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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022 - Página 1296

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TJSP 03/02/2022 - Pág. 1296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3440

1296

GAVA (OAB 163903/SP), JANSEN CALSA (OAB 351172/SP), EPIFANIO GAVA (OAB 150614/SP)
Processo 0007985-98.2021.8.26.0320 (processo principal 1007011-44.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Mariana Tellis - Por ora, a fim de possibilitar a realização da penhora on line determinada
à fl. 14, a exequente deverá informar, no prazo de 10 dias, o número do CPF da executada. Após, cumpra-se a decisão de fl.
14. - ADV: MARIANA TELLIS (OAB 306086/SP)
Processo 0008036-12.2021.8.26.0320 (processo principal 1004602-95.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - João Paulo Providelli Carlos - Banco Santander (Brasil) S/A - Fica o exequente intimado
para se manifestar sobre a impugnação apresentada. Prazo: 15 dias. - ADV: LEONARDO BUENO MATIOLI (OAB 443573/SP),
ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO (OAB 457309/SP)
Processo 0008108-96.2021.8.26.0320 (processo principal 1011437-36.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Aparecido de Sousa - Conafer (Confederação Nacional dos Agricultores Familiares
e Empreendedores Familiares Rurais) - Fica o exequente intimado a imprimir a Carta Precatória de págs. 34/35, juntamente com
as demais peças pertinentes, diretamente do site do TJ/SP, providenciando sua distribuição junto ao Juízo Deprecado por meio
de peticionamento eletrônico, e comprovando nos autos, no prazo de 10 dias - ADV: ERICA CILENE MARTINS (OAB 247653/
SP), WEBERTE BARROS REZENDE CARVALHO (OAB 11535/AL), ALEXANDRE EDUARDO FERREIRA LOPES (OAB 171114/
MG), HUDSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 50314/GO), DIEGO INHESTA HILARIO (OAB 286973/SP)
Processo 0009250-72.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Car
System Alarmes Ltda - Diante do trânsito em julgado da sentença de improcedência (fls. 73), nada mais havendo, providencie-se
o arquivamento definitivo dos autos. - ADV: WEBER SANCHES LACERDA (OAB 320218/SP)
Processo 0009447-90.2021.8.26.0320 (processo principal 1011067-23.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Lisa Gava Baeninger - DECOLAR.COM LTDA - Ciência à exequente acerca da
elaboração do MLE de fls. 54/55, atentando-se que deverá consultar a realização da transferência na conta bancária informada,
após o prazo de 10 dias da presente elaboração. - ADV: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), FRANCISCO TEIXEIRA
MARTINS JUNIOR (OAB 134033/SP)
Processo 0009467-81.2021.8.26.0320 (processo principal 1000995-11.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Raquel Costa da Silva Fernandes - Fmi Securitizadora S/A - Ciência à exequente acerca
da elaboração do MLE de fls.222, atentando-se que deverá consultar a realização da transferência na conta bancária informada,
após o prazo de 10 dias da presente elaboração. - ADV: CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), MARCELA
ROQUE RIZZO DE CAMARGO (OAB 253360/SP)
Processo 1000173-51.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Renan de Souza Silva
- Fica o requerente intimado para se manifestar sobre a contestação e documentos apresentados, no prazo legal. - ADV:
CLAUDIO LOURENCO FRANCO (OAB 145208/SP)
Processo 1000326-84.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José
Reinaldo Alves Martins Lins - Banco BMG S/A - Fica o requerente intimado para se manifestar sobre a contestação e documentos
apresentados, no prazo legal. - ADV: LUANA CRISTINA MARTINS COSTA (OAB 434899/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
(OAB 153999/RJ), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), TATIANA CRISTINA FERRAZ DE ASSIS
(OAB 275238/SP)
Processo 1000831-75.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eduardo
Scherrer - Guilherme de Castro - - Tayná Carmella Porreca - Fica o autor intimado para manifestar-se acerca da Contestação
