Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 - Página 80

  1. Página inicial  > 
« 80 »
TJSP 01/02/2022 - Pág. 80 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3438

80

intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica, inclusive quanto ao(s) documento(s) juntado(s), no prazo de 15 dias,
comprovando, desde logo, o que vier eventualmente a alegar. Com a juntada de documentos, ciência à parte contrária para
eventual manifestação no prazo de 30 dias. A seguir, conclusos para sentença. Int. - ADV: ALEXANDRE MONALDO PEGAS
(OAB 150101/SP)
Processo 1002562-95.2021.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Responsabilidade Fiscal Agv - Associação Granja Veridiana - Vistos. Cite-se a parte ré para que apresente contestação no prazo de trinta dias. Intime-se.
- ADV: SÍLVIA REGINA DE MORAES ROCHA (OAB 168775/SP)
Processo 1002582-86.2021.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - CLAUDIA
VALERIA BEZERRA DA SILVA CLAUDINO, registrado civilmente como Claudia Valeria Bezerra da Silva Claudino - Vistos.
Analisando os autos, neste breve juízo de cognição sumário, em que pesem os argumentos da autora, entendo que a prova
até então acostada não permite concluir, de forma segura, pela concessão da tutela de urgência. Assim é que, por este exame
preliminar dos autos, não é possível concluir, sem adentrar a indevido prejulgamento, pelo direito almejado pela autora. Destarte,
e, sobretudo por prudência, é certo que a hipótese recomenda a instauração do contraditório, com a manifestação da parte
contrária para, se o caso, ser reavaliada, oportunamente, a possibilidade de concessão da medida. Diante da grave crise
sanitária que estamos vivendo, e à vista dos princípios informativos do Juizado Especial Cível, é razoável que se dispense
a realização da audiência de conciliação. A lei regente autoriza a utilização da equidade no Juizado e tal extensão deve ser
admissível também no aspecto processual (economia). Tudo isso considerado, deverá o feito seguir procedimento diferenciado,
em consonância com o artigo 614, § 6º, das NSCGJ. Diante do exposto, cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo
de 15 dias, a contar da data da intimação (Enunciado 13 do FONAJE), observando-se que, em caso de inércia, os fatos narrados
na petição inicial poderão ser presumidos verdadeiros (art. 344, CPC). A contestação poderá ser apresentada por escrito pelo
proprio requerido e encaminhada ao e-mail institucional do cartório ([email protected]),, ou por meio de advogado particular.
Caso a parte ré não tenha condições de apresentar a resposta escrita ou constituir advogado, deve comparecer perante o
Cartório do juizado especial, sito a Rua Osvaldo Cruz nº 60, para que sua defesa seja reduzida a termo, também no prazo de
15 dias. Caso a parte requerida manifeste interesse concreto em realizar acordo, poderá apresentar proposta específica em
preliminar de contestação, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. Havendo proposta específica, intime-se a
parte autora, imediatamente, para manifestação a respeito do acordo proposto, bem como em réplica, independente de novo
despacho, vindo conclusos os autos, ao final, com celeridade. Em caso de oferecimento de contestação(ões) sem proposta de
acordo, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica, inclusive quanto ao(s) documento(s) juntado(s), no prazo de 15
dias, comprovando, desde logo, o que vier eventualmente a alegar. Com a juntada de documentos, ciência à parte contrária para
eventual manifestação no prazo de 15 dias (art. 437, § 1.º, do CPC). A seguir, conclusos para sentença. Int. - ADV: MAGALY
FRANCISCA PONTES DE CAMARGO (OAB 271790/SP)
Processo 1002617-46.2021.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - KATIA
REGINA LOUBAQUE DE LIMA MARIANO, registrado civilmente como Katia Regina Loubaque de Lima Mariano - Unimed de
São Roque Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para contestação. Intime-se. - ADV:
TATIANA DE MOURA NOHRA (OAB 381141/SP), MAGALY FRANCISCA PONTES DE CAMARGO (OAB 271790/SP), LUCIANA
CAMPREGHER DOBLAS BARONI (OAB 250474/SP)
Processo 1002636-52.2021.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - B F Ferreira Consultoria
Ltda - Vistos. 1) Diante da pandemia do coronavírus - COVID-19, que acarretou a grave crise sanitária que estamos vivendo, e à
vista dos princípios informativos do Juizado Especial Cível, é razoável que se dispense a realização da audiência de conciliação.
A lei regente autoriza a utilização da equidade no Juizado e tal extensão deve ser admissível também no aspecto processual
(economia). Tudo isso considerado, deverá o feito seguir procedimento diferenciado, em consonância com o artigo 614, § 6º, das
NSCGJ. Diante do exposto, cite-se e intime-se para apresentar contestação no prazo de 15 dias, a contar da data da intimação
(Enunciado 13 do FONAJE) observando-se que, em caso de inércia, os fatos narrados na petição inicial poderão ser presumidos
verdadeiros (art. 344, CPC). A contestação poderá ser apresentada por escrito pela própria parte requerida e encaminhada
ao e-mail institucional do cartório ([email protected]) ou por meio de advogado particular. Caso a parte requerida tenha
condições de apresentar a resposta escrita ou constituir advogado, deve comparecer perante o Cartório do juizado especial, sito
a Rua Osvaldo Cruz nº 60, para que sua defesa seja reduzida a termo, também no prazo de 15 dias. 2) Caso a parte requerida
manifeste interesse concreto em realizar acordo, poderá apresentar proposta específica em preliminar de contestação, sem
que isto implique em reconhecimento do pedido. Havendo proposta específica, intime-se a parte autora, imediatamente, para
manifestação a respeito do acordo proposto, bem como em réplica, independente de novo despacho, vindo conclusos os autos,
ao final, com celeridade. 3) Em caso de oferecimento de contestação(ões) sem proposta de acordo, intime-se a parte autora
para manifestar-se em réplica, inclusive quanto ao(s) documento(s) juntado(s), no prazo de 15 dias, comprovando, desde logo, o
que vier eventualmente a alegar. Com a juntada de documentos, ciência à parte contrária para eventual manifestação no prazo
de 15 dias (art. 437, § 1.º, do CPC). A seguir, conclusos para sentença. Intime-se - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB
58131/PR)
Processo 1002637-37.2021.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - B F Ferreira Consultoria
Ltda - Vistos. 1) Diante da pandemia do coronavírus - COVID-19, que acarretou a grave crise sanitária que estamos vivendo, e à
vista dos princípios informativos do Juizado Especial Cível, é razoável que se dispense a realização da audiência de conciliação.
A lei regente autoriza a utilização da equidade no Juizado e tal extensão deve ser admissível também no aspecto processual
(economia). Tudo isso considerado, deverá o feito seguir procedimento diferenciado, em consonância com o artigo 614, § 6º, das
NSCGJ. Diante do exposto, cite-se e intime-se para apresentar contestação no prazo de 15 dias, a contar da data da intimação
(Enunciado 13 do FONAJE) observando-se que, em caso de inércia, os fatos narrados na petição inicial poderão ser presumidos
verdadeiros (art. 344, CPC). A contestação poderá ser apresentada por escrito pela própria parte requerida e encaminhada
ao e-mail institucional do cartório ([email protected]) ou por meio de advogado particular. Caso a parte requerida tenha
condições de apresentar a resposta escrita ou constituir advogado, deve comparecer perante o Cartório do juizado especial, sito
a Rua Osvaldo Cruz nº 60, para que sua defesa seja reduzida a termo, também no prazo de 15 dias. 2) Caso a parte requerida
manifeste interesse concreto em realizar acordo, poderá apresentar proposta específica em preliminar de contestação, sem
que isto implique em reconhecimento do pedido. Havendo proposta específica, intime-se a parte autora, imediatamente, para
manifestação a respeito do acordo proposto, bem como em réplica, independente de novo despacho, vindo conclusos os autos,
ao final, com celeridade. 3) Em caso de oferecimento de contestação(ões) sem proposta de acordo, intime-se a parte autora
para manifestar-se em réplica, inclusive quanto ao(s) documento(s) juntado(s), no prazo de 15 dias, comprovando, desde logo, o
que vier eventualmente a alegar. Com a juntada de documentos, ciência à parte contrária para eventual manifestação no prazo
de 15 dias (art. 437, § 1.º, do CPC). A seguir, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB
58131/PR)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo