamada. Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos para designação de audiência de conciliação.
Dadas as dificuldades decorrentes da pandemia, a audiência poderá ser realizada por videoconferência, hipótese em que a
contestação deverá ser protocolada até 15 dias após a realização da referida audiência. Cite(m)-se e intime(m)-se, com a
advertência de que não sendo apresentada defesa no prazo assinalado ocorrerá a revelia, com confissão dos fatos afirmados
na inicial. Consigne-se, ainda, que o link para participação das partes à audiência a ser designada ficará disponível nos autos.
Além da advertência supra, conste que a parte requerida poderá encaminhar a contestação por email - pirassunungajec@tjsp.
jus.br, caso não esteja representada por advogado. Caso o (a) requerido(a) não seja encontrado(a) no endereço informado, fica
desde já deferida tão somente a pesquisa junto ao sistema InfoJud, uma vez que as diligências junto aos demais sistemas têm
se mostrado inócuas e não condizentes com os princípios da celeridade e economia processual. Sendo infrutífera a diligência,
intime-se o (a) autor (a) para que, no prazo de quinze dias, indique novo endereço, sob pena de extinção do processo. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. - ADV: GABRIEL HENRIQUE SAVASSI (OAB 440761/SP)
Processo 1000383-50.2020.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Santos & Cardoso Vestuário
Ltda - Manifeste-se o requerente/exequente em cinco dias em termos de prosseguimento. No silêncio, aguardar-se-á mais trinta
dias. Decorrido este prazo estabelecido, os autos serão extintos, independentemente de nova intimação (artigo 51, parágrafo
1o. , da Lei 9.099/95). - ADV: FRANCISCA NUBIA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 405334/SP)
Processo 1000511-70.2020.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Lucas Alexandre da
Silva Porto - Manifeste-se o requerente/exequente em cinco dias em termos de prosseguimento. No silêncio, aguardar-se-á
mais trinta dias. Decorrido este prazo estabelecido, os autos serão extintos, independentemente de nova intimação (artigo 51,
parágrafo 1o. , da Lei 9.099/95). - ADV: FERNANDO SILVA OLIVEIRA (OAB 268927/SP)
Processo 1000593-04.2020.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Santos & Cardoso Vestuário
Ltda - Manifeste-se o requerente/exequente em cinco dias em termos de prosseguimento. No silêncio, aguardar-se-á mais trinta
dias. Decorrido este prazo estabelecido, os autos serão extintos, independentemente de nova intimação (artigo 51, parágrafo
1o. , da Lei 9.099/95). - ADV: FRANCISCA NUBIA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 405334/SP)
Processo 1000598-26.2020.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Santos & Cardoso Vestuário
Ltda - Manifeste-se o requerente/exequente em cinco dias em termos de prosseguimento. No silêncio, aguardar-se-á mais trinta
dias. Decorrido este prazo estabelecido, os autos serão extintos, independentemente de nova intimação (artigo 51, parágrafo
1o. , da Lei 9.099/95). - ADV: FRANCISCA NUBIA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 405334/SP)
Processo 1000631-16.2020.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Santos & Cardoso Vestuário
Ltda - Manifeste-se o requerente/exequente em cinco dias em termos de prosseguimento. No silêncio, aguardar-se-á mais trinta
dias. Decorrido este prazo estabelecido, os autos serão extintos, independentemente de nova intimação (artigo 51, parágrafo
1o. , da Lei 9.099/95). - ADV: FRANCISCA NUBIA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 405334/SP)
Processo 1000845-07.2020.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Pagotti & Pagotti Ltda
- Me - Manifeste-se o requerente/exequente em cinco dias em termos de prosseguimento. No silêncio, aguardar-se-á mais trinta
dias. Decorrido este prazo estabelecido, os autos serão extintos, independentemente de nova intimação (artigo 51, parágrafo
1o. , da Lei 9.099/95). - ADV: FÁBIO HENRIQUE ZAN (OAB 214302/SP)
Processo 1000845-70.2021.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Centro Educacional Cidade
Jardim Sc Ltda - Vistos. HOMOLOGO o acordo para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e JULGO extinto o feito
nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. No caso de descumprimento, poderá a parte interessada
promover sua execução. Transitada em julgado nesta data, posto que incabível recurso nesta hipótese, nos termos do artigo 41
da Lei nº 9.099/95. Cancele-se a audiência de fls. 76 e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: MAURO ZAMARO (OAB 421466/SP)
Processo 1000850-29.2020.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Pagotti & Pagotti Ltda
- Me - Fls. 81/84: manifeste-se o autor no prazo de 5 dias em termos de prosseguimento. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ZAN (OAB
214302/SP)
Processo 1000889-89.2021.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Willians
Roberto Gomes Pinto - Vistos. Anote-se a extinção do feito e arquivem-se os autos com as cautelas legais. Int. - ADV: CARLOS
ALBERTO DE ARRUDA SILVEIRA (OAB 270141/SP)
Processo 1000931-75.2020.8.26.0457 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Benedicto José
Baraúna Júnior - Manifeste-se o requerente/exequente em cinco dias em termos de prosseguimento. No silêncio, aguardar-se-á
mais trinta dias. Decorrido este prazo estabelecido, os autos serão extintos, independentemente de nova intimação (artigo 51,
parágrafo 1o. , da Lei 9.099/95). - ADV: RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA GUIMARÃES (OAB 182289/SP)
Processo 1001047-47.2021.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mary Ellen do Nascimento - Me
- Manifeste-se o requerente/exequente em cinco dias em termos de prosseguimento. No silêncio, aguardar-se-á mais trinta dias.
Decorrido este prazo estabelecido, os autos serão extintos, independentemente de nova intimação (artigo 51, parágrafo 1o. , da
Lei 9.099/95). - ADV: LARA THAÍNA ZANELLI (OAB 372992/SP)
Processo 1001050-02.2021.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mary Ellen do Nascimento - Me
- Manifeste-se o requerente/exequente em cinco dias em termos de prosseguimento. No silêncio, aguardar-se-á mais trinta dias.
Decorrido este prazo estabelecido, os autos serão extintos, independentemente de nova intimação (artigo 51, parágrafo 1o. , da
Lei 9.099/95). - ADV: LARA THAÍNA ZANELLI (OAB 372992/SP)
Processo 1001053-54.2021.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Judith Maria Zaninobi Gomes’
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º