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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 - Página 781

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TJSP 01/02/2022 - Pág. 781 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3438

781

depois de satisfeita a execução (art. 4°, inc. III, Lei Estadual n. 11.608/03). Esta decisão servirá como mandado, acompanhada
da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão
e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Int. - ADV: MARCIA MARIA
GRACIOLLI FRAGOAS (OAB 202459/SP), JOSE MARIA BORDINI (OAB 58629/SP)
Processo 1007086-88.2021.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Manifeste-se a parte autora sobre o mandado negativo, no prazo de 05 dias. Decorridos 30 dias sem cumprimento, intimese a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do
Código de Processo Civil de 2015. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1007140-54.2021.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Villagios D’itália - Vistos. DEFIRO o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido o aludido lapso temporal,
MANIFESTE-SE a parte exequente, em termos de prosseguimento. Na omissão, intime-se pessoalmente a parte, nos termos do
artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ROGÉRIO DE ALMEIDA GIMENEZ (OAB 208527/SP)
Processo 1007303-34.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - V.P. - Unimed de
Maringá Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos de
desenvolvimento válido e regular do processo. As preliminares invocadas pela ré se confundem com o mérito e serão
oportunamente analisadas. Não há irregularidades a serem sanadas, nem nulidades a serem declaradas. Dou o feito por
SANEADO. Em relação ao cumprimento da liminar deferida às fls. 60, observo que a ré indicou clinica credenciada (Hospital
Nova Reabilitação), localizada na região de residência do autor, comprovando a notificação feita aos familiares do autor, por
meio de whatsapp, e-mail e notificação por correio. Importante ressaltar que a clínica disponibilizada pela ré, localizada em
Araçoiaba da Serra, está a uma distância de 58,3 km da cidade de Itu, de modo que não se verifica óbice para o tratamento na
rede credenciada. A opção dos familiares, por manterem o autor na Clínica particular, onde ele já vinha recebendo tratamento
desde 19/08/2021, é plausível, posto que envolve a readaptação de pessoa em estado de saúde delicado. Assim, possível o
reembolso, dentro dos limites do contrato, desde que comprovados os valores desembolsados para tratamento. Anoto que a
necessidade de internação do autor, em razão de seu quadro clínico, conforme relatório médico emitido em 16/08/2021, juntado
às fls. 52, é fato incontroverso nos autos, tendo a ré se insurgido apenas em relação à urgência da internação. O pleito de
internação formulado por parte do genitor do autor, restou demonstrado pelos documentos de fls. 55/56 e 57. A efetiva internação
do autor no Novo Mundo Centro Terapêutico, localizado na cidade de Itu, foi comprovada pelo relatório médico juntado às fls. 58,
emitido em 19/08/2021. São fatos controversos: o valor pago pelo autor/genitor para internação na Clínica particular; o período
de internação; o valor estabelecido contratualmente entre a ré e as clinicas credenciadas para pagamento das internações de
seus segurados. Tratando-se de relação típica de consumo e presente a verossimilhança das alegações da parte autora, que é
hipossuficiente e vulnerável, INVERTO o ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VII, do Código de Defesa do Consumidor.
Defiro a produção de prova documental. PROVIDENCIE a ré, a juntada do contrato firmado com a clínica credenciada - Hospital
Nova Reabilitação - localizado na cidade de Araçoiaba da Serra, contendo tabela com os valores negociados para pagamento
das internações realizadas (serviços, hospedagem, medicamentos) para tratamento de toxicômanos. PROVIDENCIE o autor, a
juntada dos seguintes documentos: - contrato firmado com a clínica Novo Mundo Centro Terapêutico, localizado na cidade de
Itu, contendo a especificação dos valores cobrados mensalmente e dos serviços contratados; - comprovantes dos valores pagos
à clínica, com especificação dos serviços prestados; - relatório de atendimento e evolução do tratamento dispensado, durante
o período de internação; - informação de alta médica ou persistência da internação até a presente data. Com a juntada dos
documentos, abra-se vista às partes para manifestação. Reputo desnecessária a realização de perícia médica. Entretanto, caso
a ré insista na sua realização, deverá depositar, no prazo de 15 dias, o valor de R$ 5.000,00 para antecipação dos honorários
periciais. A ausência de depósito será entendida como desistência da prova. Neste caso, após cumpridas as determinações
anteriores, tornem conclusos para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: FABIO BITTENCOURT FERRAZ DE CAMARGO
(OAB 52665/PR), DENISE SILVA PERUCCHI (OAB 452115/SP)
Processo 1007315-24.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Massa Falida de Big Rental Locadora
de Máquinas e Equipamentos - RODOVIAS DAS COLINAS S.A. - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre
a petição/os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código
de Processo Civil. - ADV: MARIA FABIANA SEOANE DOMINGUEZ SANT ANA (OAB 247479/SP), CRISTIANO AUGUSTO
MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), NICANOR BATISTA NETO (OAB 243993/SP), VITOR SILVESTRIN MILHORI (OAB
393971/SP), CLAUDIA JUNQUEIRA ANTIPOU (OAB 373529/SP)
Processo 1007321-89.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Rj Trading e Investimentos Ltda
- Luciana de Andrade Fasano - - Fas-agro Criação e Reprodução de Equinos Ltda - Manifeste-se a parte contrária, no prazo
de 15 dias, sobre a petição/os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do
novo Código de Processo Civil. - ADV: ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 44847DF), ANGELA FORNARI CIGAGNA (OAB
103576/SP)
Processo 1007345-83.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Maria Lucia Nicoleti Manifeste-se a parte autora sobre o aviso de recebimento negativo, no prazo de 05 dias. Decorridos 30 dias sem cumprimento,
intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e
§ 1º do Código de Processo Civil de 2015. - ADV: GILSON ALVES PEREIRA (OAB 366874/SP)
Processo 1007431-59.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Elisa Lemos Cardoso - Banco
do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo sem o adimplemento das custas, EXPEÇA-SE certidão de inscrição
em dívida ativa em desfavor do(s) devedor(es). Após, proceda-se à baixa definitiva destes autos, inclusive, arquivando-os. Int.
- ADV: EDUARDO SORE (OAB 259102/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB
353566/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
Processo 1007585-48.2016.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Manifeste-se a parte autora sobre o mandado negativo, no prazo de 05 dias. Decorridos 30 dias sem cumprimento, intimese a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º
do Código de Processo Civil de 2015. - ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), MARCIO SANTANA BATISTA (OAB 257034/
SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP)
Processo 1007612-89.2020.8.26.0286 - Ação Civil Pública - Incorporação Imobiliária - Pedro Araujo Silva - Epp - - Pedro
Araújo Silva - - Prefeitura Municipal de Itu - - Ailson Laurindo de Almeida - - Helena Amaral da Silva - - Leovacilda Maria Gonçalves
dos Santos e outros - Dr. Caio Laroca Domingues Carvalho: Certidão de Prática Jurídica disponível para impressão em fls.
1151. - ADV: SORAIA APARECIDA ESCOURA (OAB 158678/SP), DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP), ELIZABETH DE
LOURDES GUEDES POLACHINI (OAB 280538/SP), MARILIA MARIA GARCIA (OAB 362328/SP), ANDRÉ LUIS STECCA DOS
SANTOS (OAB 410583/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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