TJSP 02/02/2022 - Pág. 338 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3439
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Processo 1000744-92.2019.8.26.0266 - Inventário - Inventário e Partilha - Andrea Paula dos Santos - - Fernando dos Santos
Ferreira - - David Ribeiro dos Santos Souza - - Maria Helena Mariano Santos - - Maria Solange dos Santos Silva - - Benedito
Mariano dos Santos - - Valeria Mariano dos Santos - - Erick Ribeiro Patekoski - - Carla Silva dos Santos - - Felipe Mariano
Ferreira - - Fabio dos Santos Ferreira - - Flávio dos Santos Ferreira e outros - Aguarde-se o decurso do prazo assinalado
para integral e correto cumprimento da determinação contida na letra “b” do despacho proferido a pág. 177, bem como, se o
caso, da(s) certidão(ões) de óbito(s) do(a/s) respectivo(a/s) ascendente(s). Int. Itanhaém (SP), 28 de janeiro de 2.022. - ADV:
RODRIGO MEDEIROS (OAB 259485/SP)
Processo 1000900-12.2021.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Gabriel Aires de Oliveira Francisco Valdecir de Brito - Francisco Valdeci de Brito - Vistos. Caso pretendam a oitiva de testemunhas, DEVERÃO as
partes, no prazo de 15 (quinze) dias, além de justificar especificadamente qual o ponto controvertido que pretendam provar com
sua oitiva, arrolá-las, caso ainda não o tenham feito, a partir da intimação da presente decisão, e, no caso de prova pericial,
apresentar quesitos no mesmo prazo, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, no mesmo prazo, a fim de possibilitar uma melhor
adequação da pauta de audiências, deverão manifestar-se também acerca de eventual interesse na conciliação virtual. Intimese. - ADV: JAIRO RIBEIRO (OAB 410790/SP), RAFAEL FELIX (OAB 262451/SP)
Processo 1001268-21.2021.8.26.0266 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Jaqueline Marie
Hoffmann - Banco C6 Consignado S.a. - Pág. 94/104: ao Requerido/apelado, para apresentação de contrarrazões, no prazo
de 15 (quinze) dias. Oportunamente, se nada mais for requerido, encaminhem-se os autos ao Egrégio TJSP-Seção de Direito
Privado, com observância das cautelas de praxe (art. 1.010, C.P.C.). Int. Itanhaém (SP), 31 de janeiro de 2.022. - ADV: LAIRA
GABRIELA DE OLIVEIRA (OAB 102940/PR), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001392-04.2021.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cleusa Edi da Silva Pereira
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Páginas 91 e 94 Encaminhe-se ao INSS para que recolha os honorários
periciais no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: EDGARD DA COSTA ARAKAKI (OAB 226922/SP), ANTONIO SOUZA DOS
SANTOS (OAB 303467/SP)
Processo 1001695-18.2021.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Nagamatsu Saito - - Higo Saito - Manifeste-se a
parte autora, no prazo de 15 dias, acerca dos AR que retornaram com a informação de “não procurado” (pag. 77-78), recebido
por terceiro estranho aos autos (pag. 76) e com a informação “desconhecido” (pag. 75). - ADV: RAFAEL FELIX (OAB 262451/
SP)
Processo 1002077-79.2019.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose de Freitas - - Sueli Aparecida dos
Santos Silva Freitas - Cicero Cassiano da Silva e outro - Prefeitura Municipal de Itanhaém e outros - Vistos. HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus devidos efeitos legais, a desistência manifestada pela parte autora (págs. 135/136) nestes
autos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, fazendo-o com base no art. 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Custas
na forma da Lei. P.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: FERNANDA GOMES DIAS (OAB 394320/SP), ANA CARLA DINIS
BALTAZAR (OAB 293498/SP), JOSÉ RENATO COSTA DE OLIVA (OAB 184725/SP), JORGE EDUARDO DOS SANTOS (OAB
131023/SP)
Processo 1002163-79.2021.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.M.D.V. - - L.R.D.R. - R.M.R.F. - Ante
