TJSP 03/02/2022 - Pág. 1314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3440
1314
LIMA AMBROSIO (OAB 260906/SP)
Processo 1012109-78.2019.8.26.0320 - Mandado de Segurança Cível - Reintegração ou Readmissão - F.H.S. - Vistos.
Certifique a serventia se há custas ou demais despesas a serem recolhidas. Em caso positivo, intime-se pessoalmente para
pagamento, no prazo legal, sob pena de inscrição em dívida ativa estadual, nos termos do art. 1098,§2º, NSCGJ. Regularizados,
observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SIMONE CRISTINA DOMINGUES
(OAB 134283/SP), FATIMA GENTIL DUCA (OAB 187688/SP)
Processo 1012128-84.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Raquel
Aparecida Alves Peixoto - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Fls. 173 Ciência às partes. Ante o tempo decorrido,
e nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa definitiva destes autos no sistema, bem como encaminhe ao arquivo, sem
prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Intime-se. - ADV: DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), SERGIO COLLETTI
PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP), THIAGO CONTRERAS (OAB 293198/SP)
Processo 1014216-95.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promoção / Ascensão - Liomar da Silva
Lopes - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Fls. 296/323 Ciência à parte autora. Ante o tempo decorrido, e nada
mais sendo requerido, proceda-se a baixa definitiva destes autos no sistema, bem como encaminhe ao arquivo, sem prejuízo de
sua reativação a pedido da parte. Intime-se. - ADV: DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), RAFAEL HORTA (OAB 306569/SP),
SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 1014892-72.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Quitéria
Barbosa Jambeiro - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos iniciais para: a) Determinar
a não incidência da contribuição previdenciária instituída pela Leiº 13.954/19, calculada sobre a integralidade dos proventos
de aposentadoria da parte autora, mantendo a contribuição previdenciária estabelecida pelo artigo 8º, da Lei Complementar
Estadual nº 1.013/07, com alíquota de 11% sobre aquilo que exceder o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência,
enquanto não sobrevenha legislação estadual alterando a base de cálculo e/ou a respectiva alíquota; b) Condenar a requerida
à restituição das diferenças eventualmente existentes em razão da incidência da contribuição considerada inconstitucional pelo
STF, inclusive as que se vencerem no curso do processo, respeitada a prescrição quinquenal, cujo montante deverá ser apurado
em cumprimento de sentença mediante simples cálculo aritmético. Para a repetição do indébito tributário, os valores devem ser
corrigidos a partir da retenção indevida até o trânsito em julgado da presente decisão pelo IPCA-E; após o trânsito em julgado,
correção monetária e juros de mora calculados pela SELIC, vedada a incidência de outros índices ou acréscimos. Sem custas
ou honorários nessa instância. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE MARCOS
STORTI (OAB 298182/SP)
Processo 1015100-56.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Osvaldo de Oliveira
Rosa - Vistos. Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE, recebo o recurso interposto, pois tempestivo. Ante a apresentação das
contrarrazões remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal competente, uma vez que se dispensa o recebimento formal de
recursos, na sistemática do Juizados Especiais. Intime-se. - ADV: ADILSON PINHEIRO DOS SANTOS (OAB 430427/SP)
Processo 1015329-16.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tatiane
Cristina Dioto - Vistos. Tendo em vista a petição de pág. 45, HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo
200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485,
VIII, do CPC. Arquive-se. P.R.I. - ADV: EMMANOELA AUGUSTO DALFRÉ (OAB 283732/SP), CLÁUDIA MICHELE RANIERI
MAZZER (OAB 245448/SP)
Processo 1016134-42.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Horas Extras - Maria Isabel
Pereira dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Ante o tempo decorrido, e nada mais sendo requerido,
proceda-se a baixa definitiva destes autos no sistema, bem como encaminhe ao arquivo, sem prejuízo de sua reativação a
pedido da parte. Intime-se. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP), ANGÉLICA DE MATTOS
GÓES VIEIRA PRESTES (OAB 167396/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES
ROSA CASCONE (OAB 248321/SP)
Processo 1016184-92.2021.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.
Manifeste-se a exequente sobre a Exceção de Pré-Executividade apresentada. Int. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO BOSCO
(OAB 144711/SP)
Processo 1016272-33.2021.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.
Ante a informação de pagamento do débito trazida pelo exequente, Julgo extintO o presente feito executivo, nos termos do
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado a recolher as custas processuais em aberto, caso ainda
não comprovado seu recolhimento nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa. Não comprovado o recolhimento, expeçase certidão para inscrição em dívida ativa relativa às custas processuais devidas. Observadas as formalidades legais, arquivemse os autos. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 1016292-24.2021.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.
Considerando a extinção do feito executivo, após cumpridas as determinações contidas na r. sentença e observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 1501674-17.2021.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Ville Roma
Empreendimentos Ltda - Vistos. Encaminhem-se os autos ao MM. Juiz de Direito Auxiliar, para prolação de sentença ou decisão.
Intime-se. - ADV: FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP)
Processo 1505056-86.2019.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Triangulo Atividades
Imobiliarias Ltda - Morro Azul Construções e Comércio Ltda - Vistos. Proceda-se ao cadastro do peticionário como terceiro
interessado. Fls. 23/24: manifeste-se o exequente sobre o pedido retro. Int. - ADV: CELSO RODRIGO RABESCO (OAB 261575/
SP)
Processo 3004456-98.2013.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - ALINE PERTILE MUNICIPIO DE LIMEIRA - Vistos. Intime-se o requerido para que esclareça o pedido formulado à fl. 219. Sem prejuízo, solicitemse informações à agência bancária, através do correio eletrônico, quanto ao pagamento do alvará de fls.213. Se caso efetivado,
cumpra-se integralmente a decisão de fl. 212. Intime-se. Limeira, 10 de janeiro de 2022. - ADV: RICHARD PAES LYRA JUNIOR
(OAB 253452/SP), SILVANA CRISTINA BARBI HERNANDES (OAB 106059/SP), FELIPE ZACCARIA MASUTTI (OAB 308692/
SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0053/2022
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º