TJSP 01/02/2022 - Pág. 4324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
4324
os levantamentos dos depósitos relacionados à RPV - Requisição de Pequeno Valor dos processos da competência delegada
da justiça federal, cuja conta judicial estiver disponível no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, deverão ser realizados
por meio de Alvará nos termos do Comunicado CG nº 257/2020. COMUNICA, por fim, que superado este período excepcional,
o levantamento do crédito deverá ser realizado por meio do MLJ - Mandado de Levantamento Judicial, com eventual anotação
da isenção do Imposto de Renda quando da apresentação do documento à agência do Banco do Brasil”. A serventia deverá
realizar o cumprimento, conforme orientações abaixo: “... diante da impossibilidade de emissão de Mandado de Levantamento
Judicial é obrigatória a utilização do modelo Categoria 3 Alvarás, Código 505866, Nome Alvará Levantamento de Valores Banco
do Brasil Comunicado 249-2020, e seu envio ao e-mail [email protected] para cumprimento pelo Banco do Brasil. Após o
cumprimento, a resposta da instituição financeira será pelo mesmo canal. 1.1) Para tanto, necessária a adoção das seguintes
medidas: a) Padronização do campo assunto do e-mail: “257/2020 - NXX - 0000000- 00.0000.0.00.0000”, onde: b) 257/2020 é
o número do Comunicado que regulamentou a emissão do alvará digital; c) NXX é a indicação da Unidade Judicial (exemplo 1ª
Vara Cível da Comarca da Capital); d) 0000000-00.0000.0.00.0000 é o número do processo no padrão CNJ; 1.2) Cada e-mail
enviado deverá conter apenas 1 documento (alvará digital) para processamento; 1.3) Os alvarás digitais serão recepcionados e
cumpridos pelo Banco do Brasil somente quando forem encaminhados pelos e-mails institucionais das Unidades Judiciais; ...”
Destarte, deverá a parte autora apresentar como destinatária outra conta (corrente ou poupança), do próprio Banco do Brasil ou
de outra instituição financeira, o que deve constar do Alvará. Com a apresentação, cumpra-se. Após, manifeste-se o(a) autor(a)
se seu crédito foi satisfeito, alertando que o silêncio importará em concordância com os valores levantados e consequente
extinção/arquivamento do processo. Int. - ADV: ADRIANA GERMANI (OAB 259355/SP)
Processo 1001532-63.2021.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Elizabete Rosa Silva - BANCO FICSA
S.A. - Manifestem-se as partes acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 197, no prazo 5 (cinco) dias. Após, voltem-me.
- ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1001547-08.2016.8.26.0484 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO Sthella Marcia Rodrigues - Vistos. Tratam-se de Embargos de Declaração apresentados por Sthella Márcia Rodrigues Moreno,
visando à alteração da sentença de fls. 130/134. Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se o embargado. Int. ADV: STHELLA MÁRCIA RODRIGUES MORENO (OAB 424706/SP), ANA PAULA RIBAS CAPUANO (OAB 130284/SP)
Processo 1001567-91.2019.8.26.0484 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.L.M.O. - S.A.M. - Vistos. Intime-se a Requerente,
pessoalmente, para o cumprimento do Despacho de fl. 217, alertando-a que, em caso de não atendimento, os autos serão
remetidos ao arquivo. Int. - ADV: STELLA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 290685/SP), LUAN CYPRIANO DOS SANTOS (OAB
402728/SP)
Processo 1001605-69.2020.8.26.0484 - Monitória - Compra e Venda - Supermercados Rastelão Ltda. - Vistos. Nada mais a
ser providenciado, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB 134858/
SP)
Processo 1001606-88.2019.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - João de Souza
Carrijo - Vistos. Diante do depósito do rpv (fls. 233/234), expeçam-se ALVARÁS para levantamento do valores, nos termos do
Comunicado 540/2020, que segue in verbis: “A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes,
Servidores das Unidades Judiciais e ao público em geral que, enquanto perdurar o atual cenário de pandemia do COVID-19,
os levantamentos dos depósitos relacionados à RPV - Requisição de Pequeno Valor dos processos da competência delegada
da justiça federal, cuja conta judicial estiver disponível no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, deverão ser realizados
por meio de Alvará nos termos do Comunicado CG nº 257/2020. COMUNICA, por fim, que superado este período excepcional,
o levantamento do crédito deverá ser realizado por meio do MLJ - Mandado de Levantamento Judicial, com eventual anotação
da isenção do Imposto de Renda quando da apresentação do documento à agência do Banco do Brasil”. A serventia deverá
realizar o cumprimento, conforme orientações abaixo: “... diante da impossibilidade de emissão de Mandado de Levantamento
Judicial é obrigatória a utilização do modelo Categoria 3 Alvarás, Código 505866, Nome Alvará Levantamento de Valores Banco
do Brasil Comunicado 249-2020, e seu envio ao e-mail [email protected] para cumprimento pelo Banco do Brasil. Após o
cumprimento, a resposta da instituição financeira será pelo mesmo canal. 1.1) Para tanto, necessária a adoção das seguintes
medidas: a) Padronização do campo assunto do e-mail: “257/2020 - NXX - 0000000- 00.0000.0.00.0000”, onde: b) 257/2020 é
o número do Comunicado que regulamentou a emissão do alvará digital; c) NXX é a indicação da Unidade Judicial (exemplo 1ª
Vara Cível da Comarca da Capital); d) 0000000-00.0000.0.00.0000 é o número do processo no padrão CNJ; 1.2) Cada e-mail
enviado deverá conter apenas 1 documento (alvará digital) para processamento; 1.3) Os alvarás digitais serão recepcionados e
cumpridos pelo Banco do Brasil somente quando forem encaminhados pelos e-mails institucionais das Unidades Judiciais; ...”
Destarte, deverá a parte autora apresentar como destinatária outra conta (corrente ou poupança), do próprio Banco do Brasil ou
de outra instituição financeira, o que deve constar do Alvará. Com a apresentação, cumpra-se. Após, manifeste-se o(a) autor(a)
se seu crédito foi satisfeito, alertando que o silêncio importará em concordância com os valores levantados e consequente
extinção/arquivamento do processo. Int. - ADV: JOSIAS GABRIEL NOGUEIRA PORTO (OAB 392013/SP)
Processo 1001625-94.2019.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Massey Ferguson
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se a Requerente, em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP)
Processo 1001664-23.2021.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Celia Regina Ribeiro - Banco BMG S/A. Vistos. Fls. 149: Tendo em vista o efeito suspensivo concedido, aguarde-se o julgamento do agravo. Int. - ADV: JOÃO CARLOS
GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1001680-45.2019.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Paulo César da Silva
Lima - Vistos. Diante do depósito do rpv (fls. 406/407), expeçam-se ALVARÁS para levantamento do valores, nos termos do
Comunicado 540/2020, que segue in verbis: “A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes,
Servidores das Unidades Judiciais e ao público em geral que, enquanto perdurar o atual cenário de pandemia do COVID-19,
os levantamentos dos depósitos relacionados à RPV - Requisição de Pequeno Valor dos processos da competência delegada
da justiça federal, cuja conta judicial estiver disponível no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, deverão ser realizados
por meio de Alvará nos termos do Comunicado CG nº 257/2020. COMUNICA, por fim, que superado este período excepcional,
o levantamento do crédito deverá ser realizado por meio do MLJ - Mandado de Levantamento Judicial, com eventual anotação
da isenção do Imposto de Renda quando da apresentação do documento à agência do Banco do Brasil”. A serventia deverá
realizar o cumprimento, conforme orientações abaixo: “... diante da impossibilidade de emissão de Mandado de Levantamento
Judicial é obrigatória a utilização do modelo Categoria 3 Alvarás, Código 505866, Nome Alvará Levantamento de Valores Banco
do Brasil Comunicado 249-2020, e seu envio ao e-mail [email protected] para cumprimento pelo Banco do Brasil. Após o
cumprimento, a resposta da instituição financeira será pelo mesmo canal. 1.1) Para tanto, necessária a adoção das seguintes
medidas: a) Padronização do campo assunto do e-mail: “257/2020 - NXX - 0000000- 00.0000.0.00.0000”, onde: b) 257/2020 é
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