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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022 - Página 1924

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TJSP 02/02/2022 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3439

1924

Processo 0001145-34.2020.8.26.0344 (processo principal 1003749-82.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Dario de Marches Malheiros - Ronaldo Martins Machado e outros - Vistos. Aguarde-se eventual manifestação dos
interessados, em cinco (05) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: PEDRO ROSSI LOPES (OAB 378874/
SP), OSWALDO SEGAMARCHI NETO (OAB 92475/SP), DARIO DE MARCHES MALHEIROS (OAB 131512/SP)
Processo 0004265-51.2021.8.26.0344 (processo principal 1001043-29.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Extravio de bagagem - Paulo Guilherme de Mendonca Lopes - Marcilia dos Santos de Castro Cecilio - Vistos. Tendo em vista o
pagamento do débito, declaro por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente execução,
nos termos do artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil. Eventuais custas finais deverão ser recolhidas, pelo devedor, no
prazo de 60 (sessenta) dias contados da efetiva intimação. Decorrido sem a providência, inscreva-se em dívida ativa do Estado.
P.I. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: TATIANA CECILIO BELOTI (OAB 321206/SP), PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0004862-25.2018.8.26.0344 (processo principal 1009475-76.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Fernanda Dias Figueira - Sistema Fácil, Incorporadora Imobiliária Marília III - Spe Ltda. - - Rodobens Negocios Imobiliarios S/A
- Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento/liquidação de sentença, o que faço com fundamento no artigo 485, incisos
IV e VI, do Código de Processo Civil. Condeno a exequente ao pagamento das custas e despesas decorrentes da impugnação,
assim como condeno-a ao pagamento de verba honorária que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), o que faço com fundamento
no artigo 85, § 1º, do CPC, observada a gratuidade deferida (página 124 do principal). Oportunamente arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se. - ADV: RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP), JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP),
JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP)
Processo 0005956-71.2019.8.26.0344 (processo principal 1003753-56.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Danielle Pereira Nóbrega - Dutra Car - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r Decisão retro,
expedi a Carta Precatória de constatação, penhora e avaliação, devendo a Exequente, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar
nos autos a distribuição da precatória junto à Comarca de Ourinhos. - ADV: ARLEY DE ASSIS LOPES (OAB 375195/SP),
BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP), ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP)
Processo 0007391-80.2019.8.26.0344 (processo principal 1010170-93.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Walfer Perfilados Ltda Me e outros - Banco Itau S/A - Vistos, Intime-se o Perito para que se manifeste
sobre o laudo divergente de páginas 513/770. Após, vista às partes. Intimem-se. - ADV: DORILU SIRLEI SILVA GOMES (OAB
174180/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG)
Processo 0008709-30.2021.8.26.0344 (processo principal 1012143-78.2019.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - M.O.F.S. - S.F.S.S.S. - Vistos. Por ora, sobre a impugnação de páginas 158/164, manifeste-se o
requerente em 15 (quinze) dias. Após, colha-se a manifestação do Ministério Público. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP), JOÃO SARDI JUNIOR (OAB 186742/SP), DANIEL BRANCO BRILLINGER (OAB 296405/SP),
IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE)
Processo 0010655-37.2021.8.26.0344 (processo principal 1001900-07.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Capitalização / Anatocismo - Valdemir Dall Bello - BV Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Defiro a
substituição processual requerida, para constar no polo passivo Banco Votorantim S/A (pg. 69). HOMOLOGO, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às páginas 69/71. Em consequência, declaro suspensa a
presente execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação, nos
termos do artigo 922 do CPC. Aguarde-se o cumprimento, que deverá ser comunicado para fim de extinção. Intimem-se. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 0016514-05.2019.8.26.0344 (processo principal 1008212-72.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Ernandes Sanches de Camargo - Carlos Eduardo Camillis - Vistos. Pág. 130: A pesquisa junto
ao sistema RENAJUD já foi realizada, conforme páginas 94/95. Remetam-se os autos para acesso ao sistema ARISP para
pesquisa de bens, nos termos de página 91. Int. - ADV: FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP), CARLO RODRIGO CREPALDI
LOPES (OAB 191343/SP), ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP), BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP), MATEUS
CEREN LIMA (OAB 354198/SP)
Processo 0017669-77.2018.8.26.0344/04 - Precatório - Obrigações - Ramiro Carlos Lima - Vistos. Ciência às partes do ofício
e demais expedientes gerados e juntados aos autos deste incidente de Precatório pelo Depre 2.2, páginas 58/60, intimando-se a
entidade devedora, INSS Instituo Nacional Do Seguro Social, via portal eletrônico. Após, aguarde-se a comunicação pelo Depre
da efetiva quitação do valor correspondente ao precatório. Int. - ADV: CLARICE DOMINGOS DA SILVA (OAB 263352/SP)
Processo 0022643-65.2015.8.26.0344 (processo principal 1007821-88.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Manuel Evaristo Santarem Gonzales - FRANCISCO AMARAL JUNIOR - Vistos. HOMOLOGO, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às páginas 131/132, bem como a renúncia ao
prazo recursal. Em consequência, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 487, III, b, cc artigo 924, II, ambos do
CPC. Expeça-se mandado de levantamento dos depósitos constantes no Portal de Custas em favor do exequente, observandose o formulário de página 138. Custas na forma da lei. Oportunamente arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV:
LUIZ ANDRE DA SILVA (OAB 321120/SP), MANUEL EVARISTO SANTAREM GONZALES (OAB 186353/SP)
Processo 1000130-76.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Joao Meireles - Banco Bradesco
S.A. - Vistos. Ante a manifestação do requerente, ao Cartório para tornar sem efeito a petição de páginas 151/152. Sobre a
petição de páginas 153/154, manifeste-se o requerido. Int. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), MYLENA QUEIROZ
DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP)
Processo 1000601-68.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Marília Barros
da Costa - Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio
Tribunal. Cumpra-se o V. acórdão. Aguarde-se eventual manifestação da parte interessada por 30 (trinta) dias, ressaltando-se
que o requerimento de eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado eletronicamente como incidente processual,
nos termos do artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Decorridos e no silêncio, remetam-se ao
arquivo. Int. - ADV: MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), DIEGO BASSALOBRE GARCIA (OAB 321871/SP)
Processo 1001048-46.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - COOPERATIVA DE CREDITO DOS
PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Vistos. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inc. VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se o requerido
para contestar em 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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