TJSP 01/02/2022 - Pág. 4301 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
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para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (princípio da cooperação). 5. Posto isto, cite-se
a parte ré, por carta, nos termos da lei (art. 238 e seguintes do CPC), com a advertência do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) contestação, contados da data da juntada do aviso de recebimento (art. 231, I, CPC), sob pena de serem
presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas na petição inicial (art. 344, CPC). 6. Int. - ADV: ROBERLEI CANDIDO
DE ARAUJO (OAB 214880/SP)
Processo 1003695-19.2021.8.26.0483 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE VENCESLAU - Decreto a suspensão do processo pelo prazo requerido (180 dias). Decorrido o prazo, sem
manifestação, vista à exequente. No silêncio da exequente, ou caso se repita o pedido de suspensão, encaminhem-se os
autos ao arquivo, a fim de que aguardem oportuna provocação, ciente a credora de que então terá início a contagem do prazo
prescricional. Intime-se. - ADV: DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP), MARCO ANTÔNIO RIBEIRO
(OAB 97344/SP)
Processo 1003970-65.2021.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Vistos. HOMOLOGO o acordo retro documentado, para que produza seus
regulares efeitos legais. Inclua-se no polo passivo da ação a pessoa que aderiu ao acordo junto à municipalidade, caso se
trate de terceiro. Aguarde-se o cumprimento do acordo, devendo a credora noticiar nos autos, no prazo de até 05 dias após o
vencimento da última parcela, se houve ou não, o integral cumprimento, sob pena de se presumir quitada a dívida em caso de
silêncio. Intime-se. - ADV: MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP), DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB
288713/SP)
Processo 1500367-58.2020.8.26.0483 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - F.R.M. - Intimação da
defesa para apresentar alegações finais no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: CARLOS ALBERTO TORO (OAB 134621/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0070/2022
Processo 1000188-16.2022.8.26.0483 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Marli
Sumie Takeda - Vistos, 1. É inolvidável que um dos principais motes do CPC atual (Lei 13.105/15) foi a celeridade processual
(duração razoável do processo), priorizando-se, para tanto, a solução consensual dos conflitos (CPC, arts. 3º, §§ 2º e 3º, 165
ss. e 334). Ocorre que a designação obrigatória da audiência de conciliação prévia em todos os casos, indiscriminadamente,
certamente caminhará em sentido oposto ao sobredito ideal, acutilando o princípio constitucional da duração razoável do
processo (art. 5º, LVIII, CF), que foi reverberado no art. 4º do CPC. A propósito, não se pode ignorar que os mecanismos de
solução consensual de conflitos, preconizados nos arts. 165 e seguintes do CPC, ainda carecem de melhor estruturação para
atender à mens da lei processual atual. 2. Portanto, considerando que, no caso presente caso, a impessoalidade da relação
havida entre as partes e as demais circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção de conciliação antes da
instauração da lide, delibero por postergar para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de
conciliação prevista no art. 334 do CPC, o que faço com fundamento no art. 139, incisos V e VI do CPC, e Enunciado nº 35
da ENFAM. 3. Evidentemente, nada impede que as partes, a qualquer tempo (inclusive no prazo da contestação), apresentem
proposta de acordo, em petição conjunta, para homologação judicial, atendendo-se o disposto no art. 6º do CPC, segundo o
qual, todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa
e efetiva (princípio da cooperação). 4. Posto isto, cite-se a parte ré, por carta, nos termos da lei (art. 238 e seguintes do CPC),
com a advertência do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) contestação, contados da data da juntada do aviso de
recebimento (art. 231, I, CPC), sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas na petição inicial
(art. 344, CPC). 5. Int. - ADV: MARIA HELENA DE C E SILVA BUENO (OAB 124043/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0071/2022
Processo 1000308-93.2021.8.26.0483 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
Por ora, para conversão da presente demanda em execução de título extrajudicial, providencie a parte autora a complementação
da taxa judiciária, a qual deve corresponder a 1% (um por cento) sobre o valor agora dado à causa. Com a regularização, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1003386-95.2021.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Vistos. Indefiro a pesquisa requerida (SIEL), porquanto o devedor tem nome
deveras comum, com o que a pesquisa apresentará resultados múltiplos, sem identificação precisa da pessoa que é executada
nestes autos. Requeira a exequente o mais que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Sempre que cumprir
à parte exequente falar nos autos ou praticar algum ato e se mantiver na inércia, aguarde-se por 30 dias eventual provocação.
Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão aguardar provocação, ciente a
credora de que então terá início a contagem do prazo recursal. Intime-se. - ADV: MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP),
DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP)
Processo 1003474-36.2021.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Vistos. Indefiro a pesquisa requerida (SIEL), porquanto o devedor tem nome
deveras comum, com o que a pesquisa apresentará resultados múltiplos, sem identificação precisa da pessoa que é executada
nestes autos. Requeira a exequente o mais que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Sempre que cumprir
à parte exequente falar nos autos ou praticar algum ato e se mantiver na inércia, aguarde-se por 30 dias eventual provocação.
Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão aguardar provocação, ciente a
credora de que então terá início a contagem do prazo recursal. Intime-se. - ADV: MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP),
DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP)
Processo 3002026-72.2013.8.26.0483 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Rural - Ativo S/A Securitizadora de
Creditos Financeiros - Mario Carvalho - Vistos. 1- Da análise dos autos, verifica-se que o credor promoveu a juntada de cópias
das peças processuais até a n. 167 (fls. 198 dos autos digitais), ao passo que o processo físico tem, coincidentemente, 192
páginas, o que revela a ausência de mais de 20 páginas, não copiadas. Isto posto, determino ao exequente que no prazo de 15
dias complemente as peças processuais, sob pena de retomarem os autos o trâmite físico. 2- Complementadas as peças, por
ato ordinatório intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º