Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022 - Página 2110

  1. Página inicial  > 
« 2110 »
TJSP 02/02/2022 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3439

2110

Judiciário, o transforma numa agência previdenciária por subsidiariedade, o que é distorção inviável, além de sobrecarregar
desnecessariamente as vias judiciais. III. Posta assim a questão, e inviável aditamento ou emenda para correção do defeito
anotado, indefere-se a petição inicial, na forma do art. 330, III c.c. art. 485, I e VI, ambos do Código de Processo Civil. Sem
custas ou despesas processuais em virtude do disposto no artigo 129, parágrafo único da Lei nº 8.213/91. Certificado o trânsito
em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. P.I.C - ADV: ROBERTO DE
CAMARGO JUNIOR (OAB 148473/SP)
Processo 1001348-35.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Robson Luiz
dos Santos - Vistos. Ciência do retorno dos autos/trânsito em julgado, bem como do ofício de fls. 301/310. Observo que eventual
liquidação de sentença/cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital nos termos dos artigos 1286 e segs. das
NSCGJ. Aguarde-se por 30 (trinta) dias, eventual execução. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: THAIS ROSSI
BOARETO (OAB 323147/SP)
Processo 1002365-38.2020.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marilda Helena
Miranda Lopes Dorsa - Wallef de Almeida Borges e outros - Vistos. I. À vista dos documentos coligidos às fls. 174/202, 500/521
e 526/556 defiro a gratuidade de justiça aos requeridos. Anote-se. II. Manifeste-se o patrono da autora quanto à notícia de óbito
desta (fls. 522), promovendo a habilitação dos herdeiros/sucessores nos autos e regularizando a representação processual, sob
pena de extinção. III. Sem prejuízo, por celeridade e economia processual, determino que as partes especifiquem as provas
que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando que: a) não cabe a cumulação do
requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente,
porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento
de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d) o requerimento de
produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome,
profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho),
exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo
de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada
imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC). Esclareçam, no mesmo ato, se
desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse. No mesmo prazo,
deverão as partes informar sobre eventuais provas que pretendam produzir em audiência, justificando sua pertinência e o fato
específico a ser provado, estando cientes de que, requerimento genéricos não serão apreciados, sendo indeferidos pedidos
de produção de provas inúteis, protelatórias ou cujo conteúdo somente possa ser comprovado documentalmente (artigos 370,
parágrafo único e 443, II do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias (observando-se que para a parte representada pela Defensoria
Pública do Estado de São Paulo e quando a parte for União, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações
de direito público, o prazo é em dobro). Decorrido o prazo ou com a manifestação das partes, se o caso, ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: DANILO FELIPE (OAB 340394/SP), TIAGO JOSÉ DOS SANTOS ARUGA (OAB 326370/SP), LUIZ EDUARDO
BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP)
Processo 1003545-89.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - G.S.O.L. - S.H.A.M.S. - Ciência
do retorno dos autos/trânsito em julgado. Arquivem-se. Int. - ADV: BRUNA PAULA SIQUEIRA HERNANDES (OAB 329480/SP),
RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 31036/PE)
Processo 1003716-12.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Francine Evangelista Tomas - Fundação
do Abc - Complexo de Saúde de Mauá - Cosam - Oss - Fls. 399: Ciência do ofício do IMESC informando local, data, horário e
orientações para a perícia. - ADV: LEANDRO JOSÉ TEIXEIRA (OAB 253340/SP), MONISE SILVA SANTOS (OAB 410931/SP),
VIVIANE FRISTACHI DE SOUSA (OAB 390857/SP)
Processo 1004785-50.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Fabiana Costa Silva - Youse Seg Participações
Ltda - Vistos. Ciência do retorno dos autos/trânsito em julgado. Observo que eventual liquidação de sentença/cumprimento de
sentença deverá tramitar em formato digital nos termos dos artigos 1286 e segs. das NSCGJ. No caso de processos físicos
deverá ser instruído com sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo do débito atualizado,
quando se tratar de execução por quantia certa; e outras peças processuais que o exequente considere necessárias, devendo
o requerimento de cumprimento de sentença ser cadastrado como incidente processual apartado. Ressalto que a execução
de sucumbência de parte beneficiária da gratuidade de justiça apenas pode ocorrer após regular revogação dos benefícios da
gratuidade (art. 98, §3º do CPC). Aguarde-se por 30 (trinta) dias, eventual execução. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se.
- ADV: ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), EVANDRO LUIZ FERREIRA DOS SANTOS
(OAB 213662/SP)
Processo 1006015-59.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia
e Crédito Mútuo dos Empregados da Coop Cooperativa de Consumo - Sicoob Crediconsumo - Tendo em vista que serão
necessárias duas diligências (citação e, posteriormente, penhora e avaliação), recolha as custas complementares de R$ 104,55,
para mais uma diligência do oficial de justiça para o endereço de fl(s). 132, nos termos de fl. 129/130, sendo que o referido valor
é complementar às guias de fl(s). 148/149. Na mesma oportunidade, apresente o planilha de débito atualizada. - ADV: NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1006269-66.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - J.A.B. - - S.M.B. N.D.I.S.S. - Vistos. Fls. 636: HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência com o qual
concordou a parte ré (fls. 644/645) e o MP (fls. 650) julgando extintO o processo nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código
de Processo Civil. Diante da preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado desta decisão. Quando e em termos, arquivem-se
os autos. P.I.C. - ADV: LAMOUNIER CRISTINA BARROS (OAB 412069/SP), MARIA LUCIANA TAVARES ARAUJO DA SILVA
(OAB 398857/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB
155456/SP)
Processo 1006623-33.2016.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - R.M.L. - Manifeste-se a parte requerente
sobre a certidão do Oficial de Justiça, negativa. - ADV: SADY CUPERTINO DA SILVA (OAB 114912/SP)
Processo 1008751-94.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - WENDER DE ALMEIDA
BORGES - HOSPITAL E MATERNIDADE BARTIRA - - RAUL ATILIO CASTRO VIDAL - - Nobre Seguradora do Brasil Sa - Ciência
do retorno dos autos/trânsito em julgado. Arquivem-se. Int. - ADV: RAQUEL TORTORELLI FABBRI (OAB 291463/SP), GUSTAVO
DAMASO HALADA (OAB 237835/SP), KARINA LANZELLOTTI SALEME (OAB 249410/SP), ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/
SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 1008773-11.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Indústria Metalúrgica
Maxdel Ltda - Brk Ambiental - Mauá/sa - Ciência do trânsito em julgado. - ADV: PATRICIA BIRKETT VENANCIO REIS (OAB
227142/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo