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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022 - Página 1925

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TJSP 02/02/2022 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3439

1925

artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. Decorrido o prazo para contestação,
intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: (I) havendo
revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; (II) havendo contestação, deverá
se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;
(III) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção. Intimese. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1001075-29.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Maia Eletrotécnica Ltda Epp - Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inc. VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se
a executada para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, consoante artigo 829 do Código de Processo Civil,
constando do mandado que, não satisfeita a obrigação no prazo estipulado, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e à
sua avaliação, na forma do § 1º do dispositivo em alusão. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, os quais
serão reduzidos pela metade caso a executada realize a quitação, em sua integralidade, dentro do tríduo legal (artigo 827, §
1º, do CPC). Poderá a executada oferecer embargos, através de ação autônoma, independentemente de penhora, depósito ou
caução, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos do comprovante de citação, segundo o disposto nos
artigos 914 e 915 do Código de Processo Civil. No prazo dos embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando
o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá a executada requerer seja
permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, na
forma do artigo 916 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOSÉ FRANCISCO LINO DOS SANTOS (OAB
167743/SP), JULIANA DAS MERCÊS LINO (OAB 359473/SP)
Processo 1001086-58.2022.8.26.0344 - Despejo - Despejo para Uso de Ascendentes e Descendentes - Eliana Almeida Bento
Mulato - Vistos. Providencie a autora o recolhimento das custas iniciais do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
cancelamento da distribuição (CPC, art. 290), sem nova intimação. Int. - ADV: KEYTHIAN FERNANDES DIAS PINHEIRO (OAB
234886/SP)
Processo 1001094-35.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Milazzo Veículos, Peças
e Serviços Ltda - Vistos. Cuida-se de ação de desfazimento de negócio c/c pedido de tutela provisória, promovida porMilazzo
Veículos Peças e Serviços LtdacontraAdemir Varonelli, alegando a autora, em resumo, que é concessionária autorizada da
marca Fiat na cidade de Marília e que foi procurada pelo requerido em meados de setembro de 2020, onde, através de negócio
jurídico, realizou a venda do veículo marca Fiat, modelo Mobi, placas QNF-7A41, para o requerido, utilizando-se este, para
tanto, de um veículo seminovo da marca Peugeot, modelo 208 Sport, placas FPK-9109, restando este último com financiamento
a ser quitado. Aduz que o requerido forneceu a esta empresa boleto para quitação do veículo dado como forma de pagamento.
Ocorre que tal boleto era fruto de fraude, sendo que seu pagamento não resultou na quitação do referido veículo, restando o
mesmo sem quitação e impossível de ser negociado por esta empresa, gerando um prejuízo material no valor de R$ 37.906,66.
Alega que está aguardando uma solução para presente situação, visto que o requerido interpôs ação visando a liberação do
veículo dado como pagamento. Contudo, foi informada que a demanda restou improcedente em primeira instância. Alega, por
fim, que o requerido informou não ter condições de saldar o valor dispendido, bem como não possuir meios de solucionar a
presente questão. Pede, a título de tutela provisória cautelar, o bloqueio da transferência do veículo marca Fiat, modelo Mobi,
placas QNF-7A41. É a síntese. Decido. Em análise de cognição sumária, observam-se presentes os requisitos para a concessão
da tutela. Os documentos de páginas 332/333 demonstram eventual pagamento do boleto para quitação total do contrato
efetuado pela autora. Ainda, pelo relato da inicial, não conseguiu a requerente resolver a questão administrativamente. A par
disso, a medida mostra-se reversível. Ante o exposto, defiro o pedido de tutela provisória de natureza cautelar para determinar
o bloqueio da transferência do veículo marca Fiat, modelo Mobi, placas QNF-7A41, pelo sistema RENAJUD, até posterior
deliberação. Providencie a autora o recolhimento do valor necessário (R$ 16,00 - código 434-1 - Guia F.E.D.T.J), nos termos
do Provimento nº 2.516/2019, do Conselho Superior da Magistratura. Com o recolhimento, ao Cartório para as providências.
No mais, emende a autora a inicial para indicar o endereço eletrônico do requerido, bem como optar pela realização ou não
de audiência de conciliação ou de mediação, nos termos do artigo 319, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento. Ressalta-se que a audiência será realizada através do CEJUSC, por meio virtualpor videoconferência, utilizandose a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos termos do Comunicado CG 284/2020, sendo necessário
para sua realização os endereços eletrônicos das partes e dos procuradores, bem como os telefones para contato. Intime-se.
- ADV: DANIEL LACORTE FRANÇA (OAB 161435/SP)
Processo 1001126-40.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jéssica Pereira Pinto
da Silva - Vistos. Ante a alegada insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários
advocatícios, corroborada pelo documento de página 09, defiro à autora a gratuidade da justiça, com fundamento no artigo
98, do CPC. Às anotações. Emende a autora a inicial para indicar o seu endereço eletrônico e o da requerida, bem como
optar pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação, nos termos do artigo 319, do CPC, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento. Ressalta-se que a audiência será realizada através do CEJUSC, por meio virtualpor
videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos termos do Comunicado
CG 284/2020, sendo necessário para sua realização os endereços eletrônicos das partes e dos procuradores, bem como os
telefones para contato. No mesmo prazo, deverá a autora juntar aos autos eventual documento do veículo, como o certificado
de registro e licenciamento, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), SILVIA REGINA
PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP)
Processo 1001159-30.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Pelo
que se extrai do documento de página 47, a notificação de página 46 não se efetivou porque foi devolvida com a informação de
ausente e tal situação não supre a necessidade da efetiva entrega no endereço declinado no contrato, ainda que recebido por
pessoa diversa. Assim sendo, à requerente para comprovar a mora do devedor, por meio de notificação extrajudicial, com aviso
de recebimento, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB
156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002784-36.2021.8.26.0344 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- A.S.D. - Luiza Antônia Virotto Pillon - Vistos. Informem as partes se possuem interesse na designação de audiência para
tentativa de conciliação. Int. - ADV: RENATA GENOVA NONATO DESTRO (OAB 390770/SP), BRUNO CEREN LIMA (OAB
305008/SP), ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP)
Processo 1004445-50.2021.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento lidia, registrado civilmente como Lidia Maria Lino Beretta - ednei, registrado civilmente como Ednei Hernandes - Vistos. Arbitro
honorários advocatícios à patrona do requerido (pág. 118) em 100% do valor previsto na tabela de honorários do Convênio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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