TJSP 02/02/2022 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3439
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da autora, que alega que o autor não devolve o filho, visando à suspensão do pagamento da pensão. O perigo de demora é
evidente, uma vez que a guarda de fato do menor, que tem doze anos de idade, aparentemente é exercida pela autora desde a
separação do casal (fls. 3) Essas circunstâncias autorizam a concessão da medida pleiteada, ainda que de forma parcial, pois
a busca e apreensão somente será determinada em caso de descumprimento da entrega do menor pelo genitor. Cite-se (art.
335 do CPC) e intime-se o réu para que entregue a criança à genitora no prazo de 48h. Expeça-se mandado com urgência. Em
caso de descumprimento da ordem, o que deverá ser comunicado nos autos, fica desde já deferida expedição de mandado de
busca e apreensão. 3) Concedida a tutela antecipada, a autora deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua
argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final (fixação da guarda do menor), em 15
dias (art. 303,§ 1º, I, do CPC). Caso não realizado o aditamento, o processo será extinto sem resolução do mérito (art. 303, §
2º, do CPC). Deixo de designar audiência de conciliação, em virtude das medidas adotadas para o combate do coronavírus. Int.
- ADV: BENEDITO ROMUALDO GOIS (OAB 223238/SP)
Processo 1001600-30.2022.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Família - B.V.S. - Vistos. Trata-se de ação de
regulamentação da guarda de H. M. V. (nascido em 12/8/2021) movida pelo genitor, com pedido de tutela antecipada. Alega que
a ré não tem condição de cuidar da criança, pois tem vida desregrada e já praticou diversos golpes contra pessoas próximas.
Sustenta que pegou o menor na casa de terceiros e que agora a criança está com ele, que conta com o auxílio da avó materna
para cuidar do bebê. Pede, inclusive em sede liminar, a guarda do menor. O Ministério Público opinou pelo indeferimento
da liminar (fls. 41). É o relatório. O caso é de indeferimento do pleito antecipatório. De início, anoto que o link indicado a
fls. 3 está errado, de modo que os arquivos indicado pelo autor não puderam ser acessados. Embora o autor atribua uma
série de comportamentos negativos à genitora, nada foi efetivamente demonstrado. Assim, antes de a ré ser ouvida, inviável
o estabelecimento da guarda provisória em favor do genitor, em especial porque a criança tem apenas cinco meses de idade.
Assim, com fundamento no artigo 1.585 do CC, indefiro o pedido de tutela antecipada. O pedido de realização de estudo
psicossocial será apreciado oportunamente. Deixo de designar audiência de conciliação, em virtude das medidas adotadas
para o combate do coronavírus. Cite-se a ré, por carta registrada unipaginada, para contestar o feito em 15 dias, sob pena de
serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
CLEONICE INES FERREIRA (OAB 132259/SP)
Processo 1001782-16.2022.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.S.L. - Vistos. De plano, indefiro a
cumulação com o pedido de alimentos, considerando que há ação autônoma de alimentos proposta e em andamento também
nesta Vara (Ação de Alimentos nº 1025238-29.2021.8.26.0564). Assim, recebo o pedido como AÇÃO DE GUARDA DE MENOR
COMBINADA COM REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. Especificamente em relação às visitas, a fixação provisória, sem que se
saiba a disponibilidade paterna, pode acabar por dificultar o contato entre pai e filha, razão pela qual indefiro o pedido urgente,
nos termos da manifestação do MP de fls. 23. No mais, em 05 dias, traga a declaração de pobreza em nome da genitora. Int. ADV: CAROLINA TOMAZ CARITÁ (OAB 394257/SP)
Processo 1002003-67.2020.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.C.E.F. - Vistos. Deverá a
requerente promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Nada sendo requerido, intime-se por carta
registrada unipaginada com AR digital. Int. - ADV: ENZO ALEX VELASQUEZ FARIAS (OAB 190193/SP)
Processo 1003846-67.2020.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.M.L. - - E.M.L. - P.E.L. - ficie-se
ao INSS para desconto dos alimentos conforme sentença de fls. 168/172 e dados informados pela parte autora a fls. 249/250.
