Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022 - Página 1719

  1. Página inicial  > 
« 1719 »
TJSP 03/02/2022 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3440

1719

presente nomeação, bem como para apresentar estimativa dos seus honorários em cinco dias. Apresentada a estimativa pelo
expert judicial, dê-se ciência às partes para manifestação em cinco dias. Faculto a indicação de assistente técnico e formulação
de quesitos em quinze dias. Ao final, tornem conclusos para arbitramento dos honorários e do prazo para vinda do laudo de
avaliação. Int. - ADV: BLANCA PERES MENDES (OAB 278711/SP)
Processo 0023374-54.2012.8.26.0348 (034.82.0120.023374) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez
Acidentária - Jose Cordeiro de Andrade - Fls. 35: Defiro a conversão dos autos em digitais. A serventia deverá lançar a certidão
de início da juntada dos documentos digitalizados e intimar a parte autora para juntar as peças digitalizadas, conforme disposto
no item 12 do Comunicado Conjunto nº 1238/2021. O autor deverá juntar os documentos de forma discriminada e categorizada,
sob pena de rejeição do pedido de conversão. Prazo para juntada dos documentos: 10 dias. Int. - ADV: MARIA DO CARMO
SILVA BEZERRA (OAB 229843/SP)
Processo 1000023-83.2022.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Inspire Mauá Sonhos - Vistos. Fls: 105/115: Mantenho a decisão agravada, por seus fundamentos. Aguarde-se decisão do AI ou
comunicação acerca de eventual liminar recursal. Int. - ADV: LIDIANE GENSKE BAIA (OAB 203523/SP)
Processo 1000511-38.2022.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Vistos. Recebo a
petição de fl. 252 como emenda a inicial. No mais, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento, conforme determinado à
fl. 251. Intime-se. - ADV: GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP)
Processo 1000689-84.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ricardo da Silva Moreira Vistos, 1- Cite-se (contestação no prazo legal). 2- Antecipo a perícia para ensejar melhor direção do processo. 3- O advogado do
autor será oportunamente intimado, por ato ordinatório da Serventia, de que a guia de comparecimento do obreiro à perícia estará
disponível para impressão no Sistema. O próprio advogado providenciará a impressão e entrega ao obreiro para comparecimento
à perícia, não sendo mais o caso de comparecimento no Cartório para retirada. 4- Nos 05(cinco) dias seguintes à data marcada
para perícia, o autor deverá comprovar ter providenciado os exames complementares, porventura solicitados, em igual prazo
sob pena de extinção do processo. 5- As partes diligenciarão o comparecimento de seus assistentes técnicos. 6- Requisitem-se
os antecedentes médicos do autor junto ao Órgão Previdenciário e as empregadoras, assinalando o prazo de 30 (trinta) dias
para remessa, com as respostas, dê-se ciência às partes. 7- Nomeio perito o Dr. Renato Mari Neto. Fixo os honorários do Perito
no valor constante da portaria a qual está sendo adotada por este juízo. Laudo em 30(trinta) dias, contados a partir do início
dos trabalhos. A serventia deverá acessar o portal de auxiliares da justiça (peritos) e efetuar o cadastro da nomeação, inclusive
com senha ao perito, para que este designe dia e hora para à realização da perícia. Assim que o expert designar data para a
realização da perícia, a serventia deverá expedir a guia respectiva e intimar o procurador do autor para proceder nos moldes
delineados no item 03 deste despacho. 8- Oportunamente, designarei audiência se for o caso. 9- Acolho o assistente técnico do
INSS indicado na Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS nº 1 de 15/12/2015, Dr. Aldo Franlin de Oliveira Pereira (ou qualquer
outro médico pertencente ao quadro de peritos do INSS). 10- Acolho, ainda, os quesitos iniciais apresentados pelo INSS,
apresentados na Recomendação Conjunta acima mencionada (itens V e VI), a seguir transcritos, a fim de serem respondidos
pelo expert judicial: V - EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA: a) Queixa que o(a)
periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c)
Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique
indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em
caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/
moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique
a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a
incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da(s)
doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). i) Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique.
j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia?
Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo
e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua
pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade
profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a)
periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou
quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o) O(a) periciado(a)
está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico?
O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a)
periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da
incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. r)
Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas
em caso afirmativo. VI - QUESITOS ESPECÍFICOS: AUXÍLIO-ACIDENTE: Quesitos específicos para as hipóteses de pedido de
auxílio-acidente ou nos casos em que o autor já recebe auxílio-acidente e pretende o recebimento de auxílio-doença: a) O(a)
periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b)
Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique
o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência
médica e/ou hospitalar. c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio
de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades
encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou
seja, não passíveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) A mobilidade das
articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas
no Anexo III do Decreto 3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa
reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra;
c) inválido para o exercício de qualquer atividade? Observo que a Recomendação Conjunta acima mencionada, com a indicação
do assistente técnico e apresentação dos quesitos iniciais, encontra-se arquivada em Cartório. Int. - ADV: ALEX MOREIRA DA
SILVA (OAB 360805/SP)
Processo 1001279-95.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Manuel das Neves Santos
- Padaria e Confeitaria Ki Pão Ltda - - Espólio de Airo Câmpera e outro - Vistos. Fl. 113: Informe o exequente o que pretende
em termos de prosseguimento. Int. - ADV: JAIR PEREIRA BOZZOLO (OAB 328746/SP), SERGIO APARECIDO GALVANO (OAB
140192/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), MATHEUS DE OLIVEIRA BATISTA FERREIRA (OAB 326692/SP),
DIEGO MENEGUELLI DIAS (OAB 333372/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo