TJSP 02/02/2022 - Pág. 3714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3439
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Helena de Assis Pelaes - - Alexandre da Silva Pelaes - 1) Fls. 236/238: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2) Anote-se
no SAJ o novo valor atribuído à causa à fl. 65 de R$ 173.372,25 (cento e setenta e três mil, trezentos e setenta e dois reais e
vinte e cinco centavos). 3) Renovo a parte autora o prazo para atendimento à respeitável decisão de fl. 228, para a correção
do cadastro processual, “a fim de incluir os herdeiros do contratante falecido”, observando contudo, diante da emenda ora
recebida, a exclusão de Danilo de Assis Pelaes. Oriento a parte que para a correção do cadastro processual com inclusão de
parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico
\> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ROBERTO CAMPOS DOS REIS (OAB 342255/SP)
Processo 1018461-76.2021.8.26.0451 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001413-98.2018.8.26.0584 - 2a. Vara/Foro de
São Pedro) - Empreendimentos e Participações Fortaleza Ltda - Vistos. Devolva-se ao Juízo Deprecante com as anotações de
praxe. Dil. e int. - ADV: INGRID LAGUNA ACHON (OAB 212760/SP), DANIEL DELA COLETA EISAQUI (OAB 424369/SP)
Processo 1021093-75.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ivo Zarzur
Piracicaba Empreendimentos Imobiliários Ltda - Alex de Moraes dos Santos Cruz e outro - Vistos. A citação não se aperfeiçoou,
vez que o recibo da carta “C.E.” de fl. 44 não foi subscrito pelo excutado. Providencie o(a) autor(a) a citação pessoal, recolhendose a(s) diligência(s) necessária(s) do Sr. Oficial de Justiça. Int. - ADV: AGATHA GRAZIELE MENDONÇA LALLI PERON (OAB
432531/SP), DIANA MARIA MELLO DE ALMEIDA (OAB 198405/SP)
Processo 1022914-90.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Geraldo Dalla Villa Lavre-se termo de penhora do(s) imóvel(is) na forma do art. 845, §1° do CPC, devendo constar do termo, a seguinte advertência:
“a parte executada tem o prazo legal de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato, para impugnar por simples petição a
penhora (art. 917, § 1º do CPC)”. Façam-se também as demais intimações necessárias, inclusive a condôminos não devedores
e a credor hipotecário, se o caso. Observo que a penhora deverá recair sobre a totalidade do(s) imóvel(is) (100%), ainda que o
devedor seja proprietário de parte dele, e que deverá constar do termo de penhora qual a quota parte do(a)(s) executado(a)(s),
conforme disciplinado pelo art. 843 e parágrafos do CPC. Faculta-se à parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena
de preclusão e consequente avaliação por auxiliar do juízo, valendo-se da apuração média de mercado, apresentar avaliação
do bem acompanhada de ao menos 03 (três) propostas ou anúncios de corretoras de imóveis, hipótese em que deverá também,
se o caso, comprovar o recolhimento das despesas postais com intimação. Na hipótese, deverá a Serventia intimar a parte
devedora para manifestação através de seu advogado, ou, não havendo constituído nos autos, por carta, consignando, ainda,
a advertência de que, em havendo discordância, deverá apresentar, igualmente, ao menos 03 (três) propostas ou anúncios de
corretoras de imóveis suficientes a refutar o valor apresentado pelo credor. Cumpridas as formalidades, intimadas as partes e
decorrido o prazo legal para recurso, proceda-se a prenotação do registro junto ao sistema ARISP. Intime-se. - ADV: ANDRE
FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0055/2022
Processo 0001604-40.2019.8.26.0451 (processo principal 4003713-66.2013.8.26.0451) - Cumprimento de sentença
- Reconhecimento / Dissolução - S.V.A. - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento. O CNJ recentemente editou a
Recomendação nº 122 (3/11/2021), abrindo a possibilidade, desde já, de decretação da prisão civil do devedor de alimentos (o
que estava suspenso em razão de orientaçáo anterior do CNJ). Desta forma, esclareça o exequente qual medida pretende seja
aplicada, apresentando cálculo atualizando do débito. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE OMETTO FURLAN SILVA (OAB 359785/
SP), NIVALDO DA SILVA (OAB 88690/SP), ERIKA FABIANA VIANNA MANOLE (OAB 150969/SP)
Processo 0003135-30.2020.8.26.0451 (processo principal 0004799-43.2013.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - Guilherme Antunes da Silva - Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento do feito,
para o que concedo o prazo de 20 dias. - ADV: PAULINA BENEDITA SAMPAIO DE AGUIAR SILVA (OAB 140807/SP)
Processo 0005044-10.2020.8.26.0451 (processo principal 0004616-92.2001.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.C.A.R. - Vistos. Concedo o prazo de 20 dias como requerido. - ADV: GUILHERME
HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP), YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP)
Processo 0006809-79.2021.8.26.0451 (processo principal 1005292-22.2021.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - M.E.S.S. - F.P.S. - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: MARCELO BONASSI SEMMLER (OAB
305850/SP), EMERSON MAXIMO (OAB 385698/SP), LUIS FRANCISCO SCHIEVANO BONASSI (OAB 67082/SP)
Processo 0007218-55.2021.8.26.0451 (processo principal 1022685-28.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - F.C. - - M.L.P.C. - B.S.C. - - J.M.L. - Vistos. Fls. 43/46: Ciência às partes. Nos termos do artigo
924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, ficando autorizados os eventuais levantamentos e
cancelamentos necessários, observadas as cautelas de lei. Expeça-se mandado de levantamento. Pagas eventuais custas
e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, fazendo-se as necessárias comunicações. P.I.C. - ADV: FELIPE
CAPELLO (OAB 386861/SP), MARIA LUISA PRESSUTO CAPELLO (OAB 349983/SP), BRUNO CASSEB FICHMAM (OAB
376334/SP)
Processo 0008687-73.2020.8.26.0451 (processo principal 1003844-82.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - União
Estável ou Concubinato - R.A.R. - B.G.S.N. - Os embargos apresentados são tempestivos à parte contrária - ADV: GUILHERME
HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP), GISELE BAPTISTA DO NASCIMENTO (OAB 322785/SP), YARA REGINA ARAUJO
RICHTER (OAB 372580/SP)
Processo 0008852-23.2020.8.26.0451 (processo principal 1018299-23.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Alimentos - V.H.V.A. - - J.P.V.A. - A.M.A. - Vistos. Fls. 146: regularize a serventia, procedendo as anotações necessárias.
Manifeste-se o executado sobre fls. 138/140. Intime-se. - ADV: SERGIO ROBERTO SACCHI (OAB 140155/SP), ADRIANO GAVA
(OAB 231848/SP)
Processo 0009290-49.2020.8.26.0451 (processo principal 1007871-74.2020.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Sentença - União Estável ou Concubinato - N.A.F.J. - Vistos. 1. Houve o bloqueio de valores junto ao SISBAJUD, conforme
documento de fls. 172/174. Intimem-se as partes da penhora on line efetuada. Caso a parte executada tenha advogado, será
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