TJSP 03/02/2022 - Pág. 1207 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3440
1207
Processo 1003407-78.2021.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Verônica Cristina Ferreria - Claro
S/A - Vistos. Trata-se de ação de nulidade da dívida c/c ação declaratória de prescrição c/c reparação por danos morais ajuizada
por VERONICA CRISTINA FERREIRA em face de CLARO MÓVEL S.A. Alega a parte autora em suma, que vem sendo vítima de
cobrança indevida de dívida, o que lhe causou diversos transtornos, já que se encontram prescritas. Pois bem. Considerando
que o escopo da jurisdição é a pacificação social obtida através da prestação jurisdicional correta e justa, é possível que o
magistrado, valendo-se de seus poderes instrutórios, bem como visando a adequada formação de sua convicção, determine
a produção da prova necessária para a emissão de provimento jurisdicional justo. Assim, CONVERTO O JULGAMENTO EM
DILIGÊNCIA e, DETERMINO que a serventia, via sistema SERAJUD ou mediante ofício ao SERASA e SPC, obtenha, para
juntada aos autos, todas as negativações hodiernamente pendentes e as já efetuadas em nome da autora VERONICA CRISTINA
FERREIRA, indicando os registros, valores e respectivos lapsos temporais, devendo a resposta vir aos autos no prazo de 20
dias. Com a resposta nos autos, manifestem-se as partes no prazo sucessivo de 05 dias. Após, retornem os autos conclusos
para decisão ou julgamento antecipado da lide (Desp 04). Int.. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP),
CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB 422056/SP)
Processo 1004033-68.2019.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Aldir Carlota dos Santos - Vistos. O nobre Procurador Federal do Instituto-executado ratifica o cálculo da RMI
(fl. 395 e seguintes) de conformidade com o dossiê previdenciário da exequente (fl.421). Juntou documentos (fls. 422-453).
Manifeste-se o exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, conclusos (Desp04). Int.. - ADV: WANDERLEI APARECIDO CRAVEIRO
(OAB 161270/SP), LUIZ FELIPE ESGOTI (OAB 370303/SP)
Processo 1004180-26.2021.8.26.0319 - Divórcio Consensual - Dissolução - W.M. - - L.A.P.M. - Vistos. Fl. 36. Expeça-se
formal de partilha. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os presentes autos, observando-se que os Autores são
beneficiários da assistência judiciária gratuita. Intime-se. - ADV: VANDERLEI DE SOUZA GRANADO (OAB 99186/SP)
Processo 1004310-16.2021.8.26.0319 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.A.X. - - A.R.C.X. - Advogado do(a) requerente:
providencie a impressão do(a) certidão de honorários, assinado(a) digitalmente, que se encontra disponibilizada no sítio do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sistema ESAJ. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: PEDRO MARISE (OAB 452505/SP)
Processo 1500390-45.2019.8.26.0319 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ANDRE PEREIRA DA
SILVA - Vistos. Este juízo designou a audiência de instrução para o dia 01 de fevereiro de 2022, às 15h00m. Contudo, diante da
minha nomeação para substituir o magistrado, titular da vara, acometido de covid 19 e da impossibilidade de conciliar as duas
pautas de audiência, redesigno a mesma, que realizar-se-á no dia 21 de junho de 2022, às 15h00m. A fim de evitar aglomeração,
e caso haja o retorno das atividades forenses de forma presencial, a audiência poderá ser realizada na forma MISTA, ou
seja, com a presença de algumas pessoas no local e participação VIRTUAL de outras, que tenham condições para tanto, por
meio de videoconferência, utilizando a ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador ou smartphone (CGJ, Comunicado
284/20 e CSM, Provimento 2.564/20, art. 26, § 1º). A audiência será realizada através da ferramenta Microsoft Teams (que não
precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas, exceto em caso de acesso através de aparelho
celular), devendo os advogados e as partes ingressarem na reunião, através do link que será enviado por e-mail ou aplicativo
WhatsApp. Intimem-se as pessoas acima indicadas, devendo o Sr. Oficial de justiça colher os números dos telefone celulares
e os e-mails para contato e envio do link de acesso. Caso as mesmas não possuam os meios necessários para participar de
forma virtual, deverão comparecer ao fórum para a realização do ato. O nobre advogado do réu, deverá juntar aos autos, com
