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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022 - Página 788

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TJSP 02/02/2022 - Pág. 788 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3439

788

dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ISABELA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 364501/SP), LAIS MIGUEL (OAB 331054/SP)
Processo 1006737-85.2021.8.26.0286 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - F.C.S.S. - V. - Ciência à autora da petição
de fls. 172/173, informando o cumprimento da obrigação estabelecida na sentença. - ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES
(OAB 422269/SP), FLAVIA CRISTINA SUCASAS DOS SANTOS (OAB 102162/SP)
Processo 1007243-61.2021.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - H A Uchoa Netto Lingerie Nome Fantasia “ella Brasil” - Vistos. Defiro a pesquisa de endereço em nome do executado pelo sistema Infojud. Int. - ADV:
RODRIGO BARSALINI (OAB 222195/SP)
Processo 1007245-31.2021.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - H A Uchoa Netto Lingerie Nome Fantasia “ella Brasil” - Vistos. Defiro a pesquisa de endereço em nome da executada pelo sistema Infojud. Int. - ADV:
RODRIGO BARSALINI (OAB 222195/SP)
Processo 1007493-31.2020.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Natalina/13º salário - Delmi
Bento Martins - - Edmar Soares de Macedo - - Jerlieni Souza do Carmo - - Maria Aparecida Araujo Fabricio - - Maria do
Carmo de Souza - Vistos. Recebo o recurso dos autores (fls. 801/820), na forma da Lei. Intime-se a recorrida a apresentar as
contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos do processo ao Eg. Colégio Recursal deste Juizado, observando-se
as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), FABIANO SOBRINHO
(OAB 220534/SP)
Processo 1007672-28.2021.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eliane
Bortholetto Freitas - Vistos. Cancele-se a audiência, anteriormente designada para o dia 16/02/2022, às 15:50hs Int. - ADV:
MATEUS ALEXANDER ODELIUS (OAB 403769/SP)
Processo 1007797-30.2020.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Wilma Souza
Veloso - - Sonia Maria Cruz dos Santos - - Neusa Maria dos Santos - - Cristiane Aparecida Suman - Vistos. Aguarde-se por 30
(trinta) dias. Não havendo manifestação, voltem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: LARISSA BORETTI MORESSI
(OAB 188752/SP), JULIANA CRISTINA MARCKIS (OAB 255169/SP)
Processo 1007808-25.2021.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Protelt - Segurança
Eletrônica e Equipamentos Ltda. - Vistos, Cite-se a executada, Camila Aparecida Marques Ribeiro, para que em 03 (três) dias
efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 4.165,56, mais acréscimos legais, conforme cópia da petição inicial que segue
anexa. Deverá o Oficial de Justiça manter o mandado e aguardar o decurso do prazo para o depósito do valor do débito. Em
caso do não pagamento, deverá o Oficial de Justiça proceder a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para
a garantia da execução, intimando-se o executado de que poderá oferecer embargos na audiência de conciliação que será
oportunamente designada (art. 52, inciso IX da Lei 9.099/95). Não havendo bens passíveis, proceda a CONSTATAÇÃO daqueles
que guarnecem o endereço do executado. Após a penhora e mediante o depósito de trinta por cento do valor total da execução,
poderá o executado requerer o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e juros de 1% ao mês. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado.Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: GUILHERME DE ALMEIDA ROEDEL (OAB 391290/SP)
Processo 1007994-48.2021.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requisitos - W M de Castro Produtos
Farmaceuticos Epp - Vistos. Fls. 32: Defiro. Cite-se e intime-se a requerida no endereço indicado. Int. - ADV: RICARDO
FRANCISCO LOPES (OAB 156100/SP)
Processo 1008157-62.2020.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Wagner Antonio Boni - Vistos. Fls.
136/137: Indefiro, Não há qualquer evidência, pela leitura da certidão do Oficial de Justiça, de que os executados estejam se
ocultando. Deverá o exequente indicar o atual paradeiro dos executados, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV:
MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP)
Processo 1008274-19.2021.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Claudio Junqueira Meirelles
- Vistos, Cite-se o executado, Celso Ricardo Cunha, para que em 03 (três) dias efetue o pagamento da dívida no valor de R$
5.293,55, mais acréscimos legais, conforme cópia da petição inicial que segue anexa. Deverá o Oficial de Justiça manter o
mandado e aguardar o decurso do prazo para o depósito do valor do débito. Em caso do não pagamento, deverá o Oficial de
Justiça proceder a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, intimando-se o executado
de que poderá oferecer embargos na audiência de conciliação que será oportunamente designada (art. 52, inciso IX da Lei
9.099/95). Não havendo bens passíveis, proceda a CONSTATAÇÃO daqueles que guarnecem o endereço do executado. Após
a penhora e mediante o depósito de trinta por cento do valor total da execução, poderá o executado requerer o parcelamento
do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. A presente decisão,
assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV:
ISABELA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 364501/SP)
Processo 1008794-47.2019.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Luiz
Batista - Prefeitura Municipal de Itu - Vistos. Reitere-se a ordem de fls. 100, sob pena de desobediência. Int. - ADV: ALDO
RODRIGUES DA NOBREGA (OAB 254848/SP), RICARDO LUIS DE CAMPOS MENDES (OAB 155875/SP)
Processo 1009083-09.2021.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - B F Ferreira Consultoria
Ltda - Vistos. A petição inicial deve ser indeferida. Como já mencionado na decisão de fls. 50, a empresa autora deveria
esclarecer a pertinência de figurar no polo ativo, apresentando documento que comprovasse a cessão de crédito pela empresa
Prime Eventos. O documento juntado a fls. 54/56 trata-se de contrato de prestação de serviços, inservível para comprovar
que possui crédito a demandar contra a requerida. Em face do exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Prazo para interposição de recurso: 10 dias. Eventual
preparo decorrente da interposição de recurso inominado, em conformidade com o que dispões o art. 54, Parágrafo único,
da lei 9.099/95, “deverá observar a necessária atualização pela tabela prática dos valores da causa e eventualmente da
condenação”,compreenderá todas as despesas dispensadas em primeiro grau, consoante o item 12 do COMUNICADO CG
nº 1530/2021: 12. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada
certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o
preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo
de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença,
se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atribuído à
causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente
utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados,
custas para publicação de editais, etc); d) e os honorários do conciliador, caso tenha havido audiência de conciliação entre
as partes do processo. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo
elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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