Com Pedido Contraposto apresentada, no prazo de 15 dias. - ADV: LAZARO OTAVIO BARBOSA FRANCO (OAB 79819/SP),
LEANDRO CARELLI DE FARIA (OAB 208121/SP)
Processo 1001322-82.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - P.C.F.S. F.S.O.B. - Ante as informações sigilosas presentes nos autos, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, conforme artigo
189, I e III, do CPC. Anote-se. Diante de sua tempestividade, conheço dos embargos opostos pelo requerido às fls. 30/33, e
DOU PROVIMENTO aos mesmos para suprir a omissão verificada na decisão de fl. 26 com efeito infringente. A propósito: A
parte tem direito à entrega da prestação jurisdicional de forma clara e precisa. Cumpre ao órgão julgador apreciar os embargos
de declaração com o espírito aberto, entendendo-os como meio indispensável à segurança nos provimentos jurisdicionais. (RTJ
138/249). Assim, DOU PROVIMENTO aos EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos para que a decisão embargada passe a
contar com a seguinte redação: ‘(...): “Presentes os requisitos legais, concedo a liminar pretendida para determinar ao requerido
FACEBOOK, providencias no sentido de proceder, no prazo de cinco (05) dias contados da citação, a retirada do ar (suspensão)
da conta da requerente mantida junto ao app instagram. Posteriormente, deverá o requerido transferir (devolver) o perfil à
requerente, devendo esta indicar nos autos, previamente, endereço de e-mail seguro que não esteja vinculado a nenhuma outra
conta no Instagram ou no Facebook, para que o requerido possa encaminhar, ao referido e-mail, o processo de recuperação
de acesso, que permitirá a adoção dos passos lá indicados para retomada de acesso à conta, pela interessada. Cumprida a
providência pela autora, se em termos, intime-se o requerido pra que promova o encaminhamento, ao e-mail fornecido, do
processo necessário para o restabelecimento da conta, no prazo de 10 dias. Decorridos os prazos sem o cumprimento, pelo
requerido, das obrigações que lhe cabem, ensejará a incidência de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada incidência em
30 dias.” (...).’ No mais, persiste a decisão, tal como lançada. Por oportuno, anoto que o réu já esclareceu no item “4” de fl. 31
que o mesmo e-mail informado pela autora em sua manifestação à fl. 70 “não é seguro”, devendo esta indicar outro e-mail, no
prazo de 05 dias, para atender o acima exigido, sob pena de revogação da liminar. Intime-se e retifique-se. - ADV: CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), REINALDO ROSSI JUNIOR (OAB 255818/SP)
Processo 1002261-96.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Eleição - Alessandra Rudolpho Stringheta
Barbosa - Marcela Ferraz Candioto - - Wilson Antiqueira Dantas - - Samuel Augusto Marcelino - - Flaminio de Lima Oliveira - Clayton José Vieira - Fls. 311/383: Ciente. Retornem os autos ao arquivo. - ADV: SERGIO CONSTANTE BAPTISTELLA (OAB
26018/SP), ALESSANDRA RUDOLPHO STRINGHETA BARBOSA (OAB 218048/SP), VALDIR DE CARVALHO CAMPOS (OAB
307828/SP), SERGIO CONSTANTE BAPTISTELLA FILHO (OAB 142922/SP)
Processo 1002290-49.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Celio
Leopoldino - Diante da não localização do(a) requerido(a), julgo EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, com
fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, c.c. o art. 2º, art. 14, §1º, inc. I, art. 18, § 2º e art. 51, inc. II, todos da Lei nº 9.099/95,
devendo o(a) autor(a) valer-se da justiça comum no tocante ao pleito.* Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Indevidas custas e honorários. - ADV: MARCELO MURILO SILVA CAMPOS (OAB 427006/SP)
Processo 1002383-75.2022.8.26.0320 - Homologação da Transação Extrajudicial - Extinção - João Carlos Gomes - Aparecida Conceição da Silva Gomes - Diante dos argumentos expostos na pedido de homologação de acordo extrajudicial,
obtempero que este juízo pode tão somente homologar a declaração de vontade das partes de por fim ao condomínio existente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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