TJSP 01/02/2022 - Pág. 715 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
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(OAB 127833/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), ANA RITA MARCONDES KANASHIRO (OAB
139188/SP), ALEXANDRE BISKER (OAB 118681/SP), ANA PAULA BUELONI SANTOS FERREIRA (OAB 118247/SP), JOSE
AUGUSTO RODRIGUES TORRES (OAB 116767/SP), LUIZ RENATO FORCELLI (OAB 116441/SP), HELDER ANTONIO DEZENA
DA SILVA (OAB 115524/SP), AMILTON FERNANDES (OAB 115491/SP), GUARACIABA DE SOUZA CAMPOS (OAB 109166/SP),
RICARDO HIDEAQUI INABA (OAB 108333/SP), JOSE FRANCISCO FERES (OAB 105564/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB
173477/SP), NEUSA MARIA DE SIQUEIRA (OAB 155569/SP), ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE OLINDA (OAB 172842/SP),
ELAINE HELENA DE OLIVEIRA (OAB 168348/SP), MARCIO JOSÉ DIAS RODRIGUES (OAB 167223/SP), MILTON FLAVIO DE
ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), LEANDRO GODINES DO AMARAL (OAB 162628/SP), MATHEUS
RICARDO JACON MATIAS (OAB 161119/SP), ROGÉRIO DANTAS MATTOS (OAB 160602/SP), HELOISA COUTO DOS SANTOS
(OAB 156375/SP), WALDEMAR DECCACHE (OAB 140500/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), DANIEL
BLIKSTEIN (OAB 154894/SP), WAGNER BERTOLINI (OAB 154449/SP), MAURICIO SERGIO FORTI PASSARONI (OAB 152167/
SP), ADJAIR ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 151776/SP), CLAUDIA LOPES FONSECA (OAB 151683/SP), MARCOS ROLIM
FERNANDES FONTES (OAB 146210/SP), LUIZ TZIRULNIK (OAB 14184/SP)
Processo 1000023-95.2019.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - F.I.E.D.C.M.N.I.N.P. Recolha o autor as custas para expedição da carta de citação/intimação nos termos determinados nos autos. - ADV: BRUNO
JORDÃO ARAUJO SILVA (OAB 297715/SP)
Processo 1000071-20.2020.8.26.0281 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.V.S.S.
- - T.H.S. - L.S.S. - NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 103/110: Vista à requerente. - ADV: LUIS GUSTAVO BORELLA CAPELLETTO
(OAB 166419/SP), FABIO HENRIQUE COSTA VIEIRA (OAB 260740/SP), NEUSA APARECIDA GONCALVES CARDOZO (OAB
113119/SP)
Processo 1000233-44.2022.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Família - M.B. - - F.B. - - M.E.B. - - D.F.C.R. - Vistos.
I) A declaração de pobreza juntada com a inicial implica mera presunção relativa da hipossuficiência financeira declarada,
que pode ceder ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, antes de apreciar o pedido de
justiça gratuita formulado na inicial, apresente o autor, em quinze dias, os documentos abaixo relacionados, ou, no mesmo
prazo, promova o recolhimento das custas e despesas relativas ao ajuizamento, inclusive taxa de mandato, sob pena de
indeferimento do benefício e cancelamento da distribuição (art. 290 do NCPC). a) cópia das últimas folhas da carteira do
trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de
eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última
declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Apresentado o documento pela parte, a serventia
deverá classifica-lo junto ao SAJ como “sigiloso”. II) No mesmo prazo o valor da causa deve ser emendado, observando-se a
valor anual de sete salário mínimos mensais requeridos em caso de desemprego, R$101.808,00 (12 x 7 x R$1.212,00), sem
prejuízo de sua revisão posterior após a formação do contraditório e da dilação probatória. Intime-se. - ADV: SORAIA PADILHA
MANZATO (OAB 262163/SP)
Processo 1000244-73.2022.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Roselaine de Souza Costa - I) Diante do pleito de justiça gratuita, apresente a autora, em quinze dias, os documentos a seguir
relacionados, ou, promova o recolhimento das custas iniciais e das despesas com citação, sob pena de indeferimento do
benefício e cancelamento da distribuição. a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses, e de seu cônjuge; b) cópia
dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses, e de seu cônjuge; c) cópia dos extratos de cartão
de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita
Federal; Apresentado o documento pela parte, a serventia deverá classificá-lo junto ao SAJ como “sigiloso”. II) Intimem-se. ADV: ELBA FERNANDA BICALHO DOMINGOS VALENTE (OAB 346287/SP)
Processo 1000250-80.2022.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Michele Veronica
Serafim - I) Esclareça a autora, em quinze dias, sobre a composição do polo passivo, considerando que formulou pedido de
tutela de urgência em face do MUNICÍPIO DE CAMPINAS, ESTADO DE SÃO PAULO e da UNIÃO FEDERAL (fls. 9, item 2). II)
Intimem-se. - ADV: NELSON RODOLFO PUERK DE OLIVEIRA (OAB 373586/SP)
Processo 1000263-79.2022.8.26.0281 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - William Gabriel Amancio da Silva - Vistos. Emende o exequente no prazo de 15 dias a inicial com cópia dos documentos
essenciais (título executivo judicial, decisão que concedeu a gratuidade da justiça, procuração, etc...), sob pena de indeferimento
da inicial por inépcia. Intime-se. - ADV: RICARDO PEREIRA DA SILVA (OAB 238707/SP)
Processo 1000268-04.2022.8.26.0281 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.S.B. - Vistos. I) Determino ao requerente a
emenda da inicial com a inclusão de BIANCA DOS SANTOS BOLDRINI no polo passivo em 30 dias Para a inclusão de parte
e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no
menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de
Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na
página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf II) No mesmo prazo,
emende o valor da causa, devendo este corresponder ao valor total do monte mor dos bens a serem partilhados somados a 12
mensalidades da pensão requerida. III) Emende ainda a requerente a inicial com a exclusão do pedido de alimentos em favor de
Luis Pedro, uma que a autora não tem legitimidade ativa para este requerimento em razão de Luis ser maior de idade, conforme
aresto abaixo colacionado: AGRAVO DE INSTRUMENTO FAMÍLIA DIVÓRCIO LITIGIOSO Deferimento de alimentos provisórios
em prol da filha comum das partes Inconformismo do réu que merece acolhida Filha que é maior de idade, e, se o caso, deverá
requerer alimentos em autos próprios Nulidade processual (ilegitimidade ativa) Agravada que está requerendo em nome próprio
direito alheio, o que é vedado pelo ordenamento processual, e, inclusive, manifestou concordância com o agravante em sede de
contraminuta Decisão reformada Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2093602-79.2021.8.26.0000; Relator (a):José
Carlos Ferreira Alves; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Caçapava -2ª Vara Civel; Data do Julgamento:
13/05/2021; Data de Registro: 13/05/2021) Intimem-se. - ADV: ADRIANA ALVES DE ANDRADE FRANCISCON (OAB 208966/
SP), MAGALI ALVES DE ANDRADE COSENZA (OAB 186267/SP)
Processo 1000270-71.2022.8.26.0281 - Carta Precatória Cível - Expropriação de Bens (nº 1001027-13.2015.8.26.0022 1ª Vara - Foro de Amparo) - L.F.C.A.C. - E.F.N. - - P.G.V.S. - A.P.F. - Vistos. I) Comprove o exequente, em 15 (quinze) dias,
o recolhimento da taxa judiciária relativa à distribuição da carta precatória. Após, tornem conclusos. II) Intimem-se. - ADV:
THAIS HELENA DOS SANTOS (OAB 220058/SP), GUILHERME MATOS CARDOSO (OAB 249787/SP), GUSTAVO LORENZI
DE CASTRO (OAB 129134/SP), GASTAO MEIRELLES PEREIRA (OAB 130203/SP), MARCELO BIGARELLI DE MORAES (OAB
152346/SP), SOLANGE SUELI PINHEIRO (OAB 218357/SP), FERNANDO BRANDAO WHITAKER (OAB 105692/SP), DANIEL
MECHI BRUNHARA DE OLIVEIRA (OAB 249702/SP)
Processo 1000449-83.2014.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Jaqueline Santana de
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