celeridade, o e-mail próprio, havendo interesse na participação virtual, para envio do link Autorizo, desde já, a intimação para
comparecer à audiência por meio de aplicativo WhatsApp, caso impossibilitada a intimação pessoal, nos termos do comunicado
CG n° 262/2020, visando celeridade processual. Encaminhe-se cópia do presente despacho, com os dados que seguem, para
a penitenciária de Cerqueira César/SP, o qual o réu encontra-se recluso, a título de informação quanto ao agendamento da
audiência supra através do sistema de agendamento de audiências virtuais por meio da ferramenta Microsoft Teams, bem como
para solicitar providências no sentido de apresentar o réu na sala destinada para AUDIÊNCIA VIRTUAL, nesse estabelecimento
prisional a fim de participar da Audiência. Réu: André Pereira da Silva RG: 32.885.886 Filiação: Maria José Pereira da Silva
e Benedicto Pereira da Silva Nascimento: 06/10/1980 Natural de Lençóis Paulista/SP Anoto que servirá o presente despacho
por cópia digitada como mandado, como ofício requisitório à autoridade Policial deste Município e como ofício direcionado a
penitenciária de Cerqueira César/SP. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei Ciência à nobre representante do Ministério
Publico. Intimem-se. - ADV: LUIS ANTONIO MALAGI (OAB 97257/SP)
Processo 1500444-40.2021.8.26.0319 (apensado ao processo 1500701-65.2021.8.26.0319) - Medidas Protetivas de urgência
(Lei Maria da Penha) Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - C.R.S. - J.B.M. - Vistos. Trata-se de Medida Protetiva
de Urgência, relativo à prática “em tese” do crime de violência doméstica contra a mulher. O inquérito policial pertinente já
foi distribuído e não há qualquer outra providência a ser adotada neste procedimento. Diante disso, arquive-se o presente
feito e prossiga-se no inquérito. Int.. - ADV: TALITA MORELLO DAMACENO (OAB 273716/SP), ALEX SANDRO BARBOSA
RODRIGUES (OAB 336702/SP), JULIANA CRISTINA BORCAT SVEIDIC (OAB 259170/SP)
Processo 1500539-41.2019.8.26.0319 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JOSE GUSTAVO GALINDO FERREIRA - Vistos. Este juízo designou a audiência de instrução para o dia 31 de janeiro de 2022,
às 16h30m. Contudo, diante da minha nomeação para substituir o magistrado, titular da vara, acometido de covid 19 e da
impossibilidade de conciliar as duas pautas de audiência, redesigno a mesma, que realizar-se-á no dia 20 de junho de 2022, às
16h30m. A fim de evitar aglomeração, e caso haja o retorno das atividades forenses de forma presencial, a audiência poderá
ser realizada na forma MISTA, ou seja, com a presença de algumas pessoas no local e participação VIRTUAL de outras, que
tenham condições para tanto, por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador
ou smartphone (CGJ, Comunicado 284/20 e CSM, Provimento 2.564/20, art. 26, § 1º). A audiência será realizada através da
ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas, exceto
em caso de acesso através de aparelho celular), devendo os advogados e as partes ingressarem na reunião, através do link
que será enviado por e-mail ou aplicativo WhatsApp. Requisite-se o acesso à sala de audiência virtual dos Policiais Militares
Davi Carlos Pereira dos Santos e Clayton Batista Silva, através de ofício, devendo o respectivo batalhão informar o e-mail
para envio do link de acesso. Intimem-se as pessoas acima indicadas, devendo o Sr. Oficial de justiça colher os números dos
telefone celulares e os e-mails para contato e envio do link de acesso. Caso as mesmas não possuam os meios necessários
para participar de forma virtual, deverão comparecer ao fórum para a realização do ato. O nobre advogado do réu, deverá juntar
aos autos, com celeridade, o e-mail próprio, havendo interesse na participação virtual, para envio do link Autorizo, desde já, a
intimação para comparecer à audiência por meio de aplicativo WhatsApp, caso impossibilitada a intimação pessoal, nos termos
do comunicado CG n° 262/2020, visando celeridade processual. Encaminhe-se cópia do presente despacho, com os dados que
seguem, para a Penitenciária II de Avaré, a qual o réu encontra-se recluso, a título de informação quanto ao agendamento da
audiência supra através do sistema de agendamento de audiências virtuais por meio da ferramenta Microsoft Teams, bem como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º