TJSP 03/02/2022 - Pág. 18 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3440
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dos procedimentos administrativos de benefícios pleiteados pelo autor e relacionados ao acidente referido na inicial. Servirá a
presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO AO INSS. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o
COMUNICADO CONJUNTO Nº 527/2019. Intime-se. - ADV: DANIELA RANSANI GATTO (OAB 417711/SP)
Processo 1000104-23.2021.8.26.0233 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Condomínio Edifício Planalto - Morasol Consultoria e Cobrança Empresarial Ltda - Vistos. Fls. 600/609: Cumpra-se o V.
Acórdão que negou provimento à apelação interposta pela embargada. À Serventia para trasladar para os autos principais da
execução de título extrajudicial nº 1000818-17.2020.9.26.0233, em apenso, cópia da sentença de fls. 474/476, do v. Acórdão de
fls. 600/609, bem como da certidão de trânsito em julgado de fl. 611, certificando e encaminhando aqueles autos à conclusão
para extinção da execução ante a inexigibilidade das duplicatas reconhecidas nestes autos, bem como para determinar o
cancelamento dos protestos e a baixa em cadastro de inadimplentes. No mais, tendo em vista que eventual fase de cumprimento
de sentença, relativa às verbas de sucumbência, deverá ser instaurada observando-se as orientações traçadas pelo Provimento
CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV:
GUILHERME PEREIRA ORTEGA BOSCHI (OAB 270535/SP), PAULO SERGIO APARECIDO VIANNA (OAB 306929/SP),
MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP)
Processo 1000143-54.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação São Bento de
Ensino - Uniara - Felipe Souza Pereira - Vistos. Fls. 106/112: Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento à apelação interposta
pelo requerido. No mais, tendo em vista que eventual fase de cumprimento de sentença deve ser instaurada observando-se
as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: JESSICA KETLIN VAL BUENO DOS SANTOS (OAB 412883/SP), EDUARDO SANTOS
FAIANI (OAB 243891/SP), ALINE DROPPÉ BRAVO (OAB 225567/SP)
Processo 1000376-17.2021.8.26.0233 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Valéria Mariano das Neves Raimundo
- Leonardo das Neves Raimundo - - Willian Donizette Raimundo - DEFIRO a expedição de alvará para o fim de autorizar
o inventariante a providenciar o licenciamento dos veículos GM/Vectra SD Expression, ano fabricação/modelo 2009, placa
EJJ6358, renavam 00143303228, e VW/Voyage CL, ano fabricação/modelo 1988/1989, placa CEN4C85, renavam 00399302395.
Expeça-se o necessário. No mais, determino a suspensão do feito pelo prazo de 180 dias, conforme requerido. Intime-se. - ADV:
VINICIUS MORAIS VALLADARES RIBEIRO (OAB 349342/SP)
Processo 1000505-90.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A RICHARD DANIEL CRUZ - Vistos. Diante do recolhimento de fls. 204/205, desarquivem-se os autos. Fls. 197/199: indefiro,
por ora, as pesquisas de bens, haja vista que compulsando os autos observa-se à fl. 182 a informação de que a representante
legal da empresa executada teria falecido. Assim, nos termos do art. 313, §2º, I, do CPC, suspendo o processo e determino
a intimação do exequente para, no prazo de 02 (dois) meses, juntar as autos cópia da certidão de óbito da falecida, cópia da
Ficha Cadastral da executada junto à JUCESP, do cartão do CNPJ da executada, bem como promover as pesquisas necessárias
à identificação de eventual abertura de inventário, indicando e qualificando quem são os sucessores e herdeiros da falecida.
Vindo os documentos e informações supra, tornem novamente conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE DA SILVA (OAB
191038/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000537-27.2021.8.26.0233 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Osnir Rodrigues - Intime-se a
inventariante a dar regular andamento ao feito no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, no silêncio, intime-se pessoalmente
para que dê o integral cumprimento ao quanto determinado na decisão de fl. 84/85, sob pena de destituição, independentemente
de nova intimação. Intime-se. - ADV: ARIANE CRISTINA DA SILVA TURATI (OAB 143799/SP)
Processo 1000677-61.2021.8.26.0233 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Sandra Ligia de
Cássia Riccó - Vistos. Ressalto que caso não supridas as exigências de fls. 106, não será possível o registro do imóvel em caso
de procedência da demanda. Portanto, no prazo de 30 dias providencie a autora o integral cumprimento. Com a resposta, dê-se
nova vista dos autos ao Oficial de Registro Civil. Intime-se. - ADV: ANA CLARA GIRO (OAB 403984/SP)
Processo 1000702-74.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Renato Aparecido Ferreira - Leonel Ferreira - Banco Ribeirao Preto S/A - Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que, com relação
à questão controvertida, especifiquem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Consigno, outrossim, que a distribuição do ônus da prova quanto
aos fatos trazidos à colação observará a regra do art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor, cujos requisitos
estão aqui preenchidos. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Se houver
interesse na produção de provas em audiência, caberá às partes apresentar rol de testemunhas também em 15 (quinze) dias,
para adequação da pauta, sob pena de preclusão. Anoto que neste momento não será possível a realização da audiência de
forma presencial, diante da persistência da situação de emergência em saúde pública decorrente do COVID-19, que motivou
a implementação e prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho de Primeiro Grau (Provimentos CSM 2549/20, 2554/20 e
2561/20), com a suspensão do expediente presencial nas Unidades de 1ª Instância. Por essa razão, esta Comarca passou
a adotar medidas para a implementação das audiências por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft
Teams, via computador ou smartphone, nos exatos termos das orientações contidas no Comunicado CG nº 284/2020. Portanto,
havendo interesse na designação de audiência de instrução os interessados deverão fornecer os seus e-mails pessoais e
contatos telefônicos, inclusive, das testemunhas eventualmente arroladas, a fim de possibilitar a realização do ato, ou justifiquem
eventual impossibilidade técnica e/ou prática para realização da audiência por meio do sistema Microsoft Teams, observadas
as demais disposições do Comunicado CG nº 284/20202 (republicado no D.J.E. de 15/05/2020, às páginas 12 e 13, por conter
alteração nos itens 1, 2 e 5). Intimem-se. - ADV: LUCIANA DAMIÃO ISSA (OAB 400975/SP), EMANUELA OLIVEIRA SOUZA
(OAB 398753/SP), FELIPE RODRIGUES MALVEZI (OAB 391038/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP)
Processo 1000714-88.2021.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.N.C. - J.M.P.M.C. - Vistos. Diante da possibilidade
de acordo entre as partes, manifeste-se o autor no prazo de 15 dias sobre os termos do acordo de fls. 285/292, afim de que
havendo concordância, os pontos incontroversos sejam homologados por este Juízo. Intime-se. - ADV: OSWALDO CESAR
EUGENIO (OAB 86796/SP), GIULIANA ZAIDAN (OAB 445720/SP), MARIA GEANE LOURENÇO BARBANO (OAB 320041/SP),
TATIANE MENDES SANCHES (OAB 205788/SP)
Processo 1000817-95.2021.8.26.0233 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Obrigação de Entregar - C.C. - Vistos.
Fl. 41: concedo-lhe novo e derradeiro prazo de 30 (trinta) dias para indicar a localização atual dos bens a serem apreendidos
e da requerida para citação, por se tratar de pressuposto de validade (artigo 239, “caput”, do Código de Processo Civil), ou
promover os atos e diligências necessárias à sua localização. Decorrido, manifeste-se o requerente independentemente de
nova intimação. No silêncio, conclusos para extinção (artigo 485, IV, do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: CESAR
AUGUSTO TERRA (OAB 311790/SP)
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