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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022 - Página 2040

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TJSP 03/02/2022 - Pág. 2040 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3440

2040

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0107/2022
Processo 0004524-28.2017.8.26.0363 (processo principal 0002398-10.2014.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Revisão
do Saldo Devedor - MÔNICA APARECIDA ZORZETTO TESCH - Banco Bradesco S/A - - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A. - VISTOS: Reitere-se a intimação do perito para que se manifeste sobre as impugnações apresentadas às fls. 231. No
silêncio, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), LUIS AIRES TESCH (OAB
164680/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0108/2022
Processo 1003677-38.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Nicanor Silvério dos Santos - Marcelo
Rodrigues dos Santos - - Márcio do Prado Santos - - Marcos do Prado Santos - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido formulado por NICANOR SILVÉRIO DOS SANTOS e condeno SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV na
obrigação de fazer consistente na concessão à autora, desde a citação, da pensão por morte postulada na inicial. As prestações
vencidas serão atualizadas pelo IPCA-E e acrescidas de juros moratórios, a partir de cada vencimento, segundo a remuneração
da caderneta de poupança, na forma do artigo 1º - F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09. À vista não
apenas da verossimilhança da alegação, mas também, e principalmente, do risco de ineficácia da decisão acaso se aguarde o
julgamento de eventuais recursos (a pequenez do benefício auferido pelo autor traz consigo intuitiva dificuldade de custeio de
suas necessidades básicas e, por isso mesmo, risco sua subsistência), DETERMINO a implantação do benefício no prazo de
10 (dez) dias. Para eventual transgressão do preceito, arbitro multa diária no valor de 01 (um) salário mínimo. Oficie-se com
urgência. A ré pagará ainda as custas e despesas processuais, além da honorária advocatícia da parte contrária aqui arbitrada
em 10% (dez por cento) do valor da condenação, a ser apurado na forma do artigo 292, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Despicienda a remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para reexame necessário, pois o valor do
benefício e o termo inicial indicam débito inferior àquele exigido para o duplo grau obrigatório. P.R.I. - ADV: GESLER LEITÃO
(OAB 201023/SP), OTAVIO DE CARVALHO BARROS TENDOLO (OAB 43695/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0072/2022
Processo 0000087-23.1989.8.26.0363 (363.01.1989.000087) - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - José
Heliton Costa - Gastao Dellafina de Oliveira e outros - Anote-se o Agravo de Instrumento interposto junto à Superior Instância,
ficando mantida a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se o Dr. José Heliton Costa, OAB/SP
36.765 para comparecer em cartório e assinar a petição de fls. 1526/1528. Intimem-se - ADV: JULIA PEREIRA RAVANINI (OAB
426279/SP), ANDRÉ APARECIDO BARBOSA (OAB 121154/SP), LUIZ CARLOS MARTINI PATELLI (OAB 120372/SP), JOSE
HELITON COSTA (OAB 36765/SP)
Processo 0000417-96.2021.8.26.0363 (processo principal 1002846-53.2020.8.26.0363) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Fixação - S.P.S. - M.B.A. - Vistos. Fls.147/148 e 152: Ciente. Diante da satisfação do débito exequendo, conforme noticiado na
petição ora juntada e firmada pelos interessados, que contou com a anuência expressa do Ministério Público, JULGO EXTINTO
o presente Cumprimento de Sentença de Alimentos entre as partes acima, devidamente qualificadas nos autos, o que faço
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, homologando, ainda, a desistência do prazo recursal
requerido pelas partes. Em consequência, revogo a prisão civil do executado, decretada na decisão sigilosa anexa e deixo,
outrossim, de condená-lo ao ônus da sucumbência, em razão do acordo voluntário das partes, inclusive, ambas beneficiárias
da gratuidade de justiça. Levante-se eventuais bloqueios/penhoras remanescentes de bens ou valores em nome do executado,
diligenciando a serventia pelo necessário. Certifique-se, incontinenti, o trânsito em julgado. Custas ex lege. Publique-se e
intime-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: DJAIR THEODORO (OAB 153678/SP), RICHELE AKEMI MESSIAS FUKUMOTO
(OAB 393907/SP), NAUI ABNER MARQUES DE ANDRADE (OAB 423265/SP), FREDERICO HEYDEN BELLOTTI (OAB 447995/
SP)
Processo 0000538-42.2012.8.26.0363 (363.01.2012.000538) - Monitória - Compra e Venda - Grimaldi Indústria de
Equipamentos para Transportes Ltda - Anote-se o Agravo de Instrumento interposto junto à Superior Instância, ficando mantida a
decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. - ADV: GISELLE RONDON DE ARRUDA GOUVEIA (OAB 445405/
SP)
Processo 0001418-24.2018.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Adriano Diniz Lemes
- Vistos. Fls. 205: Anote-se, intimando-se a defensora via D.O da audiência, que ocorrerá por videoconferência. Int. - ADV:
DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP)
Processo 0001616-03.2014.8.26.0363 - Ação Civil Pública - Indenização por Dano Ambiental - MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM
- BENEDITO APARECIDO RODRIGUES - - João Narciso Dovigo - - Espólio de João Batista Selegaço - - JOSÉ LAZARO DA
SILVA - - GERALDO DE JESUS MENEGASSO - - MARIA OTAVIA PEREIRA DA CRUZ - - ORIVALDO APARECIDO MAGALHÃES
- - JAMIR LUCIO DE LIMA - - Marisa Mercedes Lovo Henrique - - MAGALI APARECIDA LOVO BRINKER - - Joao Roberto
Brinker - - MARILU CRISTIANE LOVO GODOI - - Odair Jose Bueno de Godoy - - Joana Luzia Candido Selegaço - - Silvia Helena
Silva Maretti - - RUBENS GREGÓRIO DA COSTA FILHO - - Édson Profeti de Almeida - - Elisabete Gregório da Costa Almeida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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