TJSP 03/02/2022 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3440
2912
Considerando que a parte autora relata a existência de uma irmã do falecido disposta a realizar o exame de DNA, providenciese a expedição de ofício ao IMESC relacionado ao procedimento. Com a indicação da data, intime-se a parte autora para que
providencie o comparecimento, haja vista que apontou para a desnecessidade de intimação da irmã envolvida. Com a juntada
do laudo, manifestem-se as partes em 05 (cinco) dias. Após, abra-se vista ao MP. Por fim, conclusos. Int. - ADV: DANIELA LUIZA
DOS SANTOS (OAB 277862/SP)
Processo 1002563-72.2021.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.G.A. - Vistos. Fls. 30/32: Ante
a anuência da promotoria (fls. 35), HOMOLOGO, para que surta seus regulares efeitos, o acordo entabulado pelas partes
e, via de consequência, com fundamento no art. 487, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo de
execução, com resolução do mérito. Sem condenação em custas ou honorários, ante a composição alcançada. Providencie-se
a expedição do ofício para a empregadora do alimentante para a realização dos descontos em folha, bem como a certidão dos
patronos nomeados via Convênio OAB-Defensoria, em razão dos atos praticados, se necessário. Em caso de descumprimento
da avença, a execução será efetuada nos próprios autos. Com o transito em julgado da sentença, ao arquivo, com as cautelas
de praxe. P.R.I.C. - ADV: MILTON XAVIER LIMA (OAB 399076/SP)
Processo 1002725-38.2019.8.26.0176 - Inventário - Inventário e Partilha - Valdirene Costa da Silva - Vistos. O(a) inventariante
foi intimado(a) para dar regular andamento ao feito, sob pena de abandono, todavia, quedou-se inerte (fls. 43/44) Ocorre que por
se tratar de inventário, o abandono do processo não implica em sua extinção, na medida em que há disposição específica que
afasta a incidência do dispositivo. No extremo, o abandono da causa pelo inventariante pode levar a sua remoção e indicação de
novo herdeiro para ocupar o cargo, na forma do art. 622, inciso II do CPC, todavia, considerando que não há notícias de outros
legitimados para ocupar o encargo, de rigor proceder, apenas, ao seu arquivamento. Nesse sentido, ao comentar o citado§ 1ºdo
art.485doCPC, destaca Daniel Amorim Assumpção Neves que: Em algumas situações, o abandono do processo pelo autor não
gerará a extinção do processo sem a resolução do mérito, como ocorre na demanda de inventário, que será remetida ao arquivo
(Código de Processo Civil Comentado, Ed. JusPodium, 4ª ed., 2019, p. 863). Atente-se que a tese é acolhida pelo Egrégio
Tribunal de Justiça, ao apreciar caso semelhante em data recente: INVENTÁRIO. PROCESSUAL. Abandono do processo
pela inventariante. Falta de apresentação de documentos requeridos para instrução do processo. Extinção com fundamento
no art. 485, III do CPC. Inadmissibilidade. Abandono do inventário pelo inventariante que implica no arquivamento dos autos
ou na destituição do cargo. Extinção do processo afastada. Precedente desta Câmara. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - AC:
10006771320168260338 SP 1000677-13.2016.8.26.0338, Relator: Alexandre Marcondes, Data de Julgamento: 21/07/2021, 6ª
Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/07/2021). Ante o exposto, providencie-se o arquivamento dos autos. Int. ADV: JOSE IBRAIM MENDES (OAB 77856/SP)
Processo 1002873-15.2020.8.26.0176 - Inventário - Inventário e Partilha - Eliane Cristina de Freitas - Vistos. Fls. 81/82:
Considerando que há dúvidas sobre a intimação da inventariante, dado o recebimento da carta por terceiro, providencie-se
sua intimação via mandado, para que dê regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de sua substituição
(art. 622, inciso II do CPC). Em caso de reiterada inércia, tornem conclusos para análise da pertinência de sua substituição e
intimação dos demais herdeiros para ocupar o cargo (fls. 16/17), considerando a existência de norma específica que afasta
a extinção por abandono. Nesse sentido: AÇÃO DE INVENTÁRIO ABANDONO EXTINÇÃO IMPOSSIBILIDADE PREVISÃO
ESPECÍFICA DE SUBSTITUIÇÃO DO INVENTARIANTE APLICAÇÃO DO ART. 995 DO C.P.C. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP
- AC: 10114003520168260292 SP 1011400-35.2016.8.26.0292, Relator: Ronnie Herbert Barros Soares, Data de Julgamento:
03/03/2020, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/03/2020). Int. - ADV: FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
(OAB 137780/SP)
Processo 1002900-95.2020.8.26.0176 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Paula Rocha de Melo - Vistos. 1) Cumpra
a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, integralmente os itens “3” e “4” da decisão de fls. 122/123, sob pena de arquivamento.
2) Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverá proceder a correção do cadastro processual para inclusão no polo passivo dos
herdeiros discordes arrolados às fls. 99/102. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar
a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: VERÔNICA MAGNA DE MENEZES LOPES (OAB 226068/SP)
Processo 1002902-36.2018.8.26.0176 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Ronaldo Barbosa dos Santos Vistos. Fls. 99: Intime-se a parte autora para que esclareça se tem provas a produzir, justificando a necessidade ou pertinência,
ou se pretende o julgamento do feito no estado em que se encontra. No mesmo prazo, poderá se manifestar sobre eventual
interesse em composição civil. Após, conclusos para designação de audiência no CEJUSC, saneador ou sentença, conforme o
caso. Int. - ADV: JOÃO HENRIQUE DE AMORIM SOBRINHO (OAB 258352/SP)
Processo 1003050-42.2021.8.26.0176 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Emílio Sergio Bronzatto Vistas dos autos ao autor para: Diante do decurso de prazo para manifestação do executado. Decorrido o prazo, será o autor
intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º
do CPC). - ADV: MARIA ISABEL HODINIK (OAB 146464/SP)
Processo 1003360-19.2019.8.26.0176 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.M.G. - Vistos. Considerando o decurso do prazo
sem manifestação da parte autora intimada pessoalmente para dar andamento ao feito sob pena de abandono (fls. 74/75), a fim
de se evitar a nulidade do feito, abra-se vista ao MP. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: MANASSES VENANCIO DE
CARVALHO (OAB 343811/SP)
Processo 1003554-19.2019.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.B.F. - Vistos. Fls. 88/90: Ante
a anuência da promotoria (fls. 93), HOMOLOGO, para que surta seus regulares efeitos, o acordo entabulado pelas partes
e, via de consequência, com fundamento no art. 487, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo de
execução, com resolução do mérito. Sem condenação em custas ou honorários, ante a composição alcançada. Providencie-se
a expedição do ofício para a empregadora do alimentante para a realização dos descontos em folha, bem como a certidão dos
patronos nomeados via Convênio OAB-Defensoria, em razão dos atos praticados, se necessário. Em caso de descumprimento
da avença, a execução será efetuada nos próprios autos Com o transito em julgado da sentença, ao arquivo, com as cautelas de
praxe. P.R.I.C. - ADV: SHEILA DE SOUZA TEIXEIRA PACHECO LUCIANI (OAB 249669/SP)
Processo 1003702-93.2020.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.S.B. - - F.S.S. - Vistos.
Considerando o decurso do prazo sem manifestação da parte autora intimada pessoalmente para dar andamento ao feito sob
pena de abandono, na pessoa de seu representante legal (fls. 44/45), a fim de se evitar a nulidade do feito, abra-se vista ao MP.
Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: LUAN TONIOLI CANDIDO DA SILVA (OAB 351393/SP)
Processo 1003722-84.2020.8.26.0176 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução A.S.R. - Vistos. Intime-se a parte autora pessoalmente para dar regular andamento ao feito, na forma do art. 485, § 1º do CPC,
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