Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022 - Página 329

  1. Página inicial  > 
« 329 »
TJSP 02/02/2022 - Pág. 329 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3439

329

apenas para retocar trecho da decisão que define não haver indicativos de revelia da DE BARROS, já que certidão de folhas
1320 diz o contrário. Todavia, relego para o momento de prolação de eventual sentença a análise de ser ou não o caso de
aplicação dos efeitos da revelia a tal parte. No mais, nego provimento aos embargos, eis que infringentes e cujo objetivo
deve ser buscado por recurso próprio, que não os ED. Fica mantida a decisão, nos demais termos. Intime-se. - ADV: NILSON
ANTONIO LEAL JUNIOR (OAB 350517/SP), RENATA CARVALHO ALVES (OAB 223529/SP), CARLOS PEDROZO DE MELO
(OAB 372803/SP), JACQUELINE SILVA FERREIRA (OAB 222898/SP), ANDRÉ LUIS BORBOLLA (OAB 335773/SP)
Processo 1004487-42.2021.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Super Pagamentos
e Administração de Meios Eletrônicos S.A. - Fls. 66: providencie a z. serventia a pesquisa de endereços junto ao sistema
INFOJUD referente à requerida, VANESSA DE JESUS FERREIRA, CPF 34671958813, utilizando a guia de fls. 67/68. Quando
as respostas forem juntadas, a parte interessada será intimada para se manifestar no prazo de 10 dias. Intime-se - ADV: AIRES
FERNANDO CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/SP)
Processo 1004500-12.2019.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Micheline Santos de
Araújo - Roberto Almeida Alves de Lima - - Carlos Eduardo de Oliveira - - Carlos Soller Arruda e outro - Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar os réus,
ROBERTO ALMEIDA ALVES DE LIMA, CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA e de CARLOS SOLLER ARRUDA, solidariamente:
a) à devolução da quantia do valor despendido pelo tratamento, bem como dos valores despendidos em razão do insucesso
do procedimento cirúrgico, a ser apurado em sede de liquidação de sentença (referente aos danos materiais), valor que será
acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde o efetivo desembolso; b) ao pagamento de indenização
por danos morais fixados em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), corrigido desde o arbitramento e acrescido de juros legais a
contar da citação. Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com pagamento de custas, despesas processuais e honorários
advocatícios de 20% sobre o valor da condenação total. P.I.C. - ADV: ALKJEANDRE FRANCIS DE OLIVEIRA BOLFARINI (OAB
230918/SP), RAFAEL FELIX (OAB 262451/SP), ALLAN BURDMAN (OAB 386583/SP), TAIGUARA RIBEIRO DE CARVALHO
DEL RIO (OAB 190506/SP)
Processo 1004825-16.2021.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.C. - HOMOLOGO a desistência
da ação, manifestada à fl. 45 pela representante legal da autora, independentemente da anuência do réu, que não ofereceu
contestação, e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela
autora, ressalvada a suspensão de exigibilidade que decorre da gratuidade da Justiça, nos moldes do art.98, § 3º, do Código
de Processo Civil. Considerando a inexistência de interesse recursal contra a homologação de ato processual da própria parte,
certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Sentença publicada nesta data, com
a liberação nos autos digitais. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: VAGNER PEDRO DA SILVA (OAB 365141/SP)
Processo 1004947-97.2019.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Angela dos
Santos Correa - Prefeitura Municipal de Itanhaém - Pelo exposto, por estes fundamentos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
inicial e extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. À força da
sucumbência, arcará a parte autora com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários
advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% (dez) por cento do valor da causa. Observado os benefícios da gratuidade da
justiça outrora concedidos. P.I.C. - ADV: ANA LÚCIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 155833/SP), MARIA DA CONCEIÇÃO
SILVA DE LIMA (OAB 417804/SP)
Processo 1004987-11.2021.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Santander (Brasil) S/A - HOMOLOGO a desistência da ação, manifestada à fl. 114 por procurador a tanto habilitado (fls. 65/68),
independentemente da anuência do réu, que não foi ainda citado, e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485,
inc. VIII, do Código de Processo Civil. Considerando a inexistência de interesse recursal contra a homologação de ato processual
da própria parte, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Sentença publicada
nesta data, com a liberação nos autos digitais. Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1005632-36.2021.8.26.0266 (apensado ao processo 1002082-33.2021.8.26.0266) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Borba & Borba Servicos Especiais Ltda - Me - - Mario Borba Júnior - Vera Lúcia Borba - Banco Bradesco S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, sobre a impugnação apresentada.
Especifiquem as partes, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, justificando necessidade (o fato controvertido a
ser comprovado) e pertinência (adequação e concreta utilidade do meio de prova para a pretendida comprovação). Intimem-se. ADV: RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP), MARCOS PAULO COSTA SILVERIO (OAB 269916/SP), BRUNO LOBO
VIANNA JOVINO (OAB 262341/SP)
Processo 1005649-77.2018.8.26.0266 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Heraldo
Feliciano - Tatiana Guimaraes Almeida - - Jefferson Fernandes de Souza - Vistos. Arquivem-se os autos, com as anotações
e comunicações necessárias. Int. - ADV: LARISSA FELICIANO MARINELLO (OAB 334601/SP), PATRICIA CARLA CHAGURI
(OAB 361250/SP)
Processo 1005689-54.2021.8.26.0266 - Petição Criminal - Petição intermediária - Edvaldo Favaro da Silva - o cálculo
encontra-se atualizado às fls. 85/87. - ADV: FÁBIO LOURENÇO DA PIEDADE (OAB 153643/SP)
Processo 1006282-20.2020.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Alcides Orsuli - 1. Conforme
nota de devolução a fl.128/129, adite-se a carta de adjudicação para fazer constar a o nome e qualificação da cônjuge do autor,
qual seja, Eliana Aparecida Santos da Cruz Orsuli, observada a certidão de casamento a fl. 130. 2. Após, retornem os autos ao
arquivo. Intimem-se. - ADV: LUIZ ELIAS ARRUDA BARBOSA (OAB 22953/SP)
Processo 1006442-11.2021.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jovani Rufino da Silva - Por
essas razões, indefiro a petição inicial, com fundamento no art. 330, incs. III e IV, do Código de Processo Civil, e JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, incs. I e IV, do Código de Processo Civil, anotada
a impossibilidade de repropositura sem prévio recolhimento das custas (art. 486, §§ 1º e 2º, CPC). Transitada em julgado,
inscrevam-se as custas em aberto na dívida ativa e arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Sentença publicada nesta data,
com a liberação nos autos digitais. Intimem-se. - ADV: JULIANA GARCIA DE SOUZA (OAB 362918/SP)
Processo 1006585-97.2021.8.26.0266 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.B.M.F. - Carta precatória expedida retro. Nos
termos do Comunicado CG 1951/2017, no prazo de 10 dias, deverá o(a) patrono(a) do(a) requerente: - Se beneficiário da justiça
gratuita, comprovar nos autos sua distribuição. Na omissão no prazo de 10 dias, a distribuição será feita pelo cartório (através
de envio da carta precatória expedida por e-mail, ao distribuidor do Juízo Deprecado, ou por malote digital (quando se tratar de
outro Tribunal). - Se for justiça paga, comprovar nos autos sua distribuição OU providenciar o recolhimento da taxa judiciária
(10 UFESPs Guia DARE Código 233-1) e despesas processuais (taxa de impressão código 201-0) para envio pelo cartório, por
e-mail, ao distribuidor do Juízo Deprecado ou por malote digital (quando se tratar de outro Tribunal). - ADV: NICOLLI MERLINO
(OAB 299702/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo