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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 - Página 4125

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TJSP 01/02/2022 - Pág. 4125 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3438

4125

de Livre Admissão Rio Paraná Sicred Rio Paraná Pr Sp - Santa Casa de Misericódia de Presidente Prudente - Fls. 125: ciência
às partes. No mais, certifique a Serventia a existência de eventuais custas processuais a serem recolhidas, intimando-se a parte
devedora para pagá-las no prazo de 60 dias. Não havendo pagamento, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida
ativa do Estado. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Int. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB
182424/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1005850-08.2015.8.26.0482/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos Ivanir
Rodrigues - Líder Alimentos do Brasil S/A - Próbrasil Serviços em Recuperação de Empresas Eirelli E.P.P. - Defiro o pedido
formulado pela parte exequente (fls. 354), e decreto a suspensão do processo pelo prazo de 60 dias. - ADV: ROGÉRIO DE
ARAÚJO GABRIEL (OAB 66054/MG), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), KATIA MANSUR MURAD
(OAB 199741/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), EDUARDO JOSE BERTOLA BARRA (OAB 67750/MG),
LUCIANO ALENCAR DA CUNHA (OAB 365872/SP)
Processo 1005999-28.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ermelindo Mazetti Banco Itau Consignado S/A - Vistos. Concedo prazo suplementar de 15 dias para o réu comprovar o recolhimento da taxa postal,
consoante constou no ato ordinatório de fls. 193, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado. Int. - ADV: FABIO
MAZETTI (OAB 264818/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1006028-44.2021.8.26.0482 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Espólio de Margarida Satiko Mayeda Silva - Eduardo Massahiro Silva - Geraldo Amâncio de Oliveira Silva - Vistas dos autos à parte autora para: manifestar-se, em 15 dias,
sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º do CPC). Fls. 600/610. - ADV: ARLINDO CARRION (OAB 197606/SP),
THIAGO APARECIDO DE JESUS (OAB 223581/SP)
Processo 1006116-24.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Jesus Aparecido Cicero - - Alice de
Jesus de Souza Cícero - - Macitelli Representacoes Comerciais Ltda - Ricardo Fabiano Ferretti e outro - Informem as partes se
a questão de prejudicialidade externa ainda persiste, no prazo de 15 dias, comprovando-se. - ADV: DAGOBERTO CARDOSO
CALANDRELLI (OAB 162575/SP), ROGÉRIO APARECIDO SALES (OAB 153621/SP)
Processo 1006410-47.2015.8.26.0482/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jorge Ferreira
- Líder Alimentos do Brasil S/A - 1. Cumpra a serventia o determinado no item 4 da decisão de fls. 567/568. 2. Certifique-se,
se for o caso, o decurso do prazo para a executada requerer a substituição do bem penhorado e impugnar a penhora. 3. Fls.
587/594 e 596: ciência às partes. - ADV: LUCIANO ALENCAR DA CUNHA (OAB 365872/SP), EDUARDO JOSE BERTOLA
BARRA (OAB 67750/MG), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP)
Processo 1006565-50.2015.8.26.0482/01">1006565-50.2015.8.26.0482/01 (apensado ao processo 1006565-50.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença
- Compra e Venda - Roberto de Paula Campos - Líder Alimentos do Brasil S/A em recuperação judicial - Manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
(OAB 247319/SP), LUCIANO ALENCAR DA CUNHA (OAB 365872/SP), EDUARDO JOSE BERTOLA BARRA (OAB 67750/MG)
Processo 1007080-51.2016.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Obrigações - A. Augusto Batista - Me - Para realização
da(s) diligência(s) almejada(s), providencie a parte autora/exequente a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º,
XI, da Lei nº 11.608/2003, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, e a atualização
dos cálculos, no prazo de 15 dias. - ADV: EMMANUEL DA SILVA (OAB 239015/SP)
Processo 1007346-33.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Caetano Pardo Veículos Eireli
- 1. Diante da cessão de crédito (fls. 219/221), defiro a substituição processual. Exclua-se do polo ativo do Caetano Pardo
Veículos Eireli e, em sua substituição, inclua-se CRED COBRANÇA PRESIDENTE PRUDENTE ME. 2. No mais, manifeste-se a
parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: JURANDIR ANTONIO CARNEIRO (OAB 129884/
SP), CARLOS RENATO GUARDACIONNI MUNGO (OAB 140621/SP), REGIS FRANCISCO DA SILVA (OAB 357432/SP)
Processo 1007587-70.2020.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Bevicred Informações Cadastrais
Ltda - R.N.S.S. - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. - ADV:
ANGELA FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA (OAB 11143/MA), EDUARDO DOS SANTOS BERG (OAB 399747/SP), CELINA
EIKO MAKINO (OAB 286058/SP)
Processo 1007930-32.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Gilberto Roque de Moraes VISTOS. O recolhimento da taxa judiciária constitui pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido do processo, de
modo que o seu não pagamento implica a extinção do processo e o consequente cancelamento da distribuição. Embora intimada
a efetuar o recolhimento (fls. 48), a parte autora não se desincumbiu dessa sua obrigação (fls. 49). Isso posto, determino a
remessa dos autos ao Distribuidor para que promova o CANCELAMENTO da distribuição, ex vi do artigos 290 do CPC/15. P.R.I.
- ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 1008081-95.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Jorge Antonio
Gonçalves Braga - Banco Santander Brasil SA - Vistas dos autos à parte ré para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada
de documentos novos (art. 437, § 1º do CPC). Fls. 1122/1168. - ADV: THIAGO ZAMINELI DE LIMA (OAB 416188/SP), ZAIRO
FRANCISCO CASTALDELLO (OAB 30019/RS), JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 402257/SP)
Processo 1008374-75.2015.8.26.0482 - Monitória - Espécies de Contratos - Marcelo Koiti Yamazaki - Fls. 307: Aguarde-se
por mais 60 dias o cumprimento e devolução da carta precatória expedida as fls. 282/283. - ADV: DANILO HORA CARDOSO
(OAB 259805/SP)
Processo 1008683-57.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - CDHU - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Maraisa Rodrigues Nobre - - Luis Carlos da Silva Nobre - Claudimeire Silva - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e
gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção
relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte
interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, a parte, apesar de intimada, deixou
de apresentar todos os documentos declinados na decisão de fls. 252, para que fosse possível avaliar de uma maneira global,
sua condição financeira. Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, acolho a impugnação apresentada pela
parte autora, e revogo o benefício da gratuidade de justiça que havia sido concedido aos corréus Luis Carlos da Silva e Mara
Isa Rodrigues Nobre. Regularizados os autos, voltem conclusos para julgamento ou deliberações. Int. - ADV: LUIS HENRIQUE
GARCIA (OAB 322822/SP), MURILO TEIXEIRA RAINHO (OAB 425414/SP), DANIELLE MORAES PEREIRA COELHO (OAB
214281/SP), ISABELA ESTEVES TEMPORIM (OAB 425257/SP)
Processo 1008846-71.2018.8.26.0482 - Monitória - Cheque - Casa do Mdf Suprimentos para Móveis Ltda - Fls. 180: Concedo
ao requerente o prazo suplementar de 15 dias para que comprove nos autos a distribuição da carta precatória expedida as fls.
162/163, nos termos do Comunicado CG nº 390/2018. - ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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