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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022 - Página 2419

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TJSP 02/02/2022 - Pág. 2419 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3439

2419

exequente acerca da petição de folhas 44/45. Prazo: 15 dias. - ADV: FELIPE ALVES MEDEIROS DE ARAÚJO (OAB 294666/
SP), EDUARDO PEREIRA MAROTTI (OAB 255115/SP), JOSÉ ARLAN ANACLETO DE JESUS (OAB 381609/SP)
Processo 0006825-12.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Vistos.
Diante da documentação apresentada às fls. 57/80, verifico que houve descumprimento da obrigação de não fazer, ante as
inúmeras cobranças indevidas. Assim, aplico multa de R$ 3.000,00, e converto a obrigação em perdas e danos. Intime-se a
parte ré para pagamento da multa, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora de bens, nos termos do artigo
523, § 1º, do Código de Processo Civil e Enunciado 97 do Fonaje. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se. ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0007507-55.2007.8.26.0361 (361.01.2007.007507) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Telecomunicações de São Paulo Sa - Para a apreciação do pedido é necessário o desarquivamento dos autos,
devendo a parte interessada comprovar o recolhimento da taxa respectiva, no valor de R$ 35,26, em favor do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal FEDT (Código 206-2), nos termos do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/02/2019, p. 3), no prazo de quinze
dias. No silêncio, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: HELDER KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0007885-20.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - OK! Multimarcas
Comércio de Veículos Ltda - Vistos. Fls. 100/103 e 107: Ciente. Aguarde-se a audiência designada. Intime(m)-se. - ADV: ANA
CAROLINA BATISTA BOM FIM (OAB 426099/SP), HUMBERTO AMARAL BOM FIM (OAB 242207/SP), LUCIMARA DE ARAUJO
MATOS (OAB 366116/SP)
Processo 0007933-76.2021.8.26.0361 (processo principal 0010013-47.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - “ A EDP, deverá indicar uma agência e conta
para a emissão do MLE, diante da guia juntada as fls. 41/43, em quinze dias.”. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
(OAB 186458/SP)
Processo 0008165-88.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - BANCO C6 CONSIGNADO
S.A. - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/1995. Fundamento e decido. A demanda deve ser
imediatamente extinta. Afirma o autor que vem sendo realizados descontos em sua aposentadoria, relativos a empréstimo que
não contratou. A requerida, por outro lado, alega ser o valor devido, vez que houve contratação mediante assinatura de contrato.
A assinatura encontrada no contrato apresentado pela ré (fls. 66 a 68) é muito parecida a do documento de identificação
juntado aos autos pelo autor (fl. 03). Portanto, sem a perícia, a demanda seria improcedente. Isso porque as provas estão
contrárias a parte autora, até porque é incontroverso que a requerente recebeu valor a título de empréstimo e não os devolveu.
Porém, como é de conhecimento comum, não é possível perícia nos Juizados Especiais (FOJESP, Enunciado 6. “A perícia é
incompatível com o procedimento da Lei 9.099/95 e afasta a competência dos juizados especiais”). DISPOSITIVO Diante do
exposto, JULGO EXTINTA a demanda, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, I, e VI, do Código de Processo
Civil e artigo 51, II, da Lei nº 9.099/1995). Não há condenação em custas ou honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995). Para
fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de dez dias, começando a fluir a partir da intimação desta decisão, devendo
ser interposto por advogado, acompanhado de preparo, no valor de R$ 447,56, nos termos da Lei nº 11.608/2003. Ao valor
do preparo, devem ser acrescentadas todas as despesas processuais (taxa de remessa e retorno - em caso de autos e/ou
mídia física - despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas de pesquisas Sisbajud, Infojud, Serasajud, Renajud e
outros, honorários de conciliador etc), nos termos do Comunicado CG nº 1.530/2021. Noto que a parte recorrente também tem
o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020. Não há prazo adicional para complementação
ou pagamento (Enunciados 80 do FONAJE e 82 do FOJESP). Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de trintas dias
para o desentranhamento de documentos, o que desde já é deferido. Após, decorrido o prazo ou desentranhados eventuais
documentos, encaminhem-se os autos à destruição. Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado arquivem-se os
autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 0008360-73.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - LPS Eduardo
Imóveis Consultoria de Imoveis S/A - LPS Eduardo Imóveis Consultoria de Imoveis S/A - - Connolly Participacoes Ltda. - Vistos.
Manifeste-se a autor em réplica sobre todo o teor das contestações (fls. 26/56 - 95/107) em especial ao pedido contraposto
formulado em fl. 55. Prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB
168204/SP), THELMA CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 94446/SP)
Processo 0008800-69.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - TRANSPORT AIR
PORTUGAL - TAP - Vistos. Manifeste-se a parte autora acerta de todo conteúdo da contestação (fls. 31/35), em especial a
informação de que os valores já foram restituídos (fl. 32). Não concordando, deverá trazer aos autos extrato do período (extrato
de janeiro e fevereiro do cartão de crédito). Prazo de 15 dias. Intime(m)-se. - ADV: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 175215/
SP)
Processo 0008808-46.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Mf Cursos Profissionalizantes Sc Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada, em
especial sobre as alegações de fls. 25 a 27 sobre a desistência e troca de curso. Prazo: 15 dias. Oportunamente, tornem os
autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: NEUSA APARECIDA MOREIRA DA SILVA SIQUEIRA (OAB 185338/SP)
Processo 0009127-14.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - PAULO GERLACH
AGUILAR - Vistos. HOMOLOGO o acordo para que produza seus regulares e jurídicos fins de direito e JULGO EXTINTO o
processo na forma do art. 487, inciso III, “b”, Código de Processo Civil. Noticiado o descumprimento, serão iniciados os atos
constritivos, com aplicação da multa respectiva, independentemente de intimação. No prazo de 20 (vinte) dias úteis a partir do
termo final deste acordo, a parte autora deverá comunicar ao juízo o seu integral cumprimento. No silêncio, a execução será
extinta ante o cumprimento da obrigação. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para extinção. Publique-se. Intimem-se.
- ADV: APARECIDO DOS SANTOS MACHADO (OAB 382526/SP)
Processo 0009209-45.2021.8.26.0361 (processo principal 1015767-21.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Transporte de Coisas - Leandro Elias da Silva - Jdvw Transportes Ltda - - Mpgesso Agricola Eireli - Vistos. Fls 27/29: Trata-se
de embargos à execução sob alegação de: (a) falta de intimação para pagamento; (b) excesso de execução, considerando
depósito realizado às fls. 340/341 dos autos principais. Não prospera a falta de intimação para pagamento, eis que devidamente
intimados os executados, conforme decisão de fls. 297/298, publicada à fl. 300 dos autos principais. Assim, é devida a aplicação
de multa de 10% do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Por outro lado, o valor depositado às fls. 340/341 dos autos
principais está em excesso. Todavia, considerando que o valor penhorado (fl. 21) recaiu sobre conta bancária da coexecutada,
que já efetuou o pagamento da sua parte, o valor excedente depositado por JDVW Transportes Ltda. deve ser levantado em
favor de MPGesso Agrícola Eireli. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação
da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. No trânsito em julgado desta decisão, EXPEÇA-SE
mandado de levantamento: (a) dos valores de fl. 21 em favor da parte exequente, conforme conta indicada à fl.34. (b) dos valores
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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