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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022 - Página 611

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TJSP 02/02/2022 - Pág. 611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3439

611

demonstra a impossibilidade, antes da realização da prova pericial, de sucesso em se obter qualquer conciliação nestes casos.
Desta forma, a fim de se evitar a prática de atos inúteis e agilizar a marcha processual, deixo para o momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM). Em atendimento ao
disposto na Recomendação Conjunta 01/15 do CNJ, antecipo a perícia e adoto os quesitos unificados em seu anexo. Para tanto,
nomeio perito o Dr. MAURO MENGAR (e-mail: [email protected]), a quem incumbirá apresentar o laudo, cujos
honorários fixo em R$ 405,94. Consigno que os honorários periciais serão suportados pela autarquia previdenciária e deverão
ser depositados por ocasião da entrega do laudo, com observância dos valores fixados para a mesma finalidade pelas Varas
Especializadas da Capital. Assim: Cite-se, a autarquia federal, por meio do portal eletrônico (COMUNICADO CONJUNTO Nº
527/2019); Observe-se a existência do depósito prévio dos quesitos da autarquia na Serventia Judicial, posto isto, intime-se,
por meio do portal eletrônico, a Procuradoria Federal Especializada do INSS para em quinze dias indicar seu assistente técnico,
não apresentado o assistente nos autos a ação terá seu regular prosseguimento; Intime-se a parte autora para apresentação de
seus quesitos e a sua indicação de assistente técnico em quinze dias. Oficie-se ao posto de atendimento do INSS, para em 15
dias, a contar do recebimento, informar o que tiver a respeito da parte-autora (perícias administrativas, benefícios - concessão,
indeferimento e suspensão -, prazos, tratamento, salário de contribuição, CNIS etc.). Do ofício faça-se constar todos os dados
qualificativos da parte-autora, bem como o número de benefício que, eventualmente, for mencionado da inicial. Decorrido o
prazo do item “2.” sem a manifestação da autarquia, intime-se o perito por e-mail e com cópia dos quesitos constantes do Anexo
da RC CNJ nº 01/15 a informar, nos autos, data, horário e local em que ocorrerá o início da perícia, do quê os procuradores
das partes serão cientificadas (CPC, art. 474). A parte-autora deverá comparecer com no mínimo meia hora de antecedência
ao agendado, munida de seus documentos, exames, receituários e tudo o mais que for do interesse da perícia. Consigno que
o parecer dos assistentes técnicos e a manifestação das partes sobre o laudo ocorrerão no prazo previsto no artigo 477, §1º,
do CPC. Juntado o laudo, intimem-se as partes, devendo o INSS ser intimado por meio do portal. Int. e dil. - ADV: CEZAR
AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 448105/SP)
Processo 1000575-64.2022.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Brasil Protect Entidade de
Autogestão - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, V e VI e Enunciado n. 35 da
ENFAM). Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Dil. e int. - ADV: RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP)
Processo 1000579-04.2022.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Brasil Protect Entidade de
Autogestão - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, V e VI e Enunciado n. 35 da
ENFAM). Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Dil. e int. - ADV: RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP)
Processo 1000613-47.2020.8.26.0278 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ronaldo Leite de
Lacerda - Masa Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como
incidente e instruído nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, no prazo de 30 dias do trânsito em julgado. Após a distribuição,
remetam-se os autos principais para o arquivo digital, onde aguardará o encerramento do incidente. No silêncio, arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), OSCAR CABRERA BERA (OAB 94594/SP)
Processo 1000646-42.2017.8.26.0278 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - M.L.C. - - A.L.C. - R.S.C. - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução
de alimentos para: a) reconhecer a redução da verba alimentar em 50% a partir de 11/07/2016 (fl. 227); b) com termo final
em outubro de 2017, data em que o exequente completou 24 anos de idade (fl. 10). Condeno os embargados no pagamento
de custas e honorários de 10% sobre o valor do proveito econômico obtido pelo embargante, suspensa a cobrança na forma
do art. 98 do CPC. Com o trânsito em julgado, considerando o depósito judicial de fls. 182/183, manifeste-se o exequente
se o valor satisfaz a obrigação, observados os parâmetros da sentença. Considerando ainda o depósito judicial, expeça-se
contramandado de prisão. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CHRISTIANE FERNANDES BATISTA (OAB 202234/SP), MARIA
ANDRÉA DA CONCEIÇÃO (OAB 379694/SP)
Processo 1000648-41.2019.8.26.0278 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Juscelino Ribeiro Carvalho - Encaminhem-se
os autos ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca para que informe se os documentos carreados aos autos satisfazem
as exigências registrais. Caso ainda não providenciado, oficie-se à Municipalidade, requisitando informações acerca do eventual
parcelamento ilegal do solo ou se o imóvel usucapiendo está situado em área de parcelamento ilegal do solo ou situa em área
de preservação permanente. Após, ao MP. Intime-se. - ADV: JOSÉ DURVAL GRANGEIRO (OAB 168707/SP)
Processo 1000850-18.2019.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vinicvius da Silva
Rodrigues - Pag S.a Meios de Pagamento - Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: TATIANE SANTOS SILVA
(OAB 312575/SP), JOSÉ CAMPELLO TORRES NETO (OAB 122539/RJ)
Processo 1001097-67.2017.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Geraforça Locação e Comercio
de Equipamentos Ltda - Págs. 151/152 - INDEFIRO o pedido de inclusão das empresas indicadas às págs. 139/143, ante a
necessidade de prévia instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica a fim de resguardar o direito
das partes em exercer o contraditório e a ampla defesa. A propósito: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial.
Locação. Agravante que pretende o reconhecimento de grupo econômico e a inclusão, no polo passivo, de empresa da qual o
executado é sócio. Reconhecimento, em outros processos, de formação de grupo econômico pelas empresas. Inclusão imediata
no polo passivo. Impossibilidade. Instauração de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica da empresa
que seria inserida no polo passivo. Inteligência dos Artigos 133 a 137 do CPC. Pedido de concessão da gratuidade que excede
manifestamente a decisão agravada, a ser deduzido em primeiro grau. Benefício deferido exclusivamente para a apreciação do
recurso. Agravo parcialmente provido, com determinação. (TJ-SP - AI: 22436444820188260000 SP 2243644-48.2018.8.26.0000,
Relator: Nestor Duarte, Data de Julgamento: 30/04/2019, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/04/2019)
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: FLÁVIO HENRIQUE
BACCARAT (OAB 176023/SP), ANTONIO LUIZ SANTANA DE SOUSA (OAB 255061/SP)
Processo 1001550-23.2021.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - José Carlos de Souza
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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