TJSP 02/02/2022 - Pág. 329 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3439
329
apenas para retocar trecho da decisão que define não haver indicativos de revelia da DE BARROS, já que certidão de folhas
1320 diz o contrário. Todavia, relego para o momento de prolação de eventual sentença a análise de ser ou não o caso de
aplicação dos efeitos da revelia a tal parte. No mais, nego provimento aos embargos, eis que infringentes e cujo objetivo
deve ser buscado por recurso próprio, que não os ED. Fica mantida a decisão, nos demais termos. Intime-se. - ADV: NILSON
ANTONIO LEAL JUNIOR (OAB 350517/SP), RENATA CARVALHO ALVES (OAB 223529/SP), CARLOS PEDROZO DE MELO
(OAB 372803/SP), JACQUELINE SILVA FERREIRA (OAB 222898/SP), ANDRÉ LUIS BORBOLLA (OAB 335773/SP)
Processo 1004487-42.2021.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Super Pagamentos
e Administração de Meios Eletrônicos S.A. - Fls. 66: providencie a z. serventia a pesquisa de endereços junto ao sistema
INFOJUD referente à requerida, VANESSA DE JESUS FERREIRA, CPF 34671958813, utilizando a guia de fls. 67/68. Quando
as respostas forem juntadas, a parte interessada será intimada para se manifestar no prazo de 10 dias. Intime-se - ADV: AIRES
FERNANDO CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/SP)
Processo 1004500-12.2019.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Micheline Santos de
Araújo - Roberto Almeida Alves de Lima - - Carlos Eduardo de Oliveira - - Carlos Soller Arruda e outro - Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar os réus,
ROBERTO ALMEIDA ALVES DE LIMA, CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA e de CARLOS SOLLER ARRUDA, solidariamente:
a) à devolução da quantia do valor despendido pelo tratamento, bem como dos valores despendidos em razão do insucesso
do procedimento cirúrgico, a ser apurado em sede de liquidação de sentença (referente aos danos materiais), valor que será
acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde o efetivo desembolso; b) ao pagamento de indenização
por danos morais fixados em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), corrigido desde o arbitramento e acrescido de juros legais a
contar da citação. Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com pagamento de custas, despesas processuais e honorários
advocatícios de 20% sobre o valor da condenação total. P.I.C. - ADV: ALKJEANDRE FRANCIS DE OLIVEIRA BOLFARINI (OAB
230918/SP), RAFAEL FELIX (OAB 262451/SP), ALLAN BURDMAN (OAB 386583/SP), TAIGUARA RIBEIRO DE CARVALHO
DEL RIO (OAB 190506/SP)
Processo 1004825-16.2021.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.C. - HOMOLOGO a desistência
da ação, manifestada à fl. 45 pela representante legal da autora, independentemente da anuência do réu, que não ofereceu
contestação, e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela
autora, ressalvada a suspensão de exigibilidade que decorre da gratuidade da Justiça, nos moldes do art.98, § 3º, do Código
de Processo Civil. Considerando a inexistência de interesse recursal contra a homologação de ato processual da própria parte,
certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Sentença publicada nesta data, com
a liberação nos autos digitais. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: VAGNER PEDRO DA SILVA (OAB 365141/SP)
Processo 1004947-97.2019.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Angela dos
Santos Correa - Prefeitura Municipal de Itanhaém - Pelo exposto, por estes fundamentos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
inicial e extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. À força da
sucumbência, arcará a parte autora com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários
advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% (dez) por cento do valor da causa. Observado os benefícios da gratuidade da
justiça outrora concedidos. P.I.C. - ADV: ANA LÚCIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 155833/SP), MARIA DA CONCEIÇÃO
SILVA DE LIMA (OAB 417804/SP)
Processo 1004987-11.2021.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Santander (Brasil) S/A - HOMOLOGO a desistência da ação, manifestada à fl. 114 por procurador a tanto habilitado (fls. 65/68),
independentemente da anuência do réu, que não foi ainda citado, e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485,
inc. VIII, do Código de Processo Civil. Considerando a inexistência de interesse recursal contra a homologação de ato processual
da própria parte, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Sentença publicada
nesta data, com a liberação nos autos digitais. Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1005632-36.2021.8.26.0266 (apensado ao processo 1002082-33.2021.8.26.0266) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Borba & Borba Servicos Especiais Ltda - Me - - Mario Borba Júnior - Vera Lúcia Borba - Banco Bradesco S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, sobre a impugnação apresentada.
Especifiquem as partes, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, justificando necessidade (o fato controvertido a
ser comprovado) e pertinência (adequação e concreta utilidade do meio de prova para a pretendida comprovação). Intimem-se. ADV: RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP), MARCOS PAULO COSTA SILVERIO (OAB 269916/SP), BRUNO LOBO
VIANNA JOVINO (OAB 262341/SP)
Processo 1005649-77.2018.8.26.0266 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Heraldo
Feliciano - Tatiana Guimaraes Almeida - - Jefferson Fernandes de Souza - Vistos. Arquivem-se os autos, com as anotações
e comunicações necessárias. Int. - ADV: LARISSA FELICIANO MARINELLO (OAB 334601/SP), PATRICIA CARLA CHAGURI
(OAB 361250/SP)
Processo 1005689-54.2021.8.26.0266 - Petição Criminal - Petição intermediária - Edvaldo Favaro da Silva - o cálculo
encontra-se atualizado às fls. 85/87. - ADV: FÁBIO LOURENÇO DA PIEDADE (OAB 153643/SP)
Processo 1006282-20.2020.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Alcides Orsuli - 1. Conforme
nota de devolução a fl.128/129, adite-se a carta de adjudicação para fazer constar a o nome e qualificação da cônjuge do autor,
qual seja, Eliana Aparecida Santos da Cruz Orsuli, observada a certidão de casamento a fl. 130. 2. Após, retornem os autos ao
arquivo. Intimem-se. - ADV: LUIZ ELIAS ARRUDA BARBOSA (OAB 22953/SP)
Processo 1006442-11.2021.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jovani Rufino da Silva - Por
essas razões, indefiro a petição inicial, com fundamento no art. 330, incs. III e IV, do Código de Processo Civil, e JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, incs. I e IV, do Código de Processo Civil, anotada
a impossibilidade de repropositura sem prévio recolhimento das custas (art. 486, §§ 1º e 2º, CPC). Transitada em julgado,
inscrevam-se as custas em aberto na dívida ativa e arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Sentença publicada nesta data,
com a liberação nos autos digitais. Intimem-se. - ADV: JULIANA GARCIA DE SOUZA (OAB 362918/SP)
Processo 1006585-97.2021.8.26.0266 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.B.M.F. - Carta precatória expedida retro. Nos
termos do Comunicado CG 1951/2017, no prazo de 10 dias, deverá o(a) patrono(a) do(a) requerente: - Se beneficiário da justiça
gratuita, comprovar nos autos sua distribuição. Na omissão no prazo de 10 dias, a distribuição será feita pelo cartório (através
de envio da carta precatória expedida por e-mail, ao distribuidor do Juízo Deprecado, ou por malote digital (quando se tratar de
outro Tribunal). - Se for justiça paga, comprovar nos autos sua distribuição OU providenciar o recolhimento da taxa judiciária
(10 UFESPs Guia DARE Código 233-1) e despesas processuais (taxa de impressão código 201-0) para envio pelo cartório, por
e-mail, ao distribuidor do Juízo Deprecado ou por malote digital (quando se tratar de outro Tribunal). - ADV: NICOLLI MERLINO
(OAB 299702/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º