TJSP 01/02/2022 - Pág. 926 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
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Processo 0001604-64.2021.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - BANCO BRADESCO
S/A - Vistos. Designe a serventia audiência de instrução e julgamento, ocasião em que será produzida prova oral, para a qual
deverão comparecer as testemunhas arroladas pelas partes, independentemente de intimação. Caso as partes insistam na
intimação pessoal das testemunhas, bastará requerê-la por mera petição nos autos. Intimem-se as partes para comparecerem e
prestarem depoimento pessoal nos autos. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0001950-15.2021.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - BANCO VOTORANTIM
S/A-BV - Vistos. Em prosseguimento, designe a serventia audiência de instrução e julgamento, ocasião em que será produzida
prova oral, para a qual deverão comparecer as testemunhas arroladas pelas partes, independentemente de intimação. Caso as
partes insistam na intimação pessoal das testemunhas, bastará requerê-la por mera petição nos autos. Intimem-se as partes
para comparecerem e prestarem depoimento pessoal nos autos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 0001960-59.2021.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - BANCO BRADESCO
SA - Vistos. Intime-se pessoalmente a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, compareça em cartório a fim de tomar
ciência da contestação apresentada, bem como para informar se reconhece ou não a assinatura aposta no contrato de fls.
83/93. Oportunamente, voltem conclusos. Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 0002083-91.2020.8.26.0291 (processo principal 1005823-74.2019.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Isana Spina - Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 25, item 5, providencie a serventia pesquisa
de endereço(s) do(a)(s) requerido(a)(s)/executado(a)(s) através dos sistemas Sisbajud e Infojud. Sem prejuízo, determino a
consulta de declaração de imposto de renda dos últimos 03 anos, também através do sistema Infojud. Com as respostas, intimese a(a) requerente/exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB
128214/SP)
Processo 0004755-09.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - LOJAS CEM - Ante o
exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II da Lei 9.099/95. Deixo
de condenar qualquer das partes ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos
do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95 e artigo 27 da Lei nº 12.153/2009. P.I.C. (NG) (Em caso de recurso o valor das custas de
preparo é de R$319,70). (CL) - ADV: EUGENIO JOSE FERNANDES DE CASTRO (OAB 135588/SP)
Processo 0005170-26.2018.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - BENEDITO APARECIDO
SCAQUITO - CARLOS ANTONIO FLORENCIO - Vistos. Dou por encerrada a instrução processual. Regularizados os autos,
voltem conclusos para prolação de sentença. Int. - ADV: JOSMAR SANTIAGO COSTA (OAB 278786/SP), MURILO ROBERTO
LUCAS FARIA (OAB 277512/SP), RUI CESAR LENHARI (OAB 265046/SP)
Processo 0005247-35.2018.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - LUCAS PEREIRA
BOLTEN - Vistos. Converto o julgamento em diligência. Melhor analisando os autos, verifico que o autor não foi intimado para
oferecimento de resposta ao pedido contraposto feito pela requerida às fls. 45/46. Prescreve o artigo 31 da Lei nº 9.099/95: Art.
31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta
Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia. Parágrafo único. O autor poderá responder
ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos os
presentes. Portanto, o que se conclui é que ao autor deve ser assegurado o direito de resposta ao pedido contraposto. Sobre
o tema, confira-se: Indenização por danos materiais Acidente de trânsito Improcedência do pedido principal e procedência do
pedido contraposto Inconformismo do autor Preliminar de cerceamento de defesa acolhida Apresentação de pedido contraposto
Descumprimento da formalidade prevista no art. 31, parágrafo único, da Lei 9.099/95 Inaplicabilidade do disposto no art. 1.013,
§ 3º, do CPC Necessidade de concessão de prazo para apresentação de resposta ao pedido contraposto e manifestação
acerca do interessa na produção de outras provas Anulação da sentença recurso provido em parte para anular a sentença,
com determinação de remessa à Origem. (TJSP Recurso Inominado nº 0038562-95.2017.8.26.0224; 3ª Turma Cível do Colégio
Recursal Guarulhos; Rel. Mauro Civolani Forlin; j. 26/07/2018). Dessa forma, a fim de se evitar futura arguição de nulidade, abrase oportunidade à parte autora para manifestar-se sobre o pedido contraposto, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente,
voltem conclusos. Int. - ADV: GUSTAVO RAYMUNDO (OAB 142570/SP)
Processo 0005641-08.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - DANILO BADAN
- Vistos. Diante do teor da Resolução nº 322/202, do Conselho Nacional de Justiça, notadamente seu artigo 4º e em função da
manutenção da restrição de acesso físico ao prédio do Fórum, tratando-se de parte autora que não está assistida por advogado,
determino a suspensão do processo até que seja possível a realização de audiência presencial, nos termos da regulamentação
própria do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Oportunamente, inclua-se em pauta para realização de audiência de
instrução e julgamento. Int. - ADV: CELSO TIAGO PASCHOALIN (OAB 202790/SP)
Processo 1000032-22.2022.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Zenildo Silveira
Rodrigues - Vistos, etc., O pedido de cumprimento de sentença deve ser efetuado mediante criação de incidente processual,
nos próprios autos da ação de conhecimento, e não como realizado, devendo ser observado o disposto no Comunicado
CG nº 1789/2017 (DJE 02/08/2017 pág. 20/22). Assim, julgo extinto o presente feito, sem julgamento do mérito. P. I. - ADV:
FRANSÉRGIO LEONCIO ROSSETTI (OAB 421694/SP)
Processo 1000170-86.2022.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Bruno Henrique
de Aguiar Cristofani - (NG) Deverá o(a)(s) requerente(s) manifestar-se nos autos, em impugnação, sobre a(s) contestação(ões)
apresentada(s) pelo(a)(s) requerido(a)(s), no prazo de 10(dez) dias. (CL) - ADV: VINICIUS ROBERTO PRIOLI DE SOUZA (OAB
289980/SP)
Processo 1000410-12.2021.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajuste contratual - José Antonio Miguel
de Souza - Unimed de Jaboticabal Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Fls. 653/655: Diante da informação de que a
parte requerida vem descumprindo a tutela deferida nos autos, fixo multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para cada
descumprimento, a partir da intimação da presente decisão, por meio de seus procuradores. No mais, informem as partes, no
prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem produzir mais alguma prova nos autos, especificando-as, sem prejuízo de eventual
julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP), RENATO TRASSI (OAB 251669/
SP)
Processo 1000546-43.2020.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jéssica
Garzon Ferreira Lima - Vistos. Fls. 82/103: Faculto manifestação da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente,
voltem conclusos. Int. - ADV: JONATAS CESAR CARNEVALLI LOPES (OAB 334208/SP)
Processo 1000562-60.2021.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Adauto Donizete do
Nascimento - Sandra Regina Ribeiro de Oliveira - - Odair Aparecido da Costa Rosa - Vistos. Fls. 107/111: Embora o prazo para
contestar, nos Juizados, se inicie a partir da efetiva citação, e não da juntada aos autos do aviso de recebimento, a forma de
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