TJSP 03/02/2022 - Pág. 1718 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3440
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2/3 do valor sugerido pelo perito, a ser rateado meio a meio entre as partes conforme disposto na decisão de fls. 647. Desse
modo, cada parte deve recolher a quantia de R$ 4.420,00 a título de honorários provisórios. Com isso, a executada NILPEL
deverá complementar o recolhimento realizado a fls. 798/799, no importe de R$ 2.210,00, pois ainda resta a ser depositada a
quantia de R$ 2.210,00. Concedo prazo de 15 dias úteis. Relativamente ao pedido de parcelamento proposto pelo exequente
a fls. 801/804, considerando as dificuldades financeiras por ele alegadas e para que não se alegue cerceamento do direito
constitucional de acesso à justiça, aprecio desde logo e defiro em parte seu pedido, com realização do depósito dos honorários
provisórios do expert judicial em três parcelas mensais e consecutivas (cada uma, portanto, no valor de R$ 1.473,33). A primeira
parcela deverá ser depositada em 15 dias úteis e as demais no mesmo dia nos meses subsequentes. Após o recolhimento (a) do
valor remanescente, pela NILPEL, e (b) de ao menos duas das parcelas pelo exequente, intime-se o expert judicial para início
dos trabalhos, devendo o laudo ser apresentado em trinta dias úteis. Sem prejuízo, claro, de o exequente solver a terceira e
última parcela, quanto ao valor que lhe incumbe. Int. - ADV: VINICIUS GOMES ANDRADE (OAB 386152/SP), FLAVIO LUTAIF
(OAB 75333/SP), KLEBER DEL RIO (OAB 203799/SP)
Processo 0004746-80.2013.8.26.0348 (034.82.0130.004746) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.M.L. Manifestem-se as partes acerca da resposta de Ofício de fls. 09/16. - ADV: VANDREA PEREIRA DA COSTA (OAB 193094/SP)
Processo 0004957-38.2021.8.26.0348 (processo principal 1001693-30.2020.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Indenização por Dano Moral - Jefferson da Silva Santos - Net Serviços de Comunicação S/A - - Intelig Telecomunicações LTDA
- Fls. 106: Manifeste-se o exequente acerca do requerido pela executada. Int. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL
(OAB 146752/SP), SERGIO PAULO DE CAMARGO TARCHA JUNIOR (OAB 380214/SP), LUCAS BOMTEMPO CORRÊA LEITE
(OAB 402172/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0005060-45.2021.8.26.0348 (processo principal 0019022-87.2011.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Ato /
Negócio Jurídico - Diomar Dias dos Santos - - Priscila Dias dos Santos - - Márcio Dias dos Santos - - Marcela Dias dos Santos
- - Marta Dias dos Santos - - Marcia Dias dos Santos - - Quesia Dias dos Santos - Vistos. Inviável acolher a petição de fls. 48-49,
no sentido de que os herdeiros já se encontram devidamente habilitados nos autos. Para habilitação dos herdeiros, o advogado
cadastrado como representante do exequente deverá, rigorosamente, observar os itens a seguir a descritos: 1 informar sobre a
existência de inventário; 2 qualificação completa do inventariante ou de todos os herdeiros, a depender da resposta do item “1”,
mencionando-se o grau de parentesco; 3 documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento de todos àqueles que
ingressarem no feito. Na hipótese de existência de inventário, o espólio deverá ser representado pelo inventariante e, na sua
ausência, por todos os herdeiros. Além disto, é obrigatório mencionar a qualificação na própria petição de ingresso nos autos (e
não apenas nos documentos que acompanham a referida petição). Por fim, o item 3 visa analisar o grau de parentesco com o
falecido, comprovando-se a condição de herdeiro. O ingresso nos autos, a partir da juntada, apenas, de procuração e declaração
de pobreza não suprem os itens mencionados acima. Ante ao exposto, no prazo já concedido às fls. 44-45, a parte interessada
deverá regularizar o pedido de habilitação. Após superada essa etapa, determinar-se-á o prosseguimento do feito, com a regular
intimação do executado para pagamento voluntário. Intime-se. - ADV: JESONIAS SALES DE SOUZA (OAB 78881/SP)
Processo 0005131-96.2011.8.26.0348 (348.01.2011.005131) - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Fidelis
Braga da Silva - Vistos. Manifestem-se as partes, trazendo aos autos o quanto requerido pelo sr. Perito a fls. 44: averbação
das penhoras dos imóveis, além de documentos referentes aos imóveis plantas, carnê de IPTU com as medidas e áreas. Após
referida juntada, intime-se novamente o sr. Perito. Intimem-se. - ADV: DANILO MARINS ROCHA (OAB 377611/SP)
Processo 0005136-74.2018.8.26.0348 (processo principal 1003889-12.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Direito
Autoral - Escritorio Central de Arrecadacao e Distruicao - Ciência ao exequente acerca da certidão de fls. 273, para manifestação
no prazo de cinco dias. - ADV: LUCIANO OLIVEIRA DELGADO (OAB 206460/SP), MARIO PIRES DE ALMEIDA NETO (OAB
217662/SP)
Processo 0005477-66.2019.8.26.0348 (processo principal 0002113-53.2000.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Recebimento de bolsa de estudos - J.C.G. - - J.C.A. - - E.J.A. - O.R.F. - Ciência ao exequente acerca da Carta Precatória
devolvida, fls. 1132/1140, devendo manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 1140, em relação à executada
não intimada, Sra. Franciane Martins Agnello. - ADV: KATIA KUMAGAI DE SOUZA (OAB 284197/SP), CAMILA LESSI DE
OLIVEIRA (OAB 428063/SP), JOSE LUIZ GREGORIO (OAB 229971/SP), ZORAIDE MARIA DE CARVALHO (OAB 115925/SP),
MARCOS PEREIRA GUEDES (OAB 103774/SP), MARCELO MORARI FERREIRA (OAB 248234/SP), DENYS CAPABIANCO
(OAB 187114/SP)
Processo 0005505-63.2021.8.26.0348 (processo principal 1005929-88.2021.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Cancelamento de vôo - Jaci Ventura da Silva - - Wesllenn da Silva Cariry - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS
- - 123 Viagens e Turismo Ltda - Vistos. A fim de não incorrer em excesso de penhora, com relação a executada 123 VIAGENS
E TURISMO LTDA, mantenha-se bloqueada apenas a quantia em aberto da execução, no montante de R$2.888,54 conforme
cálculo apresentado pelo credor a fls. 97/98. O valor bloqueado acima dessa quantia deverá ser liberada em prol da executada,
de imediato. Manifestem-se os exequentes acerca das impugnações apresentadas pelas executadas a fls. 110/113 e 114/118,
em cinco dias. Após, conclusos. Int. - ADV: JOSEANE QUITÉRIA RAMOS ALVES (OAB 250766/SP), RODRIGO SOARES DO
NASCIMENTO (OAB 129459/MG), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0009074-77.2018.8.26.0348 (processo principal 1007710-87.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Enderson Giovanetti Filho - Vistos. Fl. 155: defiro pesquisa de endereços através dos sistemas Infojud
e Sisbajud. Intime-se. - ADV: ROBERTA CESAR DOS SANTOS (OAB 229193/SP), LUANA FABIOLA VACARI PIVATO (OAB
260191/SP)
Processo 0013199-98.2012.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Tiago Manoel da Silva
- Fls. 24: Proceda a serventia as retificações necessárias nos dados cadastrais do presente incidente, de modo a tornar possível
a requisição da quantia devida, tudo em conformidade com a conta de liquidação homologada na execução. Após, conclusos.
Int. - ADV: TATIANE DE VASCONCELOS CANTARELLI (OAB 228789/SP)
Processo 0013687-09.2019.8.26.0348 (processo principal 1001915-66.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais LTDA - Jaqueline de Sá Meneses - Fls. 87: Certifique-se o prazo
para impugnação pela executada, conforme determinado a fls. 84. Tendo decorrido, desde logo, defiro a conversão da
indisponibilidade em penhora e o levantamento em favor do credor para abatimento no débito. Após, manifeste-se o exequente
sobre o prosseguimento considerando que a penhora quita parte do débito. Int. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB
141484/SP), ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP), LORRANE CAROLINE POLVERINI DE OLIVEIRA
(OAB 391319/SP), STEFANI VITALIS MIAGUTI (OAB 402004/SP)
Processo 0020257-55.2012.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Irineu
Evangelista de Souza - Fls. 51/52: Proceda-se a averbação da penhora pelo ARISP, observando-se os dados informados a
fls. 52. Para avaliação do bem penhorado, nomeio como perito judicial Onésio Rodrigo Castione. Cientifique-se o expert da
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