TJSP 01/02/2022 - Pág. 4288 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
4288
VARA:
2ª VARA
PROCESSO :
1000201-15.2022.8.26.0483
CLASSE
:
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: Banco Daycoval S/A
ADVOGADO : 94243/SP - Antonio Samuel da Silveira
REQDA
: Luciana Gonçalves Batista
VARA:
3ª VARA
PROCESSO :
1000203-82.2022.8.26.0483
CLASSE
:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: L.B.P.B.
ADVOGADO : 80530/SP - Antonio Carlos Rodrigues de Carvalho
REQDO
: I.P.M.P.V.I.
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :
1000204-67.2022.8.26.0483
CLASSE
:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Auto Mecanica Lucas - Micro Empreendedor - Vitor Lucas Aguiar
ADVOGADO : 143388/SP - Andre Luiz Souza Tassinari
REQDO
: Marcos Rogerio Weller Zambrano
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :
1000205-52.2022.8.26.0483
CLASSE
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
ADVOGADO : 307731/SP - Leonardo Furquim de Faria
REQDA
: Thais Gabriela Carvalho de Fatima (Ocupante Irregular)
VARA:
2ª VARA
PROCESSO :
1000206-37.2022.8.26.0483
CLASSE
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Zurich Santander Brasil Seguros S.a.
ADVOGADO : 350953/SP - Fábio Intasqui
REQDO
: Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.a.
VARA:
1ª VARA
PROCESSO :
1000207-22.2022.8.26.0483
CLASSE
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Zurich Santander Brasil Seguros S.a.
ADVOGADO : 350953/SP - Fábio Intasqui
REQDO
: Energisa Sul - Sudeste - Distribuidora de Energia S.a
VARA:
1ª VARA
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PRESIDENTE VENCESLAU EM 30/01/2022
PROCESSO :
1000208-07.2022.8.26.0483
CLASSE
:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Silvio Felisberto Gonçalves
ADVOGADO : 292023/SP - Christiano Carrasco Rainho
REQDO
: SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :
1000209-89.2022.8.26.0483
CLASSE
:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Aguinaldo Alves Guimaraes
ADVOGADO : 292023/SP - Christiano Carrasco Rainho
REQDO
: SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0070/2022
Processo 0000081-19.2004.8.26.0483 (483.01.2004.000081) - Separação Consensual - Dissolução - W.T.H. - Para
desarquivamento do feito, fica o interessado intimado a comprovar o recolhimento de taxa em favor do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal FEDT (Código 206-2), de R$ 38,74. - ADV: VITOR HUGO NUNES ROCHA (OAB 241272/SP)
Processo 0000159-80.2022.8.26.0483 (processo principal 3001250-72.2013.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - J.V.S.L. - Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Coloque-se tarja
indicativa e anote-se no SAJ. Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início
da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo (CPC, art. 528).
Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar
justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita,
poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar
que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução
e as que se vencerem no curso do processo . O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das
prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência
dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá
como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Para desconto da pensão em folha de pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º