TJSP 01/02/2022 - Pág. 754 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
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pelo próprio link de acesso à audiência, ou também pelo link https://play.google.com/store/apps/details?id=com.microsoft.
teamshl=pt_BR (android) e https://apps.apple.com/br/app/microsoft-teams/id1113153706 (IOS - iphone). Eventuais dúvidas
sobre a participação nas teleaudiencias poderão ser sanadas pelo Manual disponibilizado pelo TJSP neste link: http://www.
tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf ou ainda, persistindo a dúvida, poderá ser contatada a
responsável desta Comarca por meio do Whatsapp nº (19) 99683-7724 e (16) 99607-9652. Observe-se ainda a necessidade das
partes e testemunhas estarem munidas de documento de identificação pessoal, bem como se conectarem com antecedência
de 10min do início da audiência. 2) Defiro o prazo de 05 dias para oferta ou eventual alteração do rol de testemunhas já
apresentado, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, as partes deverão informar número de contato via Whatsapp e/ou e-mail
dos patronos, partes e testemunhas por si arroladas. Conforme art. 455 do CPC, cabe ainda ao advogado da parte informar ou
intimar as testemunhas por ele arrolada do dia e da hora da audiência designada, fornecendo o link de acesso à reunião virtual,
dispensando-se a intimação do juízo. - ADV: VANESSA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 301210/SP), LUZIA HELENA SANCHES
(OAB 144704/SP)
Processo 1000105-52.2021.8.26.0283 - Procedimento Comum Cível - Revisão - M.S.S. - - S.S.O.S. - L.R.S.S. - Vistos. 1)
Compulsando os autos, noto que não foram suscitadas preliminares na contestação. Também não existem outras questões ou
nulidades cognoscíveis de ofício. Dou o feito por saneado. 2) Defiro a prova oral requerida (fls. 67/71). Designo audiência de
instrução, debates e julgamento para o dia 16/03/2022 às 15:00h. Diante da atual situação de pandemia de COVID-19, com
fundamento no Comunicado CG nº 284/2020, a audiência será realizada mediante vídeoconferência. Observo que em que
pese o Provimento CSM nº 2564/2020 ter previsto o retorno gradual ao trabalho presencial, por ora prevalece a vedação do
acesso do público externo. Além disso, o art. 26 do citado provimento dispõe que as audiências deverão ser realizadas por
videoconferência, em qualquer matéria, especialmente nos processos que envolvam réus presos e adolescentes em conflito
com a lei em situação de internação, observada, em todos os casos, a possibilidade de intimação e de participação das partes
e testemunhas no ato, por meio do link de acesso ao sistema Microsoft Teams, bem como à gravação junto ao aplicativo
Microsoft OneDrive, a ser disponibilizado pelo juízo, na forma dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020. O § 1º
do mesmo artigo estabelece que caso excepcionalmente declarada, por decisão judicial, a inviabilidade de realização do ato de
forma integralmente virtual, poderão ser realizadas presencialmente as audiências sobre determinados temas. Ficam as partes
intimadas, por meio de seus procuradores, sobre a realização da audiência virtual. A solenidade será realizada por intermédio
do sistema MicrosoftTeams, pelo link de acesso à reunião virtual, o qual se encontra na parte final desta decisão. No caso de
acesso por meio de computador ou notebook (sendo imprescindível possuir webcam), o advogado, parte ou testemunha apenas
necessita copiar e colar o link de acesso no navegador, preferencialmente google chrome, o que já é suficiente para o ingresso na
audiência virtual, sem a necessidade de baixar o programa. Caso queira, poderá também baixar o programa para o computador
no link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app. No caso de acesso via smartphone, após
copiar e colar o link de acesso à audiência em seu navegador, o advogado, parte ou testemunha deverá baixar o aplicativo
MicrosoftTeams, o qual é gratuito, pelo próprio link de acesso à audiência, ou também pelo link https://play.google.com/store/
apps/details?id=com.microsoft.teamshl=pt_BR (android) e https://apps.apple.com/br/app/microsoft-teams/id1113153706 (IOS iphone). Eventuais dúvidas sobre a participação nas teleaudiencias poderão ser sanadas pelo Manual disponibilizado pelo TJSP
neste link: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf ou ainda, persistindo a dúvida,
poderá ser contatada a responsável desta Comarca por meio do Whatsapp nº (19) 99683-7724 e (16) 99607-9652. Observese ainda a necessidade das partes e testemunhas estarem munidas de documento de identificação pessoal, bem como se
conectarem com antecedência de 10min do início da audiência. 3) Defiro o prazo de 05 dias para oferta ou eventual alteração do
rol de testemunhas já apresentado, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, as partes deverão informar número de contato via
Whatsapp e/ou e-mail dos patronos, partes e testemunhas por si arroladas. Conforme art. 455 do CPC, cabe ainda ao advogado
da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arrolada do dia e da hora da audiência designada, fornecendo o link de
acesso à reunião virtual, dispensando-se a intimação do juízo. - ADV: FERNANDO ROMERO OLBRICK (OAB 124810/SP),
MARCELO MESQUITA JÚNIOR (OAB 358281/SP), ELIAS RAMIRO JÚNIOR (OAB 443956/SP)
Processo 1000202-52.2021.8.26.0283 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.A.S. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE EM PARTE a pretensão, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o
requerido a pagar pensão alimentícia em favor da filha L. A. S. no valor equivalente 30% do salário mínimo vigente, enquanto
desempregado; em caso de trabalho registrado em CTPS, condeno ao pagamento do valor equivalente a 1/3 dos rendimentos
líquidos do réu, incidindo também sobre adicional de férias, 13º salário e horas extraordinárias, entre outros, apenas ressalvados
os descontos decorrentes de lei com IRRF, contribuição previdenciária e contribuição sindical. Os alimentos deverão ser
depositados todo dia 15 de cada mês, na conta bancária informada à fl. 04, valendo os comprovantes de depósito como recibo,
ou diretamente à genitora, mediante recibo. Ante o princípio da causalidade, condendo o requerido ao pagamento de custas e
despesas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de resistência ao pedido. Após o trânsito
em julgado, expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado à autora pelo convenio Defensoria Pública/OAB-SP. Ciência
ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: GUILHERME DERIGGI GOES (OAB 318630/SP)
Processo 1000702-94.2016.8.26.0283 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITIRAPINA - Regina Maria Conde - Vistos. Ao que parece o ato ordinatório que se destinava à defesa não foi
publicado no DJE, sendo apenas encaminhado ao portal eletrônico da exequente. Isto posto, fica a curadora intimada a se
manifestar, no prazo de quinze dias, a partir da publicação deste. Findo o prazo, certifique-se e dê-se nova vista à exequente.
Int. - ADV: VICTOR HUGO CAMILO SILVA ZANOCCHI (OAB 437008/SP), VANESSA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 301210/
SP)
Processo 1000982-31.2017.8.26.0283 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA - Vistos.
O feito já foi extinto, e há determinação com relação ao levantamento dos valores. Cumpra-se a sentença proferida. Int. - ADV:
JOSE PAULO DEON DO CARMO (OAB 194653/SP)
Processo 1001042-04.2017.8.26.0283 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA - Vistos.
Defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor da executada: Sebastiana Aparecida
de Goes - Me, inscrita no CNPJ nº 03.860.576/0001-17 e Sebastiana Aparecida de Goes, inscrita no CPF nº 132.309.408-30.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa
que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s), em especial Instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito,
entidades de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública Estadual (crédito decorrente de nota fiscal paulista).
O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados
pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 30 dias. Eventuais respostas POSITIVAS
(fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou
eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º