o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido ofertado na petição inicial, com fulcro no artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil, para DEFERIR a guarda da menor em favor da genitora, FIXAR as visitas do genitor à filha
quinzenalmente, podendo o genitor retirar a filha do lar materno a partir das 10:00h do sábado, devolvendo a menor até às
18:00h do domingo, sendo os feriados e datas comemorativas alternados, bem como nas férias escolares metade do período
com cada um dos genitores, bem como para CONDENAR O REQUERIDO a pagar mensalmente à infante o valor correspondente
a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos quando empregado, ou, em caso de desemprego ou emprego informal, em
50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo nacional, prevalecendo o valor maior quando empregado, a título de pensão
alimentícia. Sucumbente na quase integralidade, arcará o requerido com o pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios da parte adversa, que ora arbitro no montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), suspensa,
todavia, sua exigibilidade por cinco anos, na forma do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, valor arbitrado com suporte
no artigo 85, §8º, do mesmo estatuto processual. Ciência ao Ministério Público. P.I.C., arquivando-se, oportunamente. - ADV:
DAVI DE ANDRADE OLIVEIRA (OAB 390961/SP), CAMYLLA BATISTA LIMA (OAB 442904/SP)
Processo 1002233-67.2019.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Jorge da Silva Bueno Junior
- Aparecida da Silva Mendes - Págs. 238/245: Manifeste-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco)
dias. - ADV: THAIS MESQUITA GONÇALVES GUIRALDI (OAB 375403/SP), MÁRCIO LEANDRO ARAUJO COUTINHO (OAB
370786/SP)
Processo 1002427-96.2021.8.26.0266 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Nedina Lemes Lima - Jane Lemes Lima - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para declarar rescindido o contrato e decretar o despejo
do requerido, restando confirmada a liminar deferida, condenando-o ao pagamento dos alugueres e encargos vencidos até a
data da efetiva desocupação do imóvel, que se dá com a entrega das chaves à parte locadora, julgando extinto o feito com
fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Arcará o requerido com as custas, despesas processuais e
honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação, com suporte no artigo 85, §2º, do Código de Processo
Civil. P.I.C., arquivando-se, oportunamente. - ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP)
Processo 1002440-71.2016.8.26.0266 - Inventário - Inventário e Partilha - Sandra de Carvalho Maria Frediano - MARCIO
DIEGO TEIXEIRA DE CARVALHO - - Edson Teixeira Carvalho - - WAGNER TEIXEIRA DE CARVALHO - Ao M.P. e conclusos.
Int. Itanhaém (SP), 28 de janeiro de 2.022. - ADV: HANNA KASUE DE ALMEIDA GIRAUD SPIRANDELLI (OAB 361045/SP),
MAURICIO NUNES GIRAUD (OAB 373062/SP), WILLIAM DE SOUZA CARRILLO (OAB 287289/SP), KEITH KIOME DE ALMEIDA
GIRAUD (OAB 227106/SP), MARCELO SARAIVA VINHOLI (OAB 370784/SP)
Processo 1003303-51.2021.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.M. - L.C.S. - Vistos. Página 149 Deferido
prazo de 5 dias para cumprimento/manifestação acerca da decisão de página 137. Intime-se. - ADV: MARCELO DA SILVA
RIBEIRO (OAB 180403/SP), EDGARD SUNAO TANAKA (OAB 195147/SP)
Processo 1003706-25.2018.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.S. e outro - P.F.S. - Pag.119:Revogo a
determinação judicial de página 117. No mais, cumpra-se o quanto determinado à página 118 com urgência. Intime-se. Itanhaém,
31 de janeiro de 2022. - ADV: CELSO TEIXEIRA MENEZES (OAB 229029/SP), JULIANA MEZZANOTTE BATISTA (OAB 259435/
SP)
Processo 1004069-46.2017.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.B.T. - M.A.T. - Pags.416/421:Defiro a
pesquisa CRCJud e a retificação da carta precatória expedida nos autos nos termos pleiteados. No mais, mantenho a decisão
de revogação do decreto prisional por seus próprios fundamentos. Itanhaém, 31 de janeiro de 2022. - ADV: MAURICIO NUNES
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