Oportunamente, ao aquivo. Int. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA GARCIA (OAB 360360/SP), VIRGINIA MARIA DE LIMA
(OAB 237193/SP)
Processo 1004406-09.2020.8.26.0564 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.V.M.R.
- D.R.A. - Fls. 212/213: manifeste-se o executado, no prazo de 5 dias. Após, ao MP. Int. - ADV: RAFAEL DELLOVA (OAB 371005/
SP), NELSON NAKAMURA JUNIOR (OAB 363027/SP), GLAUCIE APARECIDA DOS SANTOS VICENTE (OAB 313865/SP)
Processo 1005545-59.2021.8.26.0564 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Thelma Maria Roque Alves - Rodrigo
Antonio Alves - - Fernanda Rodrigues Alves - - Caio Henrique Pinto Alves - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Autos
desarquivados. Manifestem-se. - ADV: RICARDO PEREIRA DA SILVA (OAB 86766/SP), ELAINE CARVALHO DE AQUINO (OAB
296146/SP), CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ (OAB 118582/SP)
Processo 1007158-17.2021.8.26.0564 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.F.O. - No prazo de 5 dias, digam as partes se têm
interesse em produzir outras provas, justificando a pertinência, ou se concordam com o julgamento do feito no estado em que se
encontra. Int. - ADV: CAUE RAMALHO SILVA (OAB 442914/SP)
Processo 1007177-67.2014.8.26.0564 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Izelina Pereira Silva - - Vilma da
Silva e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 76/80 e 85/101: anote-se o nome da nova procuradora
dos herdeiros, no sistema informatizado. Aguarde-se impulso aos autos, por 20 (vinte) dias. Na inércia, ao arquivo. Int. - ADV:
CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ (OAB 118582/SP), SARA DOS SANTOS (OAB 340188/SP)
Processo 1007860-70.2015.8.26.0564 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.C.A. e outro J.R.A. - Cumpra-se a decisão de fls. 522. Int. - ADV: MARCOS ALBERTO TOBIAS (OAB 69155/SP), IVY FERNANDA CIURLIN
TOBIAS (OAB 312123/SP), JOSÉ JUNIOR RAMOS ARAUJO (OAB 410815/SP)
Processo 1008390-06.2017.8.26.0564 - Inventário - Inventário e Partilha - Tereza Dacio - Vistos. Fls. 26/27: defiro o
licenciamento do veículo de fls. 21. Expeça-se certidão de inventariante. No mais, aguarde-se por 20 (vinte) dias atendimento
integral à decisão de fls. 14. Na inércia, ao arquivo. Int. - ADV: MARCELO GALVANO (OAB 238378/SP)
Processo 1008527-46.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.F.F. - L.C.L. - L.C.L. - Vistos. Fls. 43: a d.
Advogada não cumpriu a exigência do artigo 112, do Código de Processo Civil, tendo em vista que as mensagens encaminhadas
não comprovam a ciência inequívoca do mandante. Assim, permanece representando os interesses do requerido. Ao arquivo.
Int. - ADV: SANDRA REGINA VILELA (OAB 155350/SP), GUILHERME MELCHIADES DIAS (OAB 379948/SP)
Processo 1009176-11.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.M.F. - Termos de Guarda disponíveis para
impressão no Sistema SAJ, devendo o(a) interessado(a) assiná-los e juntá-los aos autos digitalmente, no prazo de 5 (cinco)
dias. - ADV: JOSÉ AUGUSTO DE CAMARGO (OAB 163129/SP)
Processo 1009858-34.2019.8.26.0564 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - R.V. - W.P.S.V.S. - Atendam as partes a cota ministerial de fls. 378, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: KATHERINY
PATRICIO ARGENTINI (OAB 392030/SP), CÉSAR HENRIQUE POLICASTRO CHASSEREAUX (OAB 346909/SP)
Processo 1010146-79.2019.8.26.0564 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.F. - Vistos. Deverá o requerente promover o
andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Nada sendo requerido, intime-se por carta registrada unipaginada
com AR digital. Int. - ADV: SIMONE CAETANO FERNANDES (OAB 256380/SP)
Processo 1011075-78.2020.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.P.A.S. - L.D.N.S.
- Ciência do laudo, fls. 207/214. - ADV: WILSON SILVA NASCIMENTO (OAB 338796/SP), FLAVIA BRAGA CECCON (OAB
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