TJSP 02/02/2022 - Pág. 4047 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3439
4047
- Diligências dos Oficiais de Justiça - clicar em formulários - São Paulo), no prazo de 10 (dez) dias. Regularizado o acima,
cumpra-se expedindo o necessário. Após, devolva-se. Intime-se. - ADV: EDIMARCIA DA SILVA ANDRADE (OAB 172783/SP)
Processo 1000077-41.2022.8.26.0480 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Expropriação de Bens - CDHU - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Vistos. Dispões o artigo 1.289 das NSCGJ, alterado em
06/10/2017: Art. 1289. Os pedidos de cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário que forem
distribuídos pelo peticionamento eletrônico inicial deverão ser cancelados pelo Distribuidor, por determinação expressa do Juiz
competente. Parágrafo único O oficio de justiça intimará o peticionário pelo Diário da Justiça Eletrônico DJE para que promova
o peticionamento intermediário. Dessa forma, determino o cancelamento da distribuição desta, devendo a parte exequente
proceder na forma acima determinada. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
Processo 1000078-26.2022.8.26.0480 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - CDHU - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Vistos. Dispões o artigo 1.289 das NSCGJ, alterado em
06/10/2017: Art. 1289. Os pedidos de cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário que forem
distribuídos pelo peticionamento eletrônico inicial deverão ser cancelados pelo Distribuidor, por determinação expressa do Juiz
competente. Parágrafo único O oficio de justiça intimará o peticionário pelo Diário da Justiça Eletrônico DJE para que promova
o peticionamento intermediário. Dessa forma, determino o cancelamento da distribuição desta, devendo a parte exequente
proceder na forma acima determinada. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
Processo 1000079-11.2022.8.26.0480 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - CDHU - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Em 15 (quinze) dias, comprove a parte autora o recolhimento
das custas iniciais (distribuição e citação), sob pena de indeferimento. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/
SP)
Processo 1000087-95.2016.8.26.0480/01 - Precatório - Auxílio-Doença Acidentário - Marlene de Matos Oliveira - Vistos.
Fls. 15: os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório, ficando
deferido o pedido de destaque dos honorários contratuais. Após, aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Apenas para regularização, proceda a parte autora a juntada do contrato de fls. 353/354, 355 e 356/374, apresentados no
processo principal, neste incidente. Int. - ADV: PINHEIRO TAHAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 713/MS)
Processo 1000087-95.2016.8.26.0480/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Pinheiro Tahan
Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Fls. 13: os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ANA CAROLINA PINHEIRO TAHAN (OAB 213850/
SP)
Processo 1000494-28.2021.8.26.0480 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - G.G. - U.P.P. - Vistos. Fls. 475/519:
à parte autora, em 05 (cinco) dias. Fls. 520/525: aguarde-se oportuna apreciação. Intime-se. - ADV: VICTOR FLAVIO MARTINEZ
FRANCO (OAB 226776/SP), PRISCILA BUENO DE CAMARGO (OAB 297397/SP)
Processo 1000517-42.2019.8.26.0480 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Gilmar Batista Ferreira - Vistos. 1
Ante a implantação do benefício (fls. 330/331) e o pagamento do principal e da verba honorária (fls. 359/360), JULGO EXTINTA
a execução na forma do artigo 924, inciso II, do CPC, certificando-se o trânsito em julgado nesta. 2 Expeçam-se os alvarás
para levantamento e carta de intimação da parte autora. 3 Com a comprovação do levantamento, após as devidas anotações,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. - ADV: ROGERIO ROCHA
DIAS (OAB 286345/SP)
Processo 1000628-55.2021.8.26.0480 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - CDHU - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Odair José da Rocha e outros - Ciência à parte autora/
exequente do teor da devolução do AR negativo de fls. retro, bem como do prazo de 15 (quinze) dias para manifestação nos
autos, em continuação. - ADV: STELLA JANAINA ALMEIDA CATUSSI TOFANELI (OAB 261812/SP), SILVANA TAVARES (OAB
285304/SP), RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO (OAB 385833/SP)
Processo 1000831-87.2021.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.M.M.S. - A.F.S. - NOTA DE CARTÓRIO:
Fica a Advogada Dra. Joice Barros Duarte intimada de que foi nomeada patrona da parte requerente, bem como da ciência da
integra do processo, em especial a última r. decisão que segue: “ Fls. 81: aguarde-se a nomeação de defensor à parte autora.
No mais, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo comum de 05 (cinco)
dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento. Caso haja
pleito de prova testemunhal, deverão as partes, desde logo, apresentar o rol, com qualificação completa, permitindo a análise
da necessidade de expedição de carta precatória, bem como com a explanação do que se pretende demonstrar com cada
testemunha (no máximo 03 (três) para cada uma das partes). Entendendo ser o caso de perícia, a parte deverá desde logo
apresentar os quesitos e indicar assistente técnico, a fim de se delimitar a abrangência da prova. Por fim, remetam-se os autos
ao Setor Técnico para elaboração de estudo psicossocial. Intime-se.” - ADV: JOICE BARROS DUARTE (OAB 266026/SP),
RENATO CELLIS SILVA (OAB 346409/SP), LIANDRA APARECIDA SANTOS MARTINS (OAB 380030/SP)
Processo 1000968-33.2020.8.26.0480 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jose Julio da Silva Sidney Araujo dos Santos - Vistos. Fls. 189/201: para análise do pedido de gratuidade formulado pela parte requerida, determino
que, em 05 (cinco) dias, apresente dados concretos de ser merecedora do beneficio, nos termos do artigo 99, §2º do Código de
Processo Civil. Para tais fins, providencie cópia dos 03 (três) últimos demonstrativos de pagamento, se atuante no convenio com
a Defensoria, os 03 (três) últimos comprovantes de pagamentos das certidões expedidas nos processos em que atuou, da última
declaração de imposto de renda ou certidão de não apresentação, disponíveis no site da Receita Federal, bem como 03 (três)
últimas contas de energia elétrica e água de sua residência. - ADV: RONILDO GONÇALVES XAVIER (OAB 366630/SP), SIDNEY
ARAUJO DOS SANTOS (OAB 399546/SP)
Processo 1001035-32.2019.8.26.0480 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Ivone Aparecida
Ozorio Tebaldo - Vistos. 1 Ante a implantação do benefício (fls. 360/363) e o pagamento do principal e da verba honorária (fls.
383/384), JULGO EXTINTA a execução na forma do artigo 924, inciso II, do CPC, certificando-se o trânsito em julgado nesta. 2
Expeçam-se os alvarás para levantamento e carta de intimação da parte autora. 3 Com a comprovação do levantamento, após
as devidas anotações, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. ADV: HEVELINE SANCHEZ MARQUES (OAB 286169/SP)
Processo 1001125-69.2021.8.26.0480 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - IZBEL CRISTINA
RUBINI, registrado civilmente como Izabel Cristin Rubini - Elektro Redes S/A - Vistos. Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do
Código de Defesa do Consumidor, considerando que a parte autora adequa-se ao conceito jurídico de consumidor e se revela
hipossuficiente, tanto do ponto de vista técnico, quanto financeiro, em face da ré, INVERTO o ônus da prova: Art. 6º São direitos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º