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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022 - Página 4329

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TJSP 02/02/2022 - Pág. 4329 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3439

4329

bolsas e relógios, os quais foram atrelados aos registros digitais de ocorrência nº 31/2021e 32/2021, ambos da CPJ/PV. Consta,
ainda, que lograram encontrar 61 munições calibre .22 em que a acusada Elidiane assumiu a propriedade, resultando na sua
prisão em flagrante em procedimento diverso (RDO nº 30/2021 IPe nº 2333410-30.2021.090320 Proc. nº 150025370.2021.8.26.0585). Por fim, consta que em razão de tais diligências foi expedida uma ordem de serviço (nº 014/2021) para o
setor de investigação proceder a análise do conteúdo dos aparelhos celulares e de outros eletrônicos que posam conter dados
de interesse policial/processual, sendo expedida a requisição nº 68/2021 ao Instituto de Criminalística com a finalidade de
constatar a originalidade e autenticidade de 18 (dezoito) relógios de pulso e 07 (sete) bolsas, protestando pelo posterior envio
do laudo. Isto posto, objetivando melhor aquilatar os fatos sobre os quais deverá recair a produção de prova oral, até mesmo
para que não volte a defesa dos acusados a alegar a ocorrência de cerceamento de defesa, defiro o requerimento do Ministério
Público, devendo-se aguardar a vinda dos relatórios de análise dos aparelhos celulares e eletrônicos, além do relatório acerca
da autenticidade dos bens apreendidos, para posterior designação de audiência instrução e interrogatório dos acusados. Após a
juntada dos trabalhos técnicos e relatório final complementar da Autoridade Policial, manifestem-se as partes em contraditório,
iniciando pelo Ministério Público e, em seguida, a defesa dos acusados, no prazo igual e sucessivo de 15 (quinze) dias. Após,
tornem os autos conclusos para decisão. Finalmente, recebo o recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público (fls.
1368/1377) somente em seu efeito devolutivo (ar. 584, CPP). Intimem-se os acusados para contrarrazões no prazo legal (art.
588, p.ú. CPP), tornando, em seguida, conclusos para eventual análise em sede de juízo de retratação (art. 589, CPP). Intimemse. - ADV: ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO (OAB 214880/SP), SOUZA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
11344/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0076/2022
Processo 1002425-57.2021.8.26.0483 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Q.Q.S. - - S.R.Q.S. - I.U.S. - Vista dos
autos ao recorrido para apresentar contrarrazões de apelação no prazo legal. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), EDINÉIA SANTANA GREGATI (OAB 322369/SP), THIEGO DE SOUZA COSTA SANTOS (OAB 428299/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0070/2022
Processo 0000410-06.2019.8.26.0483/01 - Precatório - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Claudinei Alves Amorim
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ PAULISTA - FEITO Nº 2017/001693 Vistos. Diante do pagamento do precatório,
comunique-se ao DEPRE com a emissão do ofício de comunicação interna nº 501100 e arquivem-se os autos, com as cautelas
de praxe. Int. - ADV: EDSON ROBERTO BARBOSA (OAB 194382/SP), YAGO MELO CARBONARO (OAB 411533/SP)
Processo 0002559-04.2021.8.26.0483/01 - Precatório - Voluntária - Geraldo Ecio Barreto Nobre - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RODRIGO DE ASSIS SISCOUTTO (OAB
269542/SP), LEONARDO CASTRO DE SÁ VINTENA (OAB 302015/SP)
Processo 0002559-04.2021.8.26.0483/02 - Requisição de Pequeno Valor - Voluntária - Jelimar Vicente Salvador - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio
de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RODRIGO DE ASSIS SISCOUTTO (OAB 269542/SP),
LEONARDO CASTRO DE SÁ VINTENA (OAB 302015/SP)
Processo 1000156-11.2022.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Edson Joaquim de
Lima - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, haver conferido a contestação e peças
que a acompanham, estando ambas em termos, encontrando-se os autos com vista à parte autora para se manifestar. P.V.,
31/01/2022 Elis Fabiana Caires M365857 Escrevente Técnico Judiciário - ADV: VALTER PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 27917/O/
MT), FABIANA PAIFFER (OAB 194195/SP)
Processo 1000196-90.2022.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Luiz Beraldo de
Almeida Neto - PROCESSO Nº 2022/000094. Vistos. 1- Os atos da requerida gozam da presunção de veracidade e legitimidade,
sendo inviável, de pronto, a antecipação da tutela pleiteada. Assim, prudente o estabelecimento do contraditório, quando serão
colhidas maiores provas para posterior análise. 2- Por ora, afigura-se ato inócuo a designação de audiência de conciliação.
3- Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação
com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação de que disponha para o
esclarecimento da causa e para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, concedo prazo de trinta (30)
dias para que a requerida apresente contestação. 4- Cite-se e intimem-se. - ADV: CHRISTIANO CARRASCO RAINHO (OAB
292023/SP)
Processo 1001296-17.2021.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Carlos Vinicius Dias
Barreto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que estes autos retornaram do
Egrégio Colégio Recursal e encontram-se com vista à parte interessada para requerer o que for de direito e pertinente. FICA
DESDE JÁ ADVERTIDA DE QUE A NÃO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, ACARRETARÁ O ARQUIVAMENTO
DOS AUTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 1286, § 6º, DAS NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
Por oportuno, instar as partes que, havendo necessidade de executar o julgado, os peticionamentos eletrônicos, doravante,
devem ser direcionados ao cumprimento de sentença e não ao processo principal, evitando-se assim tumulto processual. - ADV:
JULIANA CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP), ARIANE DEFENDI VICENTINI (OAB 390485/SP)
Processo 1001368-04.2021.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Jose Roberto Benedito
de Jesus - Associação União Agropecuária do Assentamento Luiz Moraes Neto - Cuida-se de execução de título extrajudicial
ajuizada por José Roberto Benedito de Jesus em face de Associação União Agropecuária do Assentamento Luiz Moraes Neto,
em razão de não pagamento de parte dos honorários advocatícios devidos ao exequente referentes a contrato de honorários
advocatícios e administrativo (fls. 21/22). De saída, afasto a alegação do exequente de que a executada se manifesta em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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