Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022 - Página 2324

  1. Página inicial  > 
« 2324 »
TJSP 03/02/2022 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3440

2324

- RODRIGO ALEXANDRE LUIZ - ANALISTA DE SISTEMAS; 116 - CAMILA CRISTIANE FURINI BAGINI - NUTRICIONISTA
E ASSEMELHADOS; 117 - JOSE RAMOS RODRIGUES - OPERADOR DE APARELHOS DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL; 118
- ANDREIA CRISTINA NETO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL; 119 - ALANA MARTINS DA CRUZ - Serviços Gerais; 120 GIOVANA PERON ARNDT -FARMACÊUTICO; Desta forma, para escorreito e integral cumprimento do ato, encaminho cópia
deste documento para afixação no Átrio das dependências do Fórum desta comarca, bem como, publicação, no formato de
edital, perante o Diário Oficial e, se possível for, num dos veículos Jornalísticos existentes. Nada mais. Eu, __________, Cleber
Oliveira de Almeida, digitei. - ADV: EDER KREBSKY DARINI (OAB 164662/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0081/2022
Processo 0000151-83.2021.8.26.0404 (processo principal 1001267-44.2020.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Euro Pneus Comercial Ltda Me - Manifeste-se a parte exequente no prazo de 05 dias.
- ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 0000638-53.2021.8.26.0404 (processo principal 1002951-09.2017.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - M.J.P. - C.H.S.L. - Ante o exposto, provejo, em parte, os embargos de declaração
opostos às fls. 79-86, reconhecendo i) que os juros moratórios são devidos desde a data de citação e ii) que a importância de
R$ 4878,74 deve ser mantida na base de cálculo. No mais, ficam mantida a decisão atacada, conforme fundamentação supra.
2.) Abra-se vista à exequente para que, no prazo de 15 dias, reapresente os cálculos em conformidade com a decisão de fls.
76-77, observadas as alterações constantes do Tópico anterior. Tais cálculos não devem incluir multa e honorários advocatícios
(art. 523, § 1º, CPC), ante o excesso dos valores inicialmente propostos (fls. 4). Com a juntada dos novos cálculos, abra-se vista
ao executado, pelo prazo de 15 dias, para que promova o pagamento voluntário da obrigação. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO
HENRIQUE OLIVATO (OAB 357232/SP), LUIZ EUGENIO MARQUES DE SOUZA (OAB 120906/SP)
Processo 0000777-05.2021.8.26.0404 (processo principal 1001651-41.2019.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Z.L.P.R. - M.A.R. e outros - Manifeste-se a exequente,
no prazo de 10 dias, sobre o cumprimento da obrigação. - ADV: ANTELIO DIMAS RIBEIRO (OAB 371578/SP), ROBERTA MUNIZ
PIOTTO DE OLIVEIRA (OAB 205778/SP), ADEMIR DE OLIVEIRA (OAB 106461/SP)
Processo 0000855-96.2021.8.26.0404 (processo principal 1002030-84.2016.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Osvaldo Aparecido de Souza - Osvaldo de Souza - Posto isso, REJEITO a impugnação
e determino o prosseguimento do cumprimento de sentença. Em apreço à Súmula 519 do STJ (Na hipótese de rejeição da
impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios), deixo de condenar o impugnante ao
pagamento dos honorários sucumbenciais. No prazo de 05 (cinco) dias, determino a atualização do saldo devedor em aberto
pela parte exequente, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por
cento), ambos incidentes sobre o valor total atualizado em razão da ausência de depósito pela parte executada, manifestandose em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: TAMARA FERREIRA MORTARI (OAB 447299/SP), PATRICIA DANIELA
DOJAS (OAB 288388/SP)
Processo 0004610-80.2011.8.26.0404 (404.01.2011.004610) - Procedimento Comum Cível - Seguro - Andréa Maria do
Carmo - - Hadassa Andrade Vieira - - Mateus do Carmo Vieira - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat Sa - Vistos.
1. Fls. 223/227: Considerando que o depósito judicial foi realizado em 07/02/2014, conta nº 1400111606433, e portanto não
consta junto ao portal de custas, requisite-se ao Banco do Brasil para que encaminhe a este Juízo com urgência o extrato da
conta com o valor disponível, sendo a parte que caberá ao requerente Matheus do Carmo Vieira, filho de Renato Dias Vieira e
Andréa Maria do Carmo, nascido em 15/01/2004. portador do RG nº 63.466.848-1 e CPF nº 528.813.618-11, que na época do
depósito era menor de idade. Anexe cópia do depósito de fls. 183. Encaminhe-se o presente por correio eletrônico. 2. Consignese que o não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). 3. Intimese. Servirá o presente despacho, como ofício ao Banco do Brasil. - ADV: MARÇAL EDIR RODRIGUES JUNIOR (OAB 247772/
SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), ANDERSON DOS REIS SOUZA (OAB 400366/SP)
Processo 0009269-74.2007.8.26.0404 (404.01.2007.009269) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União Federal - PRFN Evandro Flávio de Oliveira - Ana Helena da Silva Oliveira - - Lisandro Cesar de oliveira - - Leandro Geison de Oliveira - Feitas
tais considerações, i) por ora, reputo prejudicada a análise das impugnações de fls. 673-702 e 710-713 e ii) determino a remessa
provisória dos autos ao arquivo, ficando a retomada processual vinculada a pedido expresso por uma das partes. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: RENATA RODRIGUES SILVA E LIMA (OAB 401428/SP), ADEMIR CARLOS ACORCI (OAB 261976/SP),
CARLOS EDUARDO RODRIGUES (OAB 245177/SP)
Processo 1000116-72.2022.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A Providencie o requerente, em 10 dias, o recolhimento da taxa postal para citação do requerido. - ADV: AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1000179-97.2022.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - N.M. - Vistos. Dispõe
o artigo 109 da Constituição da República: “Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União,
entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes,
exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. (Redação dada
pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)”. É sabido que, recentemente, foi aprovada (com promulgação em 12/11/2019)
a chamada “reforma de previdência” que, entre outras, altera o artigo 109, §3º da CF, que passa a ter a seguinte redação: “Lei
poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal, em que forem parte instituição de previdência social e
segurado, possam ser processadas e julgadas na justiça estadual, quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de
vara federal.” Nessa mesma senda, estatui o artigo 15, III, da Lei nº 5010/1966, com redação dada pelo artigo 3º, inciso III, da
Lei nº 13.876/2019: Art. 15. Quando a Comarca não for sede de Vara Federal, poderão ser processadas e julgadas na Justiça
Estadual: III - as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado e que se referirem a benefícios de
natureza pecuniária, quando a Comarca de domicílio do segurado estiver localizada a mais de 70 km (setenta quilômetros) de
Município sede de Vara Federal” A distância gizada pelo dispositivo até a cidade de Ribeirão Preto-SP, a partir desta Comarca,
é inferior a esse limite. Assim, tem-se que este Juízo não é competente para o processamento da presente demanda, a qual foi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo