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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022 - Página 2227

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TJSP 02/02/2022 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3439

2227

de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Intime-se. - ADV: CARLOS
EDUARDO CAMPANHOLO (OAB 274627/SP), IVANETE OLIVEIRA NEVES MALAVASI (OAB 321430/SP), RODRIGO JOSÉ
FERNANDES NETO (OAB 323132/SP)
Processo 0001755-23.2021.8.26.0358 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação Provisória - G.H.V.D. - Sendo
assim, em face do exposto, INDEFIRO o pedido de conversão de Medida Socioeducativa para Liberdade Assistida ou outra
medida em meio aberto, mantendo a Medida de Internação, nos termos do artigo 112, inciso VI, do Estatuto da Criança e do
Adolescente. Deixo consignado que, nos termos da manifestação do Ministério Público, não há constatação de superlotação na
unidade da Fundação CASA de Mirassol, a qual é inspecionada bimestralmente pelo Ministério Público e Judiciário. Aguardemse novos relatórios. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MIRIANE PIMENTA DE MORAIS (OAB 245234/SP)
Processo 0001817-97.2020.8.26.0358 (processo principal 1005100-48.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Celina Francisco Luciano da Costa - Abamsp - Associacao Beneficente de Auxilio Mutuo dos
Servidorres Publicos - Vistos. Levando em consideração o trânsito em julgado da decisão que julgou procedente o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica nº 0000595-60.2021.8.26.0358, determino à exequente a correção do cadastro
processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de CONTESE CONSULTORIA TECNICA DE SEGUROS
E REPRESENTAÇÕES LTDA, HOREBE PLANOS DE AUXILIO E ASSISTENCIA FUNERAL LTDA, RAFAEL LUIZ MOREIRA DE
OLIVEIRA, PROFEE CORRETORA DE SEGUROS S/A, ASSOCIAÇÃO MÚTUA DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS
e CLADAL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA no polo passivo do presente cumprimento de sentença.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau
\> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Efetuadas as correções necessárias, expeçam-se cartas de intimação nos moldes da decisão de fls. 21/22, observando-se que
a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOSexistentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação
e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: LÍVIA MARIN FUMAGALI (OAB 390302/SP),
AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG)
Processo 0001915-48.2021.8.26.0358 (apensado ao processo 1501125-66.2021.8.26.0559) (processo principal 150112566.2021.8.26.0559) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - José dos Santos Oliveira Vistos. Arquivem-se os presentes autos (código 61615 SAJPG5). Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: LUCAS FUJIMORI
MARTINELLI (OAB 414762/SP)
Processo 0002435-08.2021.8.26.0358 (processo principal 0001528-77.2014.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Clarice Barbosa Del Arco - Alvará(s) emitido(s) será(ão)
disponibilizado(s) no e-SAJ. - ADV: IVANETE OLIVEIRA NEVES MALAVASI (OAB 321430/SP), AGNALDO NEVES DE OLIVEIRA
(OAB 128834/SP)
Processo 0002562-97.2008.8.26.0358 (358.01.2008.002562) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Associação
Residencial Recanto de Alá - Maria Cândida Martins Almeida - Nelson Martins de Almeida - Vistos. Em que pese a ausência de
manifestação das partes acerca da conversão do presente feito para formato digital e eventual necessidade de complementação
de peças, verifico que há diversas peças faltantes no presente feito digital. Assim, inviável o pronto deferimento da manutenção
do processo em meio eletrônico. Pelo exposto, deverá a parte autora providenciar a complementação de peças, juntando ao
incidente digital todas as peças processuais, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento do pedido de conversão. Para a
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: RENATO MENESELLO
VENTURA DA SILVA (OAB 239261/SP), ITAMAR LEONIDAS PINTO PASCHOAL (OAB 27291/SP), PERLA LETÍCIA CRUZ
ASSUNÇÃO FIOCHE (OAB 277320/SP), GUILHERME HENRIQUE DA COSTA (OAB 433011/SP)
Processo 0002737-37.2021.8.26.0358 (processo principal 1005042-45.2019.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cecilia Cervantes Garcia Dias - - Pedro Batista Dias - Ida Maria Ferreira Intime-se o devedor para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue voluntariamente o pagamento do montante da condenação,
além das custas e despesas processuais, sob pena de incidência de multa no valor de 10% e de honorários de 10% nos termos
do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, além de que expedir-se-á imediatamente mandado de penhora e avaliação e,
a requerimento dos credores, poderá ser expedida certidão de crédito para fins de protesto, nos termos dos artigos 517 e 782,
§ 3º, ambos do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. - ADV: CRISTIANE DE SÁ MUNIZ COSTA CARARETO (OAB 308722/SP),
SILVIO BIROLLI FILHO (OAB 51513/SP)
Processo 0002793-70.2021.8.26.0358 (processo principal 1000140-49.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Edison Luis Massaroli - Alvará(s) emitido(s) será(ão) disponibilizado(s) no e-SAJ. - ADV:
ALEXANDRE LUIZ SERRANO (OAB 378574/SP)
Processo 0002799-77.2021.8.26.0358 (processo principal 1004767-96.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Paulo Delfino Rodrigues - Alvará(s) emitido(s) será(ão) disponibilizado(s) no e-SAJ. - ADV: JOANA
LÚCIA DA SILVA (OAB 355354/SP)
Processo 0002978-11.2021.8.26.0358 (processo principal 0007882-60.2010.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - José Elias Porteiro - Alvará(s) emitido(s) será(ão)
disponibilizado(s) no e-SAJ. - ADV: EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA (OAB 67538/SP)
Processo 0002988-55.2021.8.26.0358 (processo principal 1000261-77.2019.8.26.0358) - Habilitação de Crédito Administração judicial - Sanchez e Sanchez Advogados Associados - METALURGICA IRMÃOS CARVALHO LTDA - ME - TADDEI
E VENTURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Recebo a petição de fls 22/23, em aditamento à inicial, observando-se. Manifestese a devedora, no prazo de 05 dias, sobre a presente habilitação de crédito, sob pena de preclusão. Providencie a Serventia
o cadastramento do Administrador Judicial nos presentes autos para possibilitar sua futura manifestação. Decorrido o prazo,
com ou sem a manifestação da devedora, abra-se vista ao Administrador Judicial para emissão de parecer, no prazo de 05
dias, nos termos do art. 12, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005. - ADV: RODRIGO SANCHES TROMBINI (OAB 139060/
SP), MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP), RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), HUDSON AUGUSTO BACANI RODRIGUES (OAB 312846/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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