Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022 - Página 1518

  1. Página inicial  > 
« 1518 »
TJSP 02/02/2022 - Pág. 1518 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3439

1518

a 05/04/2016, perfanzendo um total de 30 dias os quais, portanto, poderão ser considerados como falta e prejudicar a autora
tanto financeira quanto funcionalmente. . Saliento às parte que a interposição de embargos de declaração manifestamente
protelatórios poderá ensejar a aplicação da multa a que alude o art. 1.026 do CPC.” Mantendo-se no mais, a decisão conforme
lançado. P.I.C. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), VAGNER CARNEIRO SOARES (OAB
249688/SP)
Processo 1000020-42.2022.8.26.0312 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adriano Franco
Rodrigues - Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte requerente, nos termos do artigo 98,e seguintes, do Código de
Processo Civil, anote-se. Cite-se o polo passivo, com as advertências legais, advertindo que não sendo contestada a ação
será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo polo ativo (artigo 344 do Código
de Processo Civil -Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato
formuladas pelo autor). Sem prejuízo, tentarei a conciliação das partes. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação
de data.a ser realizadavirtualmente mediante a utilização da ferramenta MicrosoftTeams. Importante esclarecer que essa
ferramenta pode ser acessada no computador das partes, advogados e testemunhas, bem como pelo smartphone, desde que
o aplicativo seja instalado. Para a realização da audiência as partes deverão observar o seguinte: I) 30 minutos antes do
horário designado para o início da audiência será aberta sala virtual para que o defensor converse privativamente com seu
cliente; II) 15 minutos antes do horário de audiência as partes deverão acessar a sala virtual para efetuar o teste de áudio
com o servidor(a) designado (a); III) todas as partes ingressarão na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio
habilitados. Intimem-se as partes para que informem o endereço eletrônico, para posterior envio do link de acesso à reunião, e
ainda, caso possuam, número detelefone, sendodesde jácientificadas que eventuais futuras intimaçõespoderão ser realizadas
por telefone ou e-mail, sendo que a parte requerente deve informar por petição, e a requerida no ato de citação. No mais, a
audiência seguirá o procedimento previsto no ComunicadoCG nº 317/2020. Ciência às partes das orientações para acesso
à reunião contidas no seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf
Cientifiquem as partes dos termos dos parágrafos 8º e 9º, do artigo 334 do Código de Processo Civil (Art. 334 - Se a petição
inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de
conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte)
dias de antecedência. § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato
atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9o As partes devem estar acompanhadas por seus advogados
ou defensores públicos. O prazo para contestação, de quinze dias, fluirá na forma do artigo 335 do Código de Processo Civil).
O prazo para contestação, de quinze dias, fluirá na forma do artigo 335, inciso I ou II, do Código de Processo Civil (Art. 335. O
réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de
conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não
houver auto composição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado
pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I). Int. - ADV: ARILDO PEREIRA DE JESUS (OAB 136588/SP)
Processo 1000030-57.2020.8.26.0312 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - A.P.P.L. - Diante da certidão oficial
de justiça de fls. 154 intime-se pessoalmente a parte requerente para que dê andamento ao processo no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º, do CPC. Int. - ADV: ELISANGELA LEITE LARANJEIRA (OAB
333383/SP)
Processo 1000042-37.2021.8.26.0312 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - N.B.O. - Em cumprimento à determinação
retro, redesignei sessão de conciliação virtual através do aplicativo Microsoft TEAMS para o dia 12/04/2022 às 15:30h, sendo
certo que posteriormente será enviado o link de acesso à sessão por e-mail às partes e seus representantes. - ADV: ROSELENA
MUNHOZ (OAB 95009/SP)
Processo 1000042-37.2021.8.26.0312 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - N.B.O. - “Em razão do requerente ter
constituído advogada, deixo de expedir sua intimação pessoal e encaminho para publicação- Audiência Redesignada para o dia
12/04/2022, às 15:30 horas.” - ADV: ROSELENA MUNHOZ (OAB 95009/SP)
Processo 1000101-59.2020.8.26.0312 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Ademar da Silva - Expac
Material para Construção Ltda - Massa Falida - Mga Administração e Consultoria Ltda. (Resp. Téc. Mauricio Galvão de Andrade)
e outro - E considerando o erro material constante da Sentença, acolho o pedido para fazer constar no dispositivo: “Ante o
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e
determino a INCLUSÃO do presente crédito, no quadro geral de credores da falência de EXPAC MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
LTDA., para constar o valor de R$ 11.860,43 (onze mil oitocentos e sessenta reais e quarenta e três centavos), como Trabalhista
Classe I. Mantendo-se no mais o julgado recorrido tal como prolatado. P.I.C. - ADV: MAURICIO GALVAO DE ANDRADE (OAB
424626/SP), RAQUEL CORREA RIBEIRA (OAB 349406/SP), GILSON MUNIZ CLARINDO (OAB 238085/SP), MARIA SUZUKI
(OAB 24669/SP), RENILDO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 323749/SP)
Processo 1000116-62.2019.8.26.0312 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Alberto do
Nascimento Silva - Frigoestrela S/A - Os embargos de declaração têm fim específico, qual seja, suprir omissões, obscuridades
ou contradições no julgado, e têm natureza de recurso. Como tal, para que deles se valha, deve a parte ter interesse, sob pena
de não ser conhecida a irresignação. E considerando que relevante a omissão que enfoca, na medida os demais atos possam
ser providenciados, acolho em parte os Embargos de Declaração,para fins de que o dispositivo de sentença passe a constar da
forma a seguir : “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para (i) DECLARAR inexigíveis os débitos correspondentes
aos contratos elencados na petição inicial e correspondentes aos documentos de fls. 14/16, 17/19 e 138/145, (ii) IMPOR em
face do réu obrigação de fazer consistente em providenciar o cancelamento dos protestos em face do autor (fls. 141 e 143/145)
e a exclusão dos dados do autor dos cadastros de inadimplentes (fls. 10/11, 14/16) e (iii) CONDENAR o Réu ao pagamento de
indenização por danos morais no montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais), devidamente corrigidos desde a data da publicação
desta sentença (Súmula 362 do STJ), pela tabela prática deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e acrescida de
juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, termos em que EXTINGO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil”. Mantendo-se no mais o julgado recorrido tal como prolatado. Saliento às parte que
a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios poderá ensejar a aplicação da multa a que alude o art.
1.026 do CPC.” P.I.C. - ADV: DIONE ALMEIDA SANTOS (OAB 200419/SP), JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP)
Processo 1000126-38.2021.8.26.0312 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Guilherme
Baia Mendes - Em razão da ausência de impugnação, HOMOLOGO o cálculo apresentado. Tendo em vista (i) a situação de
pandemia causada pela propagação do “coronavírus” e doença correlata, a Covid-19, fato de conhecimento notório, bem como o
teor da Recomendação CNJ nº 62 editada em 17/03/2020, cuja vigência foi prorrogada até 31/12/2021 na forma do artigo 1°, §1º,
da Recomendação CNJ n° 91/2021 de 15/03/2021, (ii) que a prisão em regime domiciliar não guarda a mesma eficácia coercitiva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo