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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022 - Página 2503

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TJSP 03/02/2022 - Pág. 2503 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3440

2503

- ADV: MARCO ANTONIO DE SANTIS (OAB 120377/SP), MARISTELA DE SOUZA TORRES (OAB 98262/SP)
Processo 1001139-15.2020.8.26.0407 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.W.L.G. - - R.W.L.G. - D., registrado
civilmente como D.W.G.A. - Vista ao Ministério Público. - ADV: OSMAR JOSE FACIN JUNIOR (OAB 390343/SP), RENATO
JOSE DE CERQUEIRA SILVA (OAB 392724/SP), MARIA ELIZANDRA QUEIROZ LIMA TIOTONIO (OAB 15576/MA), MIGUEL
FERREIRA FURTADO (OAB 5561/MA)
Processo 1001182-15.2021.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros Energisa Sul Sudeste Distribuição de Energia S.a. - 1.Intime-se a PARTE AUTORA para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis
apresente réplica. Na oportunidade: I deverá informar se quer produzir outras provas, especificamente (ou se deseja o julgamento
antecipado); II deverá se manifestar, inclusive, com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção. 2.Independentemente dessa providência, intime-se a PARTE RÉ, a fim de que especifique, também no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, as provas que efetiva e especificamente pretende produzir (ou se deseja o julgamento antecipado).
3.Advirtam-se as partes que, sob pena de preclusão, a dilação probatória deverá ter justificada sua relevância, pertinência e
alcance. Dessa forma, bem assim visando à célere e adequada organização do processo e da pauta de audiências do Juízo: (I)
o interesse na produção do depoimento pessoal da parte adversa deverá desde já ser expresso; (II)e o na produção de prova
testemunhal deverá vir, desde já, acompanhado do respectivo rol, observado o máximo de 10 (dez) testemunhas e o limite
de três para a comprovação de cada fato. No caso de interesse em prova pericial, também deverá ser indicado o que com
ela se pretende demonstrar. 4.Saliente-se, ainda, que as partes deverão informar, nos róis, se as testemunhas comparecerão
independentemente de intimação ou se precisarão ser intimadas. No silêncio, presumir-se-á a primeira hipótese, de modo que
o não comparecimento importará desistência (CPC, art. 455, §2). Com o decurso do prazo, venham conclusos para decisão.
Intimem-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 105358/RJ)
Processo 1001237-63.2021.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Taissi Cabral
Ribeiro - - Jean Carlos de Souza - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo 1.Intime-se a PARTE AUTORA para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente réplica. Na oportunidade: I deverá informar
se quer produzir outras provas, especificamente (ou se deseja o julgamento antecipado); II deverá se manifestar, inclusive, com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 2.Independentemente dessa
providência, intime-se a PARTE RÉ, a fim de que especifique, também no prazo de 15 (quinze) dias úteis, as provas que efetiva e
especificamente pretende produzir (ou se deseja o julgamento antecipado). 3.Advirtam-se as partes que, sob pena de preclusão,
a dilação probatória deverá ter justificada sua relevância, pertinência e alcance. Dessa forma, bem assim visando à célere e
adequada organização do processo e da pauta de audiências do Juízo: (I)o interesse na produção do depoimento pessoal da
parte adversa deverá desde já ser expresso; (II)e o na produção de prova testemunhal deverá vir, desde já, acompanhado do
respectivo rol, observado o máximo de 10 (dez) testemunhas e o limite de três para a comprovação de cada fato. No caso de
interesse em prova pericial, também deverá ser indicado o que com ela se pretende demonstrar. 4.Saliente-se, ainda, que as
partes deverão informar, nos róis, se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação ou se precisarão ser
intimadas. No silêncio, presumir-se-á a primeira hipótese, de modo que o não comparecimento importará desistência (CPC, art.
455, §2). Com o decurso do prazo, venham conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB
307731/SP), ALVARO LUIZ ANGELONI NETO (OAB 423740/SP), DANIELA DAVOLI OTAVIANI (OAB 196222/SP)
Processo 1001249-14.2020.8.26.0407 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A
Crédito Financiamento e Investimento - Vistos, Defiro a suspensão da ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária por
30 dias. Decorrido o prazo, nova vista à OMNI S.A Crédito Financiamento e Investimento para requerer o que de direito. Intimese. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001332-93.2021.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.a - Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.a - 1.Intime-se a PARTE AUTORA para que no prazo de
15 (quinze) dias úteis apresente réplica. Na oportunidade: I deverá informar se quer produzir outras provas, especificamente
(ou se deseja o julgamento antecipado); II deverá se manifestar, inclusive, com contrariedade e apresentação de provas
relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá
a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 2.Independentemente dessa providência, intime-se a PARTE RÉ, a fim
de que especifique, também no prazo de 15 (quinze) dias úteis, as provas que efetiva e especificamente pretende produzir
(ou se deseja o julgamento antecipado). 3.Advirtam-se as partes que, sob pena de preclusão, a dilação probatória deverá
ter justificada sua relevância, pertinência e alcance. Dessa forma, bem assim visando à célere e adequada organização do
processo e da pauta de audiências do Juízo: (I)o interesse na produção do depoimento pessoal da parte adversa deverá desde
já ser expresso; (II)e o na produção de prova testemunhal deverá vir, desde já, acompanhado do respectivo rol, observado o
máximo de 10 (dez) testemunhas e o limite de três para a comprovação de cada fato. No caso de interesse em prova pericial,
também deverá ser indicado o que com ela se pretende demonstrar. 4.Saliente-se, ainda, que as partes deverão informar, nos
róis, se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação ou se precisarão ser intimadas. No silêncio, presumirse-á a primeira hipótese, de modo que o não comparecimento importará desistência (CPC, art. 455, §2). Com o decurso do
prazo, venham conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP), JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1001426-19.2018.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - E.L. - C.A. - Vistos.
Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado Celso Albertotti para oferecer
contrarrazões ao recurso de apelação. Prazo: 15 dias. Após, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUANA ALBERTOTTI
COIMBRA (OAB 159082/SP), MARCO AURÉLIO FONTANA FIGUEIREDO (OAB 164231/SP), FRANCINE DE ARRIBAMAR
(OAB 420362/SP)
Processo 1001606-33.2016.8.26.0407 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Neide Targa Marini - Cumpra a serventia o já determinado a fl.293 (extração de cópias),
intimando-se a embargada Neide Targa Marini a dar prosseguimento no processo originário. Como já determinado, a execução
dos honorários sucumbênciais deverá ser distribuída por dependência, em formato digital. Intimem-se. - ADV: LINO TRAVIZI
JUNIOR (OAB 117362/SP), GUILHERME FERNANDES FERREIRA TAVARES (OAB 370286/SP)
Processo 1001743-39.2021.8.26.0407 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni SA Crédito, Financiamento e Investimento - Defiro o bloqueio total do veículo com alienação fiduciária através do sistema renajud.
Após, vista à Omni SA - Crédito, Financiamento e Investimento em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001839-54.2021.8.26.0